Você sabia que a maioria dos veículos pesados de carga precisam de um aparelho de medição que registra a velocidade e a distância percorrida? Isso é o que diz a Lei do Tacógrafo.
Essa obrigatoriedade, por mais simples que pareça, proporciona diversos benefícios para os motoristas, empresas e para o transporte rodoviário em geral: que vão desde a segurança nas estradas até o cumprimento das leis trabalhistas.
Então, se você ainda não está por dentro do assunto, está na hora de aprender tudo sobre este tema. Neste texto você saberá:
– o que é um tacógrafo;
– o que a lei diz sobre o tacógrafo;
– se é obrigatório o uso do tacógrafo;
– qual o prazo de validade da aferição;
– qual a multa para o equipamento irregular;
– benefícios do seu uso para empresas.
Vamos lá? Boa leitura!
Afinal, o que é um tacógrafo?
O tacógrafo ou cronotacógrafo é um equipamento que documenta o processo de condução do veículo, como a quilometragem, velocidade e o tempo do percurso realizado.
Em outras palavras, podemos dizer que é a caixa preta dos automóveis pesados, como os caminhões de carga, uma vez que toda a operação está registrada.
Basicamente, o instrumento permite que, durante uma fiscalização, seja possível identificar tudo o que foi feito pelo motorista durante o período em que esteve na direção: quando parou, as velocidades que atingiu, a distância que percorreu e afins.
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O que a lei diz sobre o tacógrafo?
A Lei do Tacógrafo consiste na obrigatoriedade do uso do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo em determinados tipos de veículos, conforme indica o Código de Trânsito Brasileiro. Esse equipamento mantém o registro completo dos trajetos realizados pelos motoristas, e precisa ser reavaliado constantemente para manter sua precisão.
É obrigatório o uso do tacógrafo?
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 105, obriga que veículos de carga com peso bruto acima de 3.500 quilogramas e veículos de passageiros com mais de 10 lugares (incluindo condução escolar) tenham o tacógrafo instalado para monitorar seu deslocamento. Para outros tipos de automóveis, o uso do equipamento é dispensável.
Veículos isentos do uso de tacógrafo
Segundo o Inmetro, os automóveis que não precisam do aparelho de medição são:
- veículos utilizando placa do fabricante;
- veículos de uso militar;
- veículos do tipo motorcasa;
- veículos de transporte coletivo de pessoas ou de uso misto, de categoria particular, que não fazem transporte remunerado (fabricados antes de 2024);
- caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo (exceto para aqueles registrados na categoria aluguel).
Qual o prazo de validade da aferição do tacógrafo?
O tacógrafo deve ser reavaliado a cada 2 anos por algum posto autorizado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), uma vez que o prazo de validade do Certificado de Verificação Subsequente do Cronotacógrafo é de 24 meses.
Ao ser instalado, o equipamento é certificado pelo próprio Inmetro. No entanto, após o prazo, um novo documento precisa ser emitido, e o motorista ou responsável pela frota pode levar os veículos a um local licenciado.
Vale lembrar que a validade da certificação pode ser alterada em casos de:
- as inscrições obrigatórias do equipamento sejam alteradas;
- modificações que influenciam as características metrológicas do aparelho;
- a selagem (mecanismo de proteção) seja danificada, removida ou esteja divergente ao Certificado de Verificação;
- o ensaio (teste de precisão) ou selagem sejam cancelados;
- o aparelho passe por manutenção.
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Qual a multa por tacógrafo irregular?
De acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave um veículo, cujo tacógrafo é obrigatório, apresentar irregularidades, defeitos ou adulteração no aparelho.
O motorista e/ou empresa de transporte podem ser penalizados com uma multa de R$ 195,23, além de ter caminhão apreendido até que tudo seja regularizado.
É importante lembrar que a penalização é feita devido à divergência na integridade do equipamento ou em seu uso. Ou seja, está relacionada com sua obrigatoriedade.
O tacógrafo não serve como instrumento para a aplicação de multa por excesso de velocidade, mesmo que, durante uma fiscalização, essa imprudência seja percebida. Para este tipo de penalização, o equipamento de monitoramento são os radares de trânsito.
Por outro lado, o aparelho de registro pode contribuir para o cumprimento da Lei do Descanso. Essa, sim, pode provocar a autuação do motorista ou da sua empresa durante uma fiscalização. Então, fique de olho!
Lei do Descanso: entenda o direito do seu colaborador!
A Lei do Descanso diz que a cada 24 horas trabalhadas, o condutor deve ter 11 horas de repouso. Considerando que o tacógrafo consegue registrar o tempo de operação, inclusive os períodos parados, essa é uma forma de garantir o seu cumprimento.
Benefícios do tacógrafo para as empresas
Apesar de parecer apenas mais uma obrigatoriedade, a Lei do Tacógrafo também proporciona benefícios para as empresas de transportes rodoviários e motoristas autônomos, como:
- conferência das horas trabalhadas;
- registro do tempo gasto com intervalos;
- autorregulação do motorista (por saber que está sendo monitorado, o profissional tende a evitar excesso de velocidade).
Essa última vantagem, em especial, pode acarretar outros ganhos, por exemplo:
- menor chance de causar danos às cargas transportadas;
- menor probabilidade de se envolver em acidentes de trânsito;
- menos multas de excesso de velocidade;
- sem consumo de combustível além do previsto.
Isso tudo sem contar que os registros podem ser usados como prova para contestar possíveis multas, caso necessário. Logo, vale a pena manter sua aferição em dia, não é?
E para evitar qualquer problema com a fiscalização, você também precisa se preocupar com a emissão e gestão dos documentos de transporte. Para isto, você pode contar com a Emiteaí!
A partir dos dados da Nota Fiscal, nosso software gera os documentos, como CT-e, NFS-e, MDF-e e CIOT, automaticamente, autorizando cada um junto ao órgão competente.
Ou seja, você não precisa acessar diversos sistemas para gerar os arquivos necessários durante o transporte de cargas. Dessa forma, sua empresa pode iniciar as operações com mais rapidez e eficiência, contando com um único programa. Demais, não é?
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