No transporte rodoviário de cargas existem dois principais documentos, que são aplicados para cobrança da prestação do transporte e também como meio de fiscalização da arrecadação dos impostos devidos, sendo esses documentos:
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico é aplicado para operações intermunicipais
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é aplicada para operações municipais
Aqui vamos focar um pouco na aplicação do CT-e:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, foi criado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e começa a ter sua aplicação como obrigatória durante o ano de 2012, onde até esse momento o documento era conhecido como CTRC e os transportadores tinham a necessidade de uso de formulário especial para emissão e até mesmo chegavam emitir os CTRC de próprio punho, preenchendo a caneta todas as informações necessárias.
Além de Digitalizar a informação e permitir uma operação escalável o CT-e possibilita a segmentação dos tipos possíveis de emissão e suas operações, abaixo indicamos as principais subdivisões proporcionadas pelo CT-e.
Tipos de CT-e existentes;
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é organizado por tipos, sendo eles:
- 0 – CT-e Normal;
- 1 – CT-e de Complemento de Valores;
- 2 – CT-e de Anulação;
- 3 – CT-e de Substituição
O Tipo 0 – CT-e Normal é o mais comum no mercado, utilizado para acompanhar o transporte de cargas intermunicipal, os demais servem para complementar valores ou para efeito de correção, anulando ou substituindo.
Além dos tipos existe a variação de Tipo do Serviço, sendo eles:
- 0 – Normal;
- 1 – Subcontratação;
- 2 – Redespacho;
- 3 – Redespacho Intermediário;
- 4 – Serviço Vinculado a Multimodal
Outro fator do CT-e é o modal aplicado, ele é utilizado para os seguintes modais:
- 01-Rodoviário;
- 02-Aéreo;
- 03-Aquaviário;
- 04-Ferroviário;
- 05-Dutoviário;
- 06-Multimodal; (Existência de mais de um modal no transporte)
O CT-e também pode ser emitido como Globalizado para os estados que permitem essa aplicação, o CT-e Globalizado tem a finalidade centralizar em apenas UMA emissão para múltiplos destinatários, já no CT-e normal é obrigatório a emissão por Destinatário/Recebedor.
Essas são as principais variações do CT-e, cada modelo do CT-e possui regras de construção do xml, em outros conteúdos explicamos a emissão para cada tipo de documento.
Nesse conteúdo explicamos o que é o CT-e de forma resumida e suas principais variações.
Fonte: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
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