Um dos grandes desafios para quem atua no setor logístico é lidar com a complexidade legal e tributária. Além da documentação que precisa ser emitida a cada carga, há ainda situações complexas envolvendo, por exemplo, transporte entre diferentes municípios e estados e com o envolvimento de mais de uma transportadora. Nestes casos, além da responsabilidade de emissão de documento, o custo e tipo de imposto varia. Entre os documentos legais que devem ser emitidos e causam dúvidas estão o CT-e de Redespacho e a NFS-e. Você sabe exatamente em quais situações cada um se encaixa e quem deve emiti-los?
Confira aqui mais detalhes sobre o CT-e de Redespacho e a NFS-e e quando a sua empresa deve se preocupar com essa documentação!
Documentação complexa e território continental: complexidades por trás da logística
Muito além da documentação em si, é preciso entender que a logística brasileira está envolvida em um contexto por si só complexo. Além de ter um sistema legal e tributário com diversas regras e exceções, o país possui um grande território, o que exige alternativas à distribuição.
É por conta dessa grande extensão territorial que existem modelos de distribuição como o redespacho. Nesse caso, uma transportadora subcontrata outra para que ela faça parte do trajeto ou assuma a logística em determinado ponto. Esse modelo garante às transportadoras cobrirem uma grande extensão territorial com menor custo, através de parcerias comerciais.
Na questão burocrática, muitos impostos divergem de estado para estado, o que obriga a transportadora a ficar atenta à emissão da documentação. No caso do CT-e, o imposto que incide é o ICMS, que é regulamentado pelos estados.
CT-e de redespacho: quando emitir e quem é o responsável?
Como explicamos acima, o redespacho acontece quando uma transportadora subcontrata outra para realizar o frete. Portanto, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) precisa ser emitido pelas transportadoras e deve estar junto à transportadora que dará continuidade ao transporte.
Além de ser fundamental para que o transporte rodoviário esteja adequado às exigências fiscais, o CT-e de redespacho pode ser usado posteriormente a fim de reaver créditos do pagamento de ICMS.
Essa documentação, portanto, é de obrigação da transportadora.
NFS-e: responsabilidade de emissão
A NFS-e é específica para a prestação de serviços. Diferente da NF-e, que se aplica a produtos, a NFS-e é utilizada por empresas que oferecem consultorias, manutenção e outros tipos de trabalhos, incluindo transporte.
A tributação incidente sobre a NFS-e é o ISS, imposto sobre serviço. Este tipo de nota fiscal facilita o controle e a fiscalização das atividades de prestação de serviços, cada município tem regras específicas para sua emissão.
Responsabilidades e como emitir
Como você viu, o CT-e de Redespacho e a NFS-e são documentos distintos e complementares. Cada um é de responsabilidade de um dos envolvidos no transporte, com impostos diferentes incidindo sobre o documento.
Conhecer a responsabilidade do embarcador e do transportador é o primeiro passo para assumir a emissão de forma eficiente. Além disso, a automação é o meio mais assertivo de controle da documentação logística.
Com a Emiteaí, transportador e embarcador podem gerir, emitir e consultar toda a documentação em um único local, contando com um histórico completo, para garantir eficiência e conformidade fiscal.
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