O transporte de cargas no Brasil é, por si só, um desafio complexo. Além de todas as questões que envolvem a malha viária, como a má conservação das rodovias, pedágios, restrição de circulação em áreas urbanas, existe ainda uma complexa teia tributária a ser observada. Com impostos que variam entre cidades e estados, e documentos legais obrigatórios cheios de particularidades, emitir documentos de transporte é um processo que exige muita atenção da equipe de logística.
Mas você pode garantir uma entrega segura para o seu negócio. Preparamos aqui um manual sobre documentos de transporte! Confira quais documentos não devem faltar na hora de executar o frete e as particularidades de cada um.
Por dentro dos documentos de transporte: a importância de estar em dia
Como destacamos no título, a emissão correta de todos os documentos de transporte está ligada diretamente com uma entrega segura. E por segurança, podemos entender tanto a certeza de que o pedido foi corretamente organizado para envio e segue todas as questões legais, como também a garantia de que o veículo pode trafegar livremente, sem preocupação com fiscalizações.
Além disso, a segurança está ligada à questão tributária da empresa. A emissão incorreta ou a falta de determinados documentos acarreta multas, custos elevados e uma série de retrabalho para que a empresa esteja em dia com o Fisco.
Portanto, se a sua empresa quer garantir:
- Mais segurança na hora de transportar os pedidos;
- Menos erros e custos desnecessários com a parte burocrática e documental;
- Mais tranquilidade na rotina de distribuição;
- Assertividade na hora de despachar os pedidos;
A lista a seguir é pra você!
Documentos de transporte: quais são e o que eles definem na jornada da logística
A burocracia da logística é bastante intrincada e exige a emissão de 11 diferentes documentos de transporte, cada um deles com percentuais, taxas e dados distintos. Compõem a lista:
- Protocolo de averbação de seguro de cargas
- Autorização para transporte de cargas
- CTe
- CTeOS
- CIOT
- NFe
- MDFe
- DANFE
- DACTE
- CRLV
- RCTR-C
Confira, a seguir, o que cada um deles representa:
- Protocolo de Averbação de Seguro de Cargas: este é um registro obrigatório do seguro de carga antes de cada viagem. Ele serve como comprovante de que a carga está segurada contra acidentes, furtos e outros sinistros durante o transporte. Sem ele a empresa corre riscos financeiros e pode ser penalizada em fiscalizações.
- Autorização para Transporte de Cargas: comprova que o transportador está habilitado a realizar o serviço. Pode envolver Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, e é concedido pela ANTT. Essa autorização assegura que a empresa ou o motorista autônomo está legalmente regularizado para operar no setor e dá ao contratante mais segurança quanto à idoneidade do serviço prestado.
- CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico: este é um dos documentos mais conhecidos e ele formaliza a prestação do serviço de transporte de carga. Sua emissão é obrigatória sempre que houver movimentação de mercadorias sob contratação de frete.
- CTe OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços: é voltado para operações que não envolvem carga propriamente dita, como transporte de pessoas, valores e mudanças.
- CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte: é um código gerado por uma administradora de meios de pagamento (AMP) para cada contrato de frete com transportador autônomo. Ele garante a formalização da operação e a fiscalização sobre os pagamentos realizados.
- NFe – Nota Fiscal Eletrônica: é o documento fiscal que comprova a venda de mercadorias. Sem ela, não há legalidade no transporte. Toda carga transportada deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica, emitida pelo remetente da mercadoria.
- MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: reúne informações de vários documentos fiscais (CTes e NFes) em uma única viagem. Ele é obrigatório quando há mais de um destinatário ou quando o transporte é interestadual. Serve para consolidar dados e facilitar a fiscalização em rodovias.
- DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: é a versão impressa e simplificada da NFe. Ele acompanha a mercadoria durante o transporte e deve ser apresentado em caso de fiscalização. Embora não tenha valor fiscal, contém a chave de acesso que permite consultar a nota eletrônica.
- DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico: funciona como o DANFE, mas é vinculado ao CTe. Deve ser impresso e acompanhar a carga do início ao fim do transporte. Nele constam as principais informações sobre o serviço prestado, além da chave de acesso ao documento eletrônico.
Como emitir todos os documentos eletrônicos sem erro
Como você viu, são muitos os detalhes e particularidades. Para um bom manual de transporte, não poderíamos deixar de trazer uma dica para a emissão mais ágil e simplificada de toda a documentação.
Para facilitar esse processo, considere utilizar plataformas digitais que automatizam a emissão e o controle desses documentos, garantindo conformidade e agilidade nas operações. Com a Emiteaí, transportadores e embarcadores podem emitir todos os documentos de transporte em um único ambiente, com poucos cliques. A emissão é automatizada, bem como os cálculos de impostos, evitando falhas operacionais e erros de digitação.
Para garantir essa facilidade na sua rotina logística, entre em contato com nossos especialistas!