Para investidores e gestores de empresas, entender o que é substituição tributária é essencial, pois afeta diretamente a forma de cumprir obrigações fiscais e definir preços competitivos e adequados.
Esse conceito transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para um único contribuinte, geralmente em uma etapa anterior da cadeia produtiva. Além de simplificar a arrecadação, a substituição tributária visa garantir maior controle por parte do Fisco, o que influencia a precificação dos produtos e serviços.
A correta aplicação desse regime evita problemas fiscais, melhora a gestão financeira da empresa e otimiza os processos de cobrança e arrecadação.
Neste texto, você vai descobrir:
- O que é substituição tributária e como funciona;
- Quem tem que pagar as contribuições tributárias;
- Qual a diferença de ICMS e substituição tributária.
O que é substituição tributária e como funciona?
A substituição tributária é um regime especial de arrecadação de impostos, amplamente utilizado no Brasil para garantir maior eficiência no recolhimento de tributos, principalmente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Nesse modelo, transfere-se a responsabilidade pelo pagamento da taxa para um contribuinte em um estágio anterior da cadeia de produção ou comercialização, geralmente o fabricante, o importador ou o atacadista.
Como funciona? Em vez de cada empresa recolher a contribuição na sua etapa específica, uma única companhia — que está em uma posição anterior no ciclo de comercialização — se torna responsável por calcular e recolher o ICMS de todas as etapas subsequentes.
Dessa forma, o imposto é pago antecipadamente, com base no preço final presumido da mercadoria quando chega ao consumidor.
Essa sistemática visa simplificar a cobrança de impostos e reduzir a sonegação fiscal, uma vez que concentra a obrigação em um menor número de contribuintes. Além do ICMS, também se aplica a substituição tributária ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de forma similar.
Agora que você entendeu o que é substituição tributária, vamos esclarecer quem precisa pagar esse regime tributário.
Quem tem que pagar substituição tributária?
O dever de recolher a substituição tributária depende do tipo de operação e das normas estaduais que regulamentam o ICMS. Normalmente, a responsabilidade recai sobre o fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante. Varia conforme o produto e a legislação do estado onde ocorre a transação.
Exemplo: imagine uma fábrica de autopeças que produza e venda peças para veículos, como pneus. Nesse caso, a fábrica seria responsável por calcular e recolher o ICMS sobre o valor final presumido das peças, antes mesmo desses materiais serem distribuídos aos revendedores.
Quando a peça chega ao consumidor final, o imposto já foi pago pelo fabricante, o que simplifica o processo para as etapas seguintes da cadeia
No contexto das empresas de transporte rodoviário, normalmente não envolve a obrigação direta pelo recolhimento da taxa. Em geral, contratam a companhia para mover mercadorias, e o fabricante ou importador já recolheu a tributação antes mesmo de transportar a carga.
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Qual a diferença de ICMS e substituição tributária?
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, e recolhe-se em cada etapa da cadeia produtiva. Substituição tributária, por sua vez, é um tipo específico de regime que transfere a responsabilidade pelo pagamento do ICMS para um único contribuinte.
Confira as principais diferenças entre ICMS e substituição tributária.
Responsabilidade pelo recolhimento
- ICMS: cada companhia na cadeia produtiva ou de distribuição recolhe o imposto correspondente à sua operação.
- Substituição tributária: apenas um contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, recolhe o ICMS antecipadamente para toda a cadeia.
Forma de cobrança
- ICMS: taxa recolhida em cada fase da circulação de mercadorias ou serviços.
- Substituição tributária: recolhida uma única vez, de forma antecipada, pelo responsável tributário, com base no preço final estimado.
Quando um produto tem substituição tributária?
A substituição tributária se aplica a produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema internacional que utiliza códigos padronizados para categorizar mercadorias.
Para que um produto esteja sujeito a esse regime, é necessário que tenha um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) vinculado à sua classificação.
Aplicam esse sistema tanto em transações dentro de um mesmo estado quanto em transações entre diferentes unidades federativas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 142/18 do Confaz.
Para entender melhor o que é substituição tributária, é importante conhecer quais produtos estão sujeitos a esse regime e as condições aplicáveis pela legislação vigente.
Exemplos: combustíveis, bebidas alcoólicas, autopeças e produtos farmacêuticos são alguns dos itens mais comuns nesse regime. Escolhem esses produtos devido ao seu impacto econômico e ao risco de sonegação fiscal, com o objetivo de simplificar a arrecadação e garantir maior controle tributário.
Como se faz o cálculo substituição tributária?
De forma geral, calculam o imposto tomando o preço de venda e adicionando a Margem de Valor Agregado (MVA). Utilizam essa base de cálculo para aplicar a alíquota interna e, em seguida, descontam o valor proporcional do débito.
Para calcular, são necessárias quatro informações essenciais: o preço de venda do produto, a alíquota e o valor do IPI, a alíquota e o valor do ICMS, e a MVA.
Vamos considerar um exemplo prático para calcular a substituição tributária (ICMS-ST).
BC Presumida do ICMS – ST
R$ 60.000,00 + 6% (IPI) + 45% MVA = R$ 90.600,00
Cálculo do ICMS – ST
R$ 90.600,00 (BC ICMS) × 15% (Alíquota do ICMS) = R$ 13.590,00
R$ 13.590,00 – R$ 8.000,00 (Valor do ICMS) = R$ 5.590,00
Valor do ICMS – ST: R$ 5.590,00
É importante atentar-se à emissão da nota fiscal para produtos sujeitos à substituição tributária.
Veja como se realiza o cálculo:
Valor do produto na NF = Preço de Venda + IPI + Valor da ST
Exemplo: R$ 60.000,00 + 3.600,00 + 5.590,00 = R$ 69.190,00
O cálculo da substituição tributária exige atenção aos detalhes e conformidade com a legislação vigente. É importante manter-se atualizado com as normas estaduais e federais para garantir que os cálculos estejam corretos e que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Para o setor de transporte rodoviário, esse cálculo pode impactar diretamente o custo total de transporte e a precificação dos serviços. Por isso, compreender o que é substituição tributária é essencial para um gerenciamento fiscal eficiente e para a correta aplicação das regras tributárias.
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