O que é CIOT? O código para o transporte seguro, confiável e eficiente!

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Sumário

Podemos definir o que é CIOT — Código Identificador da Operação de Transportes — como uma ferramenta que garante maior segurança jurídica, rastreabilidade e eficiência nos serviços de transporte de cargas. 

Instituído pela Resolução nº 3658/2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  o CIOT foi criado com o objetivo de combater a clandestinidade no setor de transporte. Ele permite que as autoridades rastreiem as operações realizadas e verifiquem a regularidade das atividades.

Quer entender melhor o que é CIOT e como funciona? Então continue a leitura deste conteúdo completo com tudo o que você precisa saber.

Veja o que você encontra ao longo das próximas linhas!

  • O que é CIOT e para que serve?
  • Quem tem que emitir CIOT na ANTT?
  • Em qual momento devo usar o CIOT?
  • Quais impostos incidem sobre o CIOT?
  • Quais são as modalidades de CIOT?
  • Como emitir o CIOT gratuito?
  • Qual é a multa por não emitir CIOT?
  • Como fazer a consulta do CIOT?
  • O que é PEF e como funciona?

O que é CIOT e para que serve?

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transportes. Trata-se de um código obtido mediante o cadastro da operação de transporte de carga no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ele foi criado com o objetivo de estabelecer regras que regulamentam o pagamento de frete para os transportadores e asseguram os direitos dos profissionais que prestam serviço de maneira autônoma ou equiparada.

Empresas de transportes que contratam motoristas autônomos devem cadastrar cada movimentação de carga realizada junto à ANTT.

Em seguida, uma série de números é gerada, incluindo o CIOT. 

Esse código é composto por 16 dígitos — sendo os 4 últimos com função verificadora. A numeração é atribuída ao frete contratado com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o valor mínimo pago pelos serviços de transporte prestados por: 

  • Transportadores Autônomos de Cargas — TAC;
  • Empresas de Transporte de Cargas — ETC;
  • Cooperativa de Transportadores de Carga — CTC.

Dessa forma, ficou estabelecido que fossem feitos pagamentos somente em conta mantida por uma instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT — vedando, assim, o uso da carta-frete. 

Assim, os motoristas têm a garantia de que receberão o que lhes for devido e podem obter crédito no mercado, pois conseguem comprovar a renda que têm com o CIOT.

Quem tem que emitir CIOT?

Toda empresa que contrata serviços de transporte de cargas de transportadores autônomos, empresas que terceirizam sua frota (com até 3 veículos) ou cooperativas têm que emitir o CIOT. Essa é uma obrigação da parte contratante e deve ser cumprida antes que a mercadoria siga para o seu destino.

A emissão do Código Identificador da Operação de Transportes serve para registrar que o pagamento foi feito. Dessa forma, eliminam-se defasagens de outras formas de pagamento, como a carta-frete.

Quais impostos incidem sobre o CIOT?

Os principais impostos que incidem sobre o CIOT são o SEST/SENAT e o INSS. O Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) são entidades dedicadas ao desenvolvimento do setor de transporte no Brasil.

Essas contribuições desempenham um papel importante no apoio e na qualificação dos profissionais do transporte, visando o crescimento e a melhoria contínua do setor em benefício de toda a cadeia logística.

Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um imposto que tem, como foco, preservar a seguridade social dos trabalhadores em diversas situações, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.

Esses impostos são retidos diretamente na fonte. A alíquota do SEST é de 1,5%, enquanto a do SENAT é de 1%.

Caso o prestador do serviço de transporte seja uma pessoa jurídica, essas alíquotas incidem sobre 20% do valor bruto do serviço prestado. Já quando o prestador é pessoa física, o cálculo é feito sobre o salário de contribuição previdenciária.

O INSS, por sua vez, incide sobre 20% do valor do frete, com um desconto máximo de 11%. O valor desse imposto não pode ultrapassar o limite estabelecido pela tabela de IRRF vigente.

Quais são as modalidades de CIOT?

As modalidades de CIOT referem-se às diferentes formas de obtenção desse código para operações de transporte de cargas. São elas:

1 – Padrão 

Este tipo de viagem também é conhecido como viagem-padrão. Tratam-se de contratações de viagens isoladas, do ponto A ao ponto B, que possuem um prazo de duração de no máximo 90 dias.

Este é um documento avulso. Seu encerramento é automático e, para cadastrá-lo, é preciso ter informações ainda mais completas sobre a operação, como detalhes sobre a carga transportada, o contratante do frete, o transportador e os valores envolvidos no processo.

2 – Agregado 

Semelhante ao contrato de trabalho, o CIOT do tipo Agregado deve ser gerado para a contratação de um TAC. No entanto, sua duração é menor que o CIOT Padrão — apenas 30 dias — e seu encerramento não é automático.

Essa modalidade garante a rastreabilidade e a transparência nas operações de subcontratação de transporte.

Em qual momento devo usar o CIOT?

A geração do CIOT deve ser feita sempre que houver a contratação de um TAC ou TAC Agregado. Transportadores que operam com motorista próprio não precisam realizar a emissão do CIOT.

Portanto, se a sua empresa está constantemente solicitando fretes, fique atento! Afinal, além de ser uma obrigação passível de multa, a geração do número se tornou uma prova de credibilidade para as transportadoras.

Vale salientar que, se a sua empresa trabalha com MEIs (Microempreendedor Individual) também precisará emitir o CIOT — desde que se enquadrem nos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos para os motoristas de transporte de carga.

Como emitir o CIOT?

O CIOT é emitido exclusivamente por meio de empresas autorizadas pela ANTT, denominadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Para emitir o CIOT é necessário:

  • cadastrar-se em uma IPEF autorizada: existem diversas IPEFs disponíveis no mercado. Escolha a que atende melhor às suas necessidades;
  • cadastrar a operação de transporte: insira as informações da operação de transporte no sistema da instituição, como dados do contratante do frete, do veículo usado e da carga transportada;
  • obter o CIOT: a IPEF emitirá o CIOT correspondente após o cadastro. Esse código será gerado automaticamente, e deve ser inserido nos documentos fiscais da operação.

A seguir, você confere quais são as informações necessárias para o cadastro.

Informações do Motorista

  • Código da Instituição Financeira (Banco);
  • agência;
  • conta Corrente;
  • CPF;
  • nome do motorista;
  • número do RG;
  • data de emissão do RG;
  • órgão expedidor RG;
  • UF de emissão RG;
  • número CNH;
  • RNTRC;
  • data de emissão da CNH;
  • data de vencimento da CNH;
  • categoria da CNH;
  • data de nascimento;
  • nome da mãe;
  • endereço completo.

Informações do Veículo

  • Placa tração;
  • placa reboque;
  • RNTRC da placa de tração;
  • RNTRC da placa de reboque;
  • proprietário da placa de tração;
  • proprietário da placa de reboque.

Informações de local e carga

  • Código IBGE cidade de origem;
  • código IBGE cidade de destino;
  • CEP Origem;
  • CEP Destino;
  • peso da carga;
  • código de natureza da carga;
  • informações do contratante;
  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • endereço completo;
  • RNTRC.

Informações de valores 

  • Valor do Frete;
  • valor pago;
  • valor do pedágio;
  • valor dos Impostos.

CIOT gratuito

Embora o CIOT seja um código obrigatório, as IPEFs podem cobrar uma taxa pela sua emissão e prestação de serviços associados. Porém, existem instituições que emitem o CIOT gratuito.

No site da ANTT, você consegue conferir a lista atualizada com todas as empresas autorizadas pela Agência a emitir o Código Identificador da Operação de Transportes.

Consulta CIOT: como fazer?

A consulta CIOT é feita pelo sistema da IPEF na qual a operação foi cadastrada e o CIOT foi emitido. 

A ANTT é responsável pela regulamentação e fiscalização do CIOT. A consulta do código é realizada pelo sistema on-line da instituição homologada pela ANTT.

Tanto transportadores como contratantes e outras partes interessadas podem inserir determinados dados para verificar a autenticidade e a validade do CIOT.

O que é PEF e como funciona?

PEF significa Pagamento Eletrônico de Frete. É uma modalidade instituída pela ANTT para a realização do repasse de pagamentos a empresas ou a profissionais autônomos que prestam serviços de transporte de cargas.

Para que esse pagamento ocorra, a parte tomadora do serviço deve contratar uma administradora de pagamentos homologada pela ANTT.

Então, será liberado no cartão o valor referente ao frete para que o motorista ou o dono da frota possa retirar o saldo referente ao serviço prestado — além de vale-pedágio obrigatório, combustível e demais custos de transporte.

Qual é a multa por não emitir CIOT?

A multa por não emitir CIOT é de R$ 1.100. Quando o pagamento do frete é feito de forma diferente do previsto na Resolução nº 3658/2011, a multa pode variar entre R$ 550 e R$ 10.500.

Quem presta o serviço de transporte sem o registro do CIOT também pode ser penalizado com multa de até  R$ 550. Além disso, corre o risco de ter o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado.

Emiteaí: sua aliada na emissão do CIOT e de outros documentos

Agora que você já entendeu o que é CIOT e como funciona, que tal contar com a tecnologia para ser aliada do seu negócio no cumprimento de normas e obrigações fiscais?

A Emiteaí oferece uma solução de TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gestão de Transporte e Logística). Trata-se de um software para a sua transportadora realizar toda a gestão de transporte de cargas, incluindo a emissão de CIOT. 

O TMS da Emiteaí permite a visualização e o controle de toda a documentação das operações e entregas de forma ampla e integrada diretamente com as IPEFs. Dessa forma, possibilita que todo o processo de emissão seja automatizado.

Conheça a Emiteaí e leve a sua transportadora para um novo nível!

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