CTe de anulação e substituição: entenda as mudanças na emissão 

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Sumário

É bem provável que, durante a sua operação logística, você já tenha precisado lidar com a emissão de CTe de anulação e substituição, certo? Emitimos esses dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico quando há erros no preenchimento dos dados e o prazo para cancelar o CTe ou redigir uma carta de correção já passada.

Com a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 em vigor, decretaram o fim do CTe de anulação. Agora, só se pode emitir um CTe de substituição quando não for possível cancelar ou ajustar o documento original via carta de correção. Mas, o que acontece com o CTe substituído após essa mudança?

Neste texto, explicaremos tudo o que você precisa saber para evitar complicações perante o Fisco.

Continue a leitura para entender quando emitir um CTe de substituição e como proceder para a anulação de CTe agora que o cancelamento tradicional não é mais possível.

O que é CTe de anulação e substituição?

CTe de anulação era um documento emitido para anular valores ou outras informações referentes a um serviço de transporte quando o prazo para cancelar ou corrigir o documento original já havia passado. 

No entanto, com a introdução das novas regras, CTe de anulação e substituição passaram a ter funções distintas.O CTe de substituição, como o nome sugere, serve para substituir o Conhecimento de Transporte emitido com erros.

Quando a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 passou a valer, em abril de 2023, houve o fim do CTe de anulação. A mudança significa que essa etapa não é mais necessária.

Agora, quando o Conhecimento de Transporte contém erros e está fora do prazo para cancelamento ou correção, basta que o tomador de serviço abra um evento de prestação em desacordo — seja ele pessoa jurídica ou física.

A partir daí, a transportadora já pode emitir o CTe de substituição, sem ter que emitir o de anulação. Assim, o processo de correção de dados dos Conhecimentos de Transporte é simplificado.

Quando um CTe pode ser anulado?

Com as mudanças na emissão de CTe de anulação e substituição em 2023, não é mais possível emitir CTe de anulação. Agora, apenas as empresas tomadoras podem lançar o evento de prestação em desacordo para corrigir CTe com erro, se o prazo para cancelamento já tiver expirado.

Essa simplificação do processo exclui a necessidade de anular os valores antes de substituir o Conhecimento de Transporte.

Quem emite o CTe de anulação?

A transportadora que emitia o CTe de anulação. Cabia à empresa tomadora do serviço de transporte de cargas lançar um evento de prestação em desacordo. Em seguida, a transportadora emitia o CTe de anulação e, só depois, o de substituição.

Com a Nota Técnica 2023.001 v.1.00, a empresa prestadora do serviço de transporte pode emitir direto o Conhecimento de Transporte eletrônico de substituição, sem precisar passar pelo de anulação.

Além disso, pessoas também podem, com essa nova nota técnica, realizar o lançamento de evento de prestação em desacordo, sem a necessidade de fazer a declaração escrita de recusa do CTe com erro.

Como funciona a anulação de CTe?

A anulação de CTe funciona a partir do lançamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Agora, não é preciso “anular” os valores do CTe para depois substituí-lo. Basta comunicar que as informações estão erradas para que a transportadora emita um novo CTe com caráter substitutivo, o que simplifica o processo de anulação e substituição do CTe

Anulação de CTe: como fazer?

CTe anulação e substituição

O passo a passo de como fazer a anulação de CTe está descrito, em detalhes, a seguir. Confira!

Passo 1 – Lançamento do evento de prestação indevida

Pelo Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, é necessário lançar um evento de prestação indevida ou em desacordo. Esse evento indica que a empresa que pagou pelo frete não concorda com as informações presentes no CTe.

Passo 2 – O transportador emite o CTe de substituição

Quando o transportador receber a manifestação de desacordo, deverá seguir com o processo de emissão do CTe de substituição. Para isso, é necessário que o prestador de serviço referencie o CTe incorreto e use o CFOP específico para anulação de valores.

Se o serviço de transporte for prestado dentro do estado, o CFOP é o 1206. No caso de transporte interestadual, o código é 2206. Os tributos do CTe substituto precisam ser os mesmos do CTe incorreto.

Passo 3 – Correções necessárias

O CTe de substituição permite realizar alterações relacionadas a valores e ao tomador de serviço. Porém, o tomador só pode ser substituído por uma empresa que já fazia parte da operação.

Se o erro não estiver relacionado nem ao tomador, nem a valores do serviço, o prestador pode emitir um novo CTe normal, com a devida referência ao CTe incorreto e ao motivo de sua anulação.

IMPORTANTE

Só é permitido emitir um CTe de substituição quando o valor incorreto estiver acima do acordado. Se estiver abaixo, basta emitir um CTe complementar, sem esquecer de referenciar o CTe incorreto.

É possível anular um CTe de substituição?

Uma vez emitido, não é possível anular um CTe de substituição. Portanto, é fundamental que todas as informações estejam corretas antes de enviar o CTe para autorização pela SEFaz. Verificar minuciosamente todos os dados é uma etapa essencial para evitar erros.

Além disso, o CTe substituto deve manter as mesmas notas fiscais utilizadas no original que apresentava falhas. Dessa forma, ao corrigir um CTe, você deve garantir que os dados correspondam exatamente aos do documento original, o que assegura a consistência e a conformidade nas informações fiscais.

Quando emitir um CTe de substituição?

Emitimos um CTe de substituição quando é necessário corrigir erros relacionados ao valor ou ao tomador de serviços especificado no CTe original. Por exemplo, se houve um equívoco no valor declarado ou nos dados do destinatário, o CTe de substituição é a solução adequada.

Se a transportadora já ultrapassou os prazos para o cancelamento do CTe original, a emissão de um CTe de substituição é a solução para resolver esses problemas. Esse processo permite corrigir os erros sem a necessidade de cancelar o documento original, o que proporciona uma forma eficiente de manter a conformidade fiscal e evitar complicações adicionais.

O que acontece com o CTe substituído?

Quando um CTe é substituído, o original permanece registrado no sistema, mas com status atualizado para mostrar que foi alterado por um novo documento. O CTe de substituição deve referenciar o CTe original. O sistema não remove o CTe substituído, mas o indica como desatualizado e mantém o histórico completo das transações e ajustes realizados.

É importante que o sistema vincule corretamente o CTe substituído ao novo para evitar confusões e garantir o alinhamento de todos os dados fiscais.

Qual a versão atual do CTe?

Recentemente tivemos mais uma atualização no CTe,  que pode gerar dúvidas para quem precisa emiti-la. Se você se pergunta qual a versão atual do CTe, a resposta é: CT-e 4.0.

Mas não se preocupe caso você ainda não saiba todos os detalhes desta nova atualização. Nós vamos explicar as principais mudanças abaixo. 

A boa notícia é que a CTe 4.0 não difere muito da 3.0. Isso porque o modo de preencher e enviar o documento continua o mesmo. 

Continue a leitura e veja os comparativos a seguir.

Quando entra em vigor CTe 4.0?

O CTe 4.0 entrou em vigor oficialmente em 31 de janeiro de 2024, com melhorias implementadas gradativamente até essa data. Após este período, descontinuaram o CTe 3.0.

O novo modelo introduziu melhorias e ajustes para simplificar significativamente a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas. 

Essa atualização veio para otimizar os processos e torná-los mais eficientes e acessíveis. A implementação do CTe 4.0 permite que as empresas obtenham a perspectiva de uma operação mais dinâmica e efetiva, e aproveitem as inovações para aprimorar a praticidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que muda no CTe 4.0?

O CTe já faz parte da rotina de quem trabalha com transporte de cargas. E para atender a toda essa demanda, o Conhecimento de Transporte Eletrônico passou recentemente por algumas melhorias que o deixaram mais dinâmico. 

Agora que você já sabe qual a versão atual do CTe, fica a pergunta: afinal, o que muda no CTe 4.0? 

Listamos abaixo:

CTe de Anulação Eliminado

Eliminarão o CTe de anulação, utilizado para corrigir valores ou informações incorretas, na versão 4.0. Agora, os transportadores podem emitir o CTe de substituição diretamente, o que vai simplificar as etapas do processo.

Inutilização de CTe na versão 4.0

Anteriormente, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com número previamente inutilizado. No entanto, a partir de agora, desfará a inutilização de CTe na versão 4.0. Ou seja, se alguém tentar utilizar um número que foi inutilizado anteriormente, o CTe será aceito sem problemas. Com essa alteração, os procedimentos relacionados à numeração dos documentos fiscais eletrônicos ficarão mais simples e adaptados às demandas do ambiente logístico e fiscal.

Mudança no CTe de Substituição

Na versão anterior, era comum emitir o CTe de Anulação como etapa prévia à emissão do CTe de Substituição, que servia para a corrigir eventuais valores ou informações desencontradas.

Então, o que muda na CTe 4.0? O processo é mais direto, o que elimina a necessidade do CTe de anulação. A partir de agora, com a entrada em vigor do CTe 4.0, os transportadores podem emitir o CTe de Substituição diretamente, assim, agiliza o processo e proporciona maior eficiência na correção de informações. 

Essa mudança representa mais praticidade e operacionalidade do sistema CTe, e só tem a beneficiar as empresas envolvidas no transporte de cargas.

Status “Denegado” Descontinuado

Outra novidade na CTe 4.0 é o fim do status “denegado” nos casos de irregularidades. Agora o pedido poderá ser aprovado ou rejeitado. E, em caso de rejeição, o órgão fiscalizador justificará o seu posicionamento. Após a regularização, a empresa pode retransmitir o CT-e e obter o status de “autorizado” sem a necessidade de gerar um novo documento.

Atualização na Impressão do DACTE

Mais um tópico na lista de mudanças no CTe 4.0 é a impressão obrigatória do DACTE. A partir de agora, a impressão será necessária apenas em situações específicas, como políticas da transportadora, solicitação do contratante ou emissão em contingência FS-DA.

Cancelamento extemporâneo 

Também houve mudanças no cancelamento extemporâneo no CTe 4.0. Antes dessa versão, ao identificar a necessidade de cancelamento após o prazo permitido, era obrigatória a solicitação de uma autorização junto à Secretaria da Fazenda para efetuar o cancelamento extemporâneo. 

Com a atualização para o CTe 4.0, essa tarefa também ficou mais simples. Agora, é possível realizar o cancelamento extemporâneo sem a necessidade de autorização, o que diminui a burocracia.

Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)

Além disso, com o CTe 4.0, torna-se obrigatório que o emitente cadastre o Código de Regime Tributário (CRT) da empresa antes de emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Caso você não saiba qual é o CRT da sua empresa, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site do Sintegra
  • Clique no estado onde sua empresa está cadastrada; 
  • Digite seu CNPJ para fazer a pesquisa;
  • No resultado, encontre o campo sobre Regime Tributário para descobrir o CRT da sua empresa.

Essas são apenas algumas das mudanças implementadas recentemente que buscam simplificar e modernizar os processos relacionados ao CTe de anulação e substituição. A partir de agora a expectativa é de mais eficiência e transparência na gestão de documentos fiscais eletrônicos no setor de transporte.

Leia mais: Carta de anulação de frete o que é?

Qual é o prazo de lançamento do evento de desacordo

O prazo de lançamento do evento de desacordo é de até 45 dias após a emissão do CTe original. Vale ressaltar que o registro do evento só será possível se o CTe não for denegado ou cancelado. Também é preciso ressaltar que a transportadora deve emitir o CTe de substituição no máximo até 60 dias após o CTe que precisa ser substituído.

Emiteaí: emissão de documentos fiscais sem complicação!

Como você pôde conferir neste conteúdo, houve mudanças importantes no que se refere ao CTe de anulação e substituição.

Por isso, é muito importante estar atento a novos procedimentos, buscando sempre estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Fisco.

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