Averbação de Cargas e Seguro Transporte. Qual a relação entre eles?

Averbação de carga

Sabemos que a segurança é um item fundamental para as transportadoras, por isso a contratação do seguro transporte é necessária para garantir que a sua carga esteja assegurada.

Para que o seguro seja acionado é preciso informar à seguradora todas as características da carga que está em transporte, o que chamamos Averbação de Cargas. Neste artigo trouxemos o que é e como ela ajuda a manter a segurança no seu transporte de cargas. Boa leitura.

Afinal, o que é a Averbação de Cargas?

Primeiramente a averbação caracteriza-se pela ação de informar à seguradora todos os dados referentes ao transporte: mercadoria, documentação, dados veículo e condutor para que na ocorrência de sinistro a seguradora possa cobrir os danos e minimizar os custos. 

Quem regula esta ação é a SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, que através da portaria 247 definiu que as transportadoras devem averbar diariamente todos os dados de transportes, sem exceção, antes do início de cada viagem. 

Com isso, em caso de sinistro, a portaria permite que a seguradora recuse indenizar a empresa caso existam documentos não averbados ou averbados após a viagem.

Como fazer a averbação de cargas?

A Averbação de cargas pode ser realizada de duas maneiras, manual ou eletrônica. Ao optar pelo processo manual, a transportadora deve passar toda a documentação para a seguradora.  

Neste caso normalmente o processo é todo efetuado com o auxílio de planilhas ou formulários disponibilizados pelas próprias seguradoras. Por consequência do processo manual, o tempo para realizar a averbação acaba sendo maior e prejudicando a produtividade da empresa. 

A averbação de cargas eletrônicas é realizada por meio da integração do sistema de gestão de transportes, o TMS da transportadora, com o sistema da seguradora. 

Através dela as transportadoras ganham mais segurança e agilidade, uma vez que os dados saem diretamente do sistema interno para o sistema da seguradora, falhas humanas são evitadas enquanto o tempo deste processo diminui, gerando mais produtividade.

Dados que devem ser informados na averbação de cargas

  • Valor total da carga transportada e seus dados completos

Por se tratar de apólice de seguros, averbar o valor das mercadorias transportadas é indispensável, pois devem respeitar os limites de cobertura contratados no seguro. Além disso, o valor descrito na averbação também é utilizado como base em caso de ressarcimento. 

  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico e chave de acesso

O CT-e é o documento que pode atestar o trajeto percorrido pela mercadoria, logo é de suma importância na averbação de cargas. Bem como pode identificar cargas perigosas, perecíveis, frágeis e outros.

  • Dados do veículo e do motorista

Ao ser acionado o sinistro, a seguradora irá confrontar os dados de veículo e condutor com os dados informados no contrato do seguro. Portanto, é de suma importância que a averbação de cargas seja preenchida com atenção.

  • Identificação da apólice de seguro

Necessário para calcular o reembolso e confirmar o ressarcimento dos danos em caso de sinistro.

Como inserir a averbação eletrônica na minha transportadora?

Para evitar erros na hora de inserir as informações o ideal é que a averbação de carga seja feita de forma eletrônica, isso evita que a sua transportadora tenha que arcar com 100% dos custos em um eventual sinistro. 

O sistema Emiteaí possui uma solução de averbação de cargas ideal para as transportadoras, ela pode ser configurada para averbar tanto lotes completos através da MDF-e quanto cada carga individualmente pelo CT-e.

Em ambos os casos a averbação é feita de forma automática pela plataforma integrada a segurada de sua escolha, excluindo a ação manual dos responsáveis pelo transporte.

Quer conhecer mais sobre esta e outras soluções para sua transportadora? Entre em contato conosco.

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