Realizar o cálculo de imposto é muito mais complexo do que as pessoas imaginam, trata-se dos chamados de “imposto por fora” e “imposto por dentro”.
Isso acontece porque os impostos sobre as mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo, sendo o imposto por dentro, ou então cobrados à parte, sendo o por fora.
De forma simplória, podemos dizer que o primeiro trata-se do ICMS e o segundo do IPI.
Mas vamos entender melhor como o cálculo por dentro acontece? Continue a leitura.
Como é realizado o cálculo do imposto por dentro?
O cálculo é feito com base no valor que a alíquota, ou seja, o percentual que será aplicado no cálculo do valor do tributo pago pelo consumidor seja maior do que a nominal, ou seja, declarada em uma operação financeira.
Dessa forma, o cálculo por dentro considera o tributo parte da sua própria base e por isso a população não sabe quanto exatamente paga por ele.
Nesse formato, o imposto recai sobre ele mesmo ou sobre outros atributos, e é usado na cobrança dos impostos indiretos, por exemplo: o ICMS, o PIS e o CONFIS.
Imagine o seguinte cenário
Valor do Transporte: R$1.000,00, em um cenário que a soma dos impostos fosse 12%O Resultado comum seria de R$1.120,00, porém no cenário do calculo por dentro, o resultado é diferente.
Para ficar mais compreensível o cálculo vamos separar em duas etapas:
Primeiro vamos chegar no Fator para o cálculoEm uma planilha de Excel insira a seguinte formula =1-(12)/100 (12 é o valor equivalente da soma de todos impostos ICMS/PIS e COFINS)
O Resultado esperado desse cálculo é de 0,88, que é equivalente ao nosso Fator
Para calcular o valor final agora é simples basta Dividir o Fator pelo valor, em Excel o cálculo ficaria assim:
R$1.000,00 / 0,88 = R$1.136,36
Valor Liquido | Calculo | Valor Bruto |
R$1.000,00 | =(1000)/0,88 | R$1.136,36 |
O que é o ICMS?
A sigla significa Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
De forma geral, o imposto refere-se à competência estadual e recai a circulação de produtos ou prestações de serviços de transporte entre municípios ou estados, além do serviço de comunicação e logística.
Sendo assim, vale lembrar que cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas, podendo variar seu valor.
O que é o PIS?
Criado a partir da Lei Complementar nº 07/1970, o Programa de Integração Social é um imposto destinado aos recursos para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
A base do seu cálculo é a receita do contribuinte que não possui correlação com o valor da operação.
O que é o Confis?
Assim como o Pis, o Confis possui sua base de cálculo na receita do contribuinte, mas este é destinado ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país. Por exemplo, o caso da previdência social e assistência social.
Logo, sua sigla significa Contribuição para Financiamento de Seguridade Social e foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991.
Nesse caso, a receita é a totalidade das receitas recolhidas, independente da atividade da empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.
Quer entender melhor como funciona o cálculo do imposto por dentro e por fora da sua empresa? Fale com nosso time. E para continuar a entender como simplificar a burocracia por trás da logística do transporte de carga, continue acompanhando nosso blog.