Rejeição 690: por que ocorre? Como resolver?

Rejeição 690

Sumário

A Rejeição 690 é um obstáculo comum no processo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Se essa mensagem de erro surgiu para você, não se alarme.

Neste guia, te explicamos o que causa a Rejeição 690, como resolver e como evitar. Então fique tranquilo e comece a leitura!

O que causa a Rejeição 690?

O código de erro “Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e” surge quando há a tentativa de cancelar uma NF-e vinculada a um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já emitido. A falha impede a finalização do cancelamento e exige medidas corretivas para regularizar a situação.

Para entender melhor, lembre-se de que uma NF-e é um documento que acompanha a mercadoria em seu trajeto. O CT-e e o MDF-e, por sua vez, funcionam como comprovantes do transporte e da documentação fiscal da carga.

Assim, quando uma NF-e está atrelada a um CT-e ou MDF-e, só é permitido cancelar a nota após fazer o mesmo com o(s) documento(s) de transporte vinculado(s).

Essa regra foi implementada pela NT 2013.00. Você pode visualizar estas referências por meio da consulta completa da NFe no site da Receita Federal.

>>> Leia também: Transporte rodoviário: por quanto tempo guardar  notas fiscais

Alguns cuidados precisam ser tomados para resolver a Rejeição 690. Vamos ver a seguir?

Mas antes, se você começou a estruturar a sua frota e quer tornar a sua transportadora lucrativa, recomendamos nosso Guia de Transportadoras. É gratuito e está disponível para tirar várias de suas dúvidas no processo.

Agora sim, continuamos para a resolução!

Como resolver a Rejeição 690?

Para solucionar a Rejeição 690 e proceder com o cancelamento da NF-e desejada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve primeiro cancelar o respectivo documento fiscal que referencia a NF-e. Após o cancelamento bem-sucedido do CT-e ou MDF-e, é possível também cancelar a nota.

Acesse o portal da SEFAZ e consulte a NF-e rejeitada. Lá, você encontra o(s) CT-e/MDF-e que impede(m) o cancelamento.

Se os documentos ainda estão em autorização ou se já foram cancelados, é possível consultar seus status no Portal da NF-e do seu estado, com a chave de acesso da sua nota fiscal. Aguarde a finalização do(s) processo(s) antes de tentar novamente o cancelamento da NF-e.

Porém, fique atento! Não recomendamos cancelar documentos fiscais quando estão em trânsito. Portanto, se for o caso, verifique se é possível tomar outra medida antes de cancelar a NF-e, CT-e ou MDF-e; ou se há um contato rápido com o motorista em trânsito.

O risco de uma falha de comunicação imediata entre você e o motorista pode resultar em penalidades fiscais caso você cancele o documento e ele passe por um posto fiscal.

Mas como evitar que o código “Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e” surja novamente?

Confira a dica a seguir!

Como evitar a Rejeição 690 e outros erros na gestão de documentos fiscais?

Um erro como esse pode ser prejudicial se a sua empresa não estiver preparada, principalmente se o responsável pelo trajeto já estiver em viagem.

Primeiramente, é importante manter uma comunicação eficaz com o motorista e garantir o cancelamento simultâneo dos documentos, o que evita atrasos e pendências.

Antes de emitir suas notas fiscais eletrônicas, é crucial verificar sempre se os dados estão corretos nos CT-e e MDF-e correspondentes. Essa medida preventiva é fundamental para evitar erros e pendências futuras.

Para realizar essas tarefas sem estresse, a tecnologia para logística deve ser uma aliada para a sua transportadora.

Utilize sistemas de gestão de transporte (TMS) e outras ferramentas digitais a fim de automatizar a gestão para documentos fiscais e garantir a integração entre as informações da NF-e, CT-e e MDF-e.

Os TMS oferecem excelentes soluções para a resolução de problemas, como a própria Rejeição 690, além de otimizar a gestão fiscal. 

Veja algumas a seguir:

  • validação automática de dados: o sistema verifica a consistência das informações entre NF-e, CT-e e MDF-e e identifica possíveis discrepâncias antes da emissão dos documentos.
  • gerenciamento integrado de documentos: centraliza a gestão de todos os documentos fiscais relacionados à operação e facilita o acompanhamento e o cancelamento simultâneo quando necessário.
  • alertas e notificações: emite avisos automáticos quando há pendências ou prazos próximos para o cancelamento de documentos, previne atrasos e rejeições.

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