Entrega segura: manual completo sobre documentos de transporte que devem ser emitidos

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Sumário

O transporte de cargas no Brasil é, por si só, um desafio complexo. Além de todas as questões que envolvem a malha viária, como a má conservação das rodovias, pedágios, restrição de circulação em áreas urbanas, existe ainda uma complexa teia tributária a ser observada. Com impostos que variam entre cidades e estados, e documentos legais obrigatórios cheios de particularidades, emitir documentos de transporte é um processo que exige muita atenção da equipe de logística.

Mas você pode garantir uma entrega segura para o seu negócio. Preparamos aqui um manual sobre documentos de transporte! Confira quais documentos não devem faltar na hora de executar o frete e as particularidades de cada um.

Por dentro dos documentos de transporte: a importância de estar em dia

Como destacamos no título, a emissão correta de todos os documentos de transporte está ligada diretamente com uma entrega segura. E por segurança, podemos entender tanto a certeza de que o pedido foi corretamente organizado para envio e segue todas as questões legais, como também a garantia de que o veículo pode trafegar livremente, sem preocupação com fiscalizações.

Além disso, a segurança está ligada à questão tributária da empresa. A emissão incorreta ou a falta de determinados documentos acarreta multas, custos elevados e uma série de retrabalho para que a empresa esteja em dia com o Fisco.

Portanto, se a sua empresa quer garantir:

  • Mais segurança na hora de transportar os pedidos;
  • Menos erros e custos desnecessários com a parte burocrática e documental;
  • Mais tranquilidade na rotina de distribuição;
  • Assertividade na hora de despachar os pedidos;

A lista a seguir é pra você!

Documentos de transporte: quais são e o que eles definem na jornada da logística

A burocracia da logística é bastante intrincada e exige a emissão de 11 diferentes documentos de transporte, cada um deles com percentuais, taxas e dados distintos. Compõem a lista:

  1. Protocolo de averbação de seguro de cargas
  2. Autorização para transporte de cargas
  3. CTe
  4. CTeOS
  5. CIOT
  6. NFe
  7. MDFe
  8. DANFE
  9. DACTE
  10. CRLV
  11. RCTR-C

Confira, a seguir, o que cada um deles representa:

  1. Protocolo de Averbação de Seguro de Cargas: este é um registro obrigatório do seguro de carga antes de cada viagem. Ele serve como comprovante de que a carga está segurada contra acidentes, furtos e outros sinistros durante o transporte. Sem ele a empresa corre riscos financeiros e pode ser penalizada em fiscalizações.
  2. Autorização para Transporte de Cargas: comprova que o transportador está habilitado a realizar o serviço. Pode envolver Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, e é concedido pela ANTT. Essa autorização assegura que a empresa ou o motorista autônomo está legalmente regularizado para operar no setor e dá ao contratante mais segurança quanto à idoneidade do serviço prestado.

  3. CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico: este é um dos documentos mais conhecidos e ele formaliza a prestação do serviço de transporte de carga. Sua emissão é obrigatória sempre que houver movimentação de mercadorias sob contratação de frete.

  4. CTe OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços: é voltado para operações que não envolvem carga propriamente dita, como transporte de pessoas, valores e mudanças.

  5. CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte: é um código gerado por uma administradora de meios de pagamento (AMP) para cada contrato de frete com transportador autônomo. Ele garante a formalização da operação e a fiscalização sobre os pagamentos realizados.

  6. NFe – Nota Fiscal Eletrônica: é o documento fiscal que comprova a venda de mercadorias. Sem ela, não há legalidade no transporte. Toda carga transportada deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica, emitida pelo remetente da mercadoria.

  7. MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: reúne informações de vários documentos fiscais (CTes e NFes) em uma única viagem. Ele é obrigatório quando há mais de um destinatário ou quando o transporte é interestadual. Serve para consolidar dados e facilitar a fiscalização em rodovias.

  8. DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: é a versão impressa e simplificada da NFe. Ele acompanha a mercadoria durante o transporte e deve ser apresentado em caso de fiscalização. Embora não tenha valor fiscal, contém a chave de acesso que permite consultar a nota eletrônica.

  9. DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico: funciona como o DANFE, mas é vinculado ao CTe. Deve ser impresso e acompanhar a carga do início ao fim do transporte. Nele constam as principais informações sobre o serviço prestado, além da chave de acesso ao documento eletrônico.

Como emitir todos os documentos eletrônicos sem erro

Como você viu, são muitos os detalhes e particularidades. Para um bom manual de transporte, não poderíamos deixar de trazer uma dica para a emissão mais ágil e simplificada de toda a documentação.

Para facilitar esse processo, considere utilizar plataformas digitais que automatizam a emissão e o controle desses documentos, garantindo conformidade e agilidade nas operações. Com a Emiteaí, transportadores e embarcadores podem emitir todos os documentos de transporte em um único ambiente, com poucos cliques. A emissão é automatizada, bem como os cálculos de impostos, evitando falhas operacionais e erros de digitação.

Para garantir essa facilidade na sua rotina logística, entre em contato com nossos especialistas!

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