Quando posso aproveitar créditos de ICMS? Tudo sobre!
O pagamento de impostos é uma realidade para as empresas. Entretanto, o que parece apenas um item a mais na planilha de custos e despesas, pode se transformar em crédito que gera economia. Para entender como fazer isso, é essencial responder à pergunta “quando posso aproveitar créditos de ICMS?”.
Isso porque o ICMS é o tributo responsável pelo crédito que citamos acima e está especialmente relacionado à aquisição de ativos imobilizados.
No caso de uma transportadora, um caminhão é um bom exemplo de mercadoria que pode ser comprada com o aproveitamento de crédito de ICMS.
Porém, existem regras que precisam ser cumpridas para que esse uso possa ser solicitado e usado.
Como esse é um assunto que, geralmente, gera muitas dúvidas, criamos esse guia prático, com um passo a passo fácil sobre o aproveitamento de crédito de ICMS.
Por isso, continue lendo e entenda como você pode transformar parte do seu pagamento de impostos em recursos para a compra de ativos.
Entenda como funciona o cálculo de ICMS
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, possui atuação fiscal. Isso significa que ele é um tipo de imposto cuja finalidade é arrecadar recursos aos cofres públicos dos estados.
Na prática, atualmente, ele é a principal fonte de arrecadação estadual e possibilita financiar as atividades econômicas, garantindo a manutenção das contas públicas.
Quem deve pagar o ICMS?
O ICMS é pago pelos consumidores, a partir de um valor acrescido no preço de uma mercadoria ou serviço. Ou seja, se você é o comprador de um produto, você paga o ICMS indiretamente, porque o valor final do item já inclui a alíquota.
Na prática, se não houvesse essa taxa, as mercadorias sairiam mais baratas para quem compra.
Contudo, as empresas que efetuam a venda são as responsáveis pelo pagamento, já que elas recebem o valor bruto do cliente.
E, afinal, quais empresas precisam incluir o ICMS em seus cálculos de preço?
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação.
Ou seja, todas as empresas que lidam com operações que envolvem a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços não sujeitos ao ISS e que contem com emissão de nota fiscal, devem arcar com o tributo.
No caso de empresas que pagam o ISS, Imposto sobre Serviço, o ICMS não é calculado.
Já o percentual de pagamento sobre o valor do produto depende dos estados, são eles que definem a porcentagem cobrada em suas áreas de atuação. Isso significa que o ICMS de um estado pode ser maior ou menor do que de outro.
Para o cálculo do frete, existem duas tabelas, a primeira para transporte no município e estado e outra para transporte interestadual.
Para o cálculo de ICMS no serviço de transporte envolvendo mais de um estado é preciso usar a fórmula:
Preço do produto X Alíquota praticada entre as UF = Valor do ICMS
Na tabela abaixo você confere os valores para transporte entre estados.
Fonte: ECONET Editora
Já as alíquotas de transporte dentro dos estados podem variar de 17% a 19%, exceto para produtos específicos, como cigarro, que possuem alíquotas de mais de 30% de ICMS.
Com esses valores em mãos, você sabe quanto a sua transportadora precisa pagar de ICMS.
Dominar (e relembrar) tudo isso é importante porque esse valor é necessário para entender o quanto de crédito uma transportadora tem disponível.
Quando posso aproveitar crédito de ICMS em uma transportadora?
É possível aproveitar o ICMS quando o valor acumulado como crédito pela empresa é maior do que o débito. Ou seja, do que o montante que ela precisa pagar de imposto sobre a movimentação de mercadorias. Afinal, na contabilidade, esse benefício funciona pelo raciocínio de débito e crédito.
Nesse cenário, enquanto um produto adquirido por uma empresa entra com o crédito de ICMS, a venda entra como débito.
Quando o crédito é maior que o débito, a empresa não recebe o dinheiro de volta, mas pode solicitar o abatimento do imposto pago na aquisição de produtos, mercadorias e serviços.
O que gera créditos de ICMS para uma transportadora?
Uma transportadora gera créditos de ICMS quando paga por algum item essencial para a sua atividade. O combustível, por exemplo, é imprescindível para esse tipo de negócio, correto? Logo, o gasto da transportadora com a gasolina, gás ou diesel, gera créditos de ICMS.
Em suma, uma transportadora gera créditos de ICMS nas seguintes situações:
- aquisição de combustíveis utilizados diretamente em seus veículos de transporte;
- compra de peças e manutenção de veículos;
- aquisição de pneus e câmaras de ar;
- compra de embalagens para acondicionamento e transporte de mercadorias;
- contratação de serviços de comunicação, como telefonia e internet.
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Como fazer o cálculo de crédito do ICMS?
Agora que você já sabe como encontrar o valor do imposto sobre o transporte de mercadorias, e entende o que acumula créditos para sua transportadora, é hora de entender como encontrar o resultado dessa equação. Será que você tem débitos a pagar ou créditos a receber?
A conta para isso, é muito simples: reduza o valor do débito (quanto você precisa pagar) do valor de crédito acumulado.
Por exemplo, se a sua transportadora deve pagar uma alíquota de R$20.000, mas tem acumulado pelo pagamento de produtos e serviços um total de R$5.000, ela precisará arcar com um custo de R$15.000.
Esse cálculo de valores é realizado ao fim de cada mês por seu contador e, caso a sua empresa possua mais créditos que obrigações, você poderá usar o crédito como ativo circulante para ser compensado nos meses seguintes ou para a compra de outros ativos, sobre os quais falaremos adiante.
Contudo, é especialmente importante que você comprove seus gastos e recebimentos a partir da emissão e da solicitação de notas fiscais de compra e venda, com valores comprovados.
O abatimento referente ao crédito ICMS só ocorre após a emissão da NF-e.
Como posso usar créditos de ICMS?
Uma transportadora pode usar os créditos de ICMS para compensação com débitos próprios do tributo em operações futuras, compra de ativos imobilizados e, até mesmo, da solicitação de restituição em casos específicos previstos na legislação. Para acessar os créditos, procure e siga as orientações da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Cada região pode ter seus procedimentos específicos para a utilização dos créditos de ICMS.
Todavia, é necessário solicitar a compensação ou restituição junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
O melhor caminho a tomar é verificar os procedimentos e formulários necessários para conduzir o pedido de restituição, junto ao seu contador.
Como fazer a compra de um ativo imobilizado com o crédito de ICMS?
Para fazer a compra de um ativo imobilizado usando o crédito do ICMS é necessário que o bem esteja diretamente relacionado ao processo de produção, comercialização ou execução de serviços pela organização. Em outras palavras, a compra deve estar diretamente associada à melhoria dos serviços que fazem parte do core business.
No caso de uma transportadora, um exemplo de ativo imobilizado que poderia ser adquirido é um caminhão para ampliar a frota e a capacidade de entrega. Afinal, para a execução do serviço principal do negócio, o veículo é essencial.
Lembre-se, entretanto, de verificar todas as regras para conseguir o crédito de ICMS junto à Secretaria da Fazenda de seu estado, antes de realizar uma compra para garantir que tudo ocorrerá como o esperado.
Perguntas frequentes sobre o aproveitamento de crédito de ICMS
Posso aproveitar de crédito de ICMS quando ultrapassar o sublimite?
Não. Salvo exceções, a empresa que ultrapassar o sublimite (limite de faturamento estabelecido para determinadas atividades econômicas) no ano, não poderá aproveitar o crédito do ICMS, a partir do mês seguinte àquele em que tiver ocorrido o excesso.
Quando posso aproveitar os créditos de ICMS de fornecedores?
É possível aproveitar os créditos de ICMS de fornecedores quando o que for consumido estiver relacionado com a execução das atividades-base da empresa. No caso de uma transportadora, é possível, por exemplo, aproveitar créditos para a compra de veículos e de combustível.
Além do pagamento do ICMS, a transportadora deve cumprir as obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais adequados, a escrituração fiscal, a entrega de declarações eletrônicas e o cumprimento de demais exigências fiscais estabelecidas pelo estado.
Para isso, conte com a ajuda da Emiteaí, um sistema para transportadora que oferece praticidade no controle do seu transporte de cargas a qualquer hora e em qualquer lugar.
Tudo isso por meio de um sistema que emite seus documentos fiscais de transporte de forma rápida e otimizada e facilita o cadastro e gestão dos mais diversos modelos de precificação, e mais.