CIOT Para Todos, o que mudou?

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Com base Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, a ANTT estendeu a abrangência do CIOT, tornando tal exigência obrigatória para todas as operações envolvendo contratação de frete rodoviário, daí a expressão CIOT Para Todos.


O que estabelece o CIOT Para Todos?

Antes da publicação da Resolução nº 5.862, a geração do Código Identificador de Operação de transporte (CIOT) só era obrigatória quando o transportador ou o embarcador contratavam motorista autônomo de carga ou transportadora e cooperativas que contavam com até três veículos em sua frota, cadastrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a publicação da Resolução nº 5.862, para toda e qualquer contratação de transporte rodoviário de carga passou a ser exigida a geração do CIOT, e este código só pode ser conseguido por meio da validação da operação, através das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

Quando o CIOT Para Todos entra em vigor?

O CIOT Para Todos entraria em vigor no dia 16 de janeiro de 2020.

No entanto a ANTT, diante da repercussão negativa da mencionada resolução, inclusive do prazo concedido para sua entrada em vigor, publicou no dia 30/01/2020 uma nova Resolução prorrogando em mais 60 dias o prazo para as empresas se adequarem. para se adequar.


Porém diante da emergência de saúde pública motivada pela COVID 19, foi publicado a RESOLUÇÃO Nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020, onde foi suspenso a aplicação do CIOT para todos por prazo indeterminado


Motivadores para o CIOT para todos

O CIOT Para Todos tem como papel fundamental ser instrumento de fiscalização da ANTT, visando que os contratados para prestar o serviço de carga tenham a garantia do cumprimento do piso mínimo de fretes, esse que foi estabelecido pelo governo no ano de 2018 como uma das reivindicações dos caminhoneiros.

O Frete mínimo pelo qual ficou conhecido, tem o seu cálculo e gerenciamento pela ANTT

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