Podemos definir o que é CIOT — Código Identificador da Operação de Transportes — como uma ferramenta que garante maior segurança jurídica, rastreabilidade e eficiência nos serviços de transporte de cargas.
Instituído pela Resolução nº 3658/2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o CIOT foi criado com o objetivo de combater a clandestinidade no setor de transporte. Ele permite que as autoridades rastreiem as operações realizadas e verifiquem a regularidade das atividades.
Quer entender melhor o que é CIOT e como funciona? Então continue a leitura deste conteúdo completo com tudo o que você precisa saber.
Veja o que você encontra ao longo das próximas linhas!
- O que é CIOT e para que serve?
- Quem tem que emitir CIOT na ANTT?
- Em qual momento devo usar o CIOT?
- Quais impostos incidem sobre o CIOT?
- Quais são as modalidades de CIOT?
- Como emitir o CIOT gratuito?
- Qual é a multa por não emitir CIOT?
- Como fazer a consulta do CIOT?
- O que é PEF e como funciona?
O que é CIOT e para que serve?
CIOT significa Código Identificador da Operação de Transportes. Trata-se de um código obtido mediante o cadastro da operação de transporte de carga no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ele foi criado com o objetivo de estabelecer regras que regulamentam o pagamento de frete para os transportadores e asseguram os direitos dos profissionais que prestam serviço de maneira autônoma ou equiparada.
Empresas de transportes que contratam motoristas autônomos devem cadastrar cada movimentação de carga realizada junto à ANTT.
Em seguida, uma série de números é gerada, incluindo o CIOT.
Esse código é composto por 16 dígitos — sendo os 4 últimos com função verificadora. A numeração é atribuída ao frete contratado com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o valor mínimo pago pelos serviços de transporte prestados por:
- Transportadores Autônomos de Cargas — TAC;
- Empresas de Transporte de Cargas — ETC;
- Cooperativa de Transportadores de Carga — CTC.
Dessa forma, ficou estabelecido que fossem feitos pagamentos somente em conta mantida por uma instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT — vedando, assim, o uso da carta-frete.
Assim, os motoristas têm a garantia de que receberão o que lhes for devido e podem obter crédito no mercado, pois conseguem comprovar a renda que têm com o CIOT.
Quem tem que emitir CIOT?
Toda empresa que contrata serviços de transporte de cargas de transportadores autônomos, empresas que terceirizam sua frota (com até 3 veículos) ou cooperativas têm que emitir o CIOT. Essa é uma obrigação da parte contratante e deve ser cumprida antes que a mercadoria siga para o seu destino.
A emissão do Código Identificador da Operação de Transportes serve para registrar que o pagamento foi feito. Dessa forma, eliminam-se defasagens de outras formas de pagamento, como a carta-frete.
Quais impostos incidem sobre o CIOT?
Os principais impostos que incidem sobre o CIOT são o SEST/SENAT e o INSS. O Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) são entidades dedicadas ao desenvolvimento do setor de transporte no Brasil.
Essas contribuições desempenham um papel importante no apoio e na qualificação dos profissionais do transporte, visando o crescimento e a melhoria contínua do setor em benefício de toda a cadeia logística.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um imposto que tem, como foco, preservar a seguridade social dos trabalhadores em diversas situações, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
Esses impostos são retidos diretamente na fonte. A alíquota do SEST é de 1,5%, enquanto a do SENAT é de 1%.
Caso o prestador do serviço de transporte seja uma pessoa jurídica, essas alíquotas incidem sobre 20% do valor bruto do serviço prestado. Já quando o prestador é pessoa física, o cálculo é feito sobre o salário de contribuição previdenciária.
O INSS, por sua vez, incide sobre 20% do valor do frete, com um desconto máximo de 11%. O valor desse imposto não pode ultrapassar o limite estabelecido pela tabela de IRRF vigente.
Quais são as modalidades de CIOT?
As modalidades de CIOT referem-se às diferentes formas de obtenção desse código para operações de transporte de cargas. São elas:
1 – Padrão
Este tipo de viagem também é conhecido como viagem-padrão. Tratam-se de contratações de viagens isoladas, do ponto A ao ponto B, que possuem um prazo de duração de no máximo 90 dias.
Este é um documento avulso. Seu encerramento é automático e, para cadastrá-lo, é preciso ter informações ainda mais completas sobre a operação, como detalhes sobre a carga transportada, o contratante do frete, o transportador e os valores envolvidos no processo.
2 – Agregado
Semelhante ao contrato de trabalho, o CIOT do tipo Agregado deve ser gerado para a contratação de um TAC. No entanto, sua duração é menor que o CIOT Padrão — apenas 30 dias — e seu encerramento não é automático.
Essa modalidade garante a rastreabilidade e a transparência nas operações de subcontratação de transporte.
Em qual momento devo usar o CIOT?
A geração do CIOT deve ser feita sempre que houver a contratação de um TAC ou TAC Agregado. Transportadores que operam com motorista próprio não precisam realizar a emissão do CIOT.
Portanto, se a sua empresa está constantemente solicitando fretes, fique atento! Afinal, além de ser uma obrigação passível de multa, a geração do número se tornou uma prova de credibilidade para as transportadoras.
Vale salientar que, se a sua empresa trabalha com MEIs (Microempreendedor Individual) também precisará emitir o CIOT — desde que se enquadrem nos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos para os motoristas de transporte de carga.
Como emitir o CIOT?
O CIOT é emitido exclusivamente por meio de empresas autorizadas pela ANTT, denominadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Para emitir o CIOT é necessário:
- cadastrar-se em uma IPEF autorizada: existem diversas IPEFs disponíveis no mercado. Escolha a que atende melhor às suas necessidades;
- cadastrar a operação de transporte: insira as informações da operação de transporte no sistema da instituição, como dados do contratante do frete, do veículo usado e da carga transportada;
- obter o CIOT: a IPEF emitirá o CIOT correspondente após o cadastro. Esse código será gerado automaticamente, e deve ser inserido nos documentos fiscais da operação.
A seguir, você confere quais são as informações necessárias para o cadastro.
Informações do Motorista
- Código da Instituição Financeira (Banco);
- agência;
- conta Corrente;
- CPF;
- nome do motorista;
- número do RG;
- data de emissão do RG;
- órgão expedidor RG;
- UF de emissão RG;
- número CNH;
- RNTRC;
- data de emissão da CNH;
- data de vencimento da CNH;
- categoria da CNH;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- endereço completo.
Informações do Veículo
- Placa tração;
- placa reboque;
- RNTRC da placa de tração;
- RNTRC da placa de reboque;
- proprietário da placa de tração;
- proprietário da placa de reboque.
Informações de local e carga
- Código IBGE cidade de origem;
- código IBGE cidade de destino;
- CEP Origem;
- CEP Destino;
- peso da carga;
- código de natureza da carga;
- informações do contratante;
- CNPJ;
- Razão Social;
- endereço completo;
- RNTRC.
Informações de valores
- Valor do Frete;
- valor pago;
- valor do pedágio;
- valor dos Impostos.
CIOT gratuito
Embora o CIOT seja um código obrigatório, as IPEFs podem cobrar uma taxa pela sua emissão e prestação de serviços associados. Porém, existem instituições que emitem o CIOT gratuito.
No site da ANTT, você consegue conferir a lista atualizada com todas as empresas autorizadas pela Agência a emitir o Código Identificador da Operação de Transportes.
Consulta CIOT: como fazer?
A consulta CIOT é feita pelo sistema da IPEF na qual a operação foi cadastrada e o CIOT foi emitido.
A ANTT é responsável pela regulamentação e fiscalização do CIOT. A consulta do código é realizada pelo sistema on-line da instituição homologada pela ANTT.
Tanto transportadores como contratantes e outras partes interessadas podem inserir determinados dados para verificar a autenticidade e a validade do CIOT.
O que é PEF e como funciona?
PEF significa Pagamento Eletrônico de Frete. É uma modalidade instituída pela ANTT para a realização do repasse de pagamentos a empresas ou a profissionais autônomos que prestam serviços de transporte de cargas.
Para que esse pagamento ocorra, a parte tomadora do serviço deve contratar uma administradora de pagamentos homologada pela ANTT.
Então, será liberado no cartão o valor referente ao frete para que o motorista ou o dono da frota possa retirar o saldo referente ao serviço prestado — além de vale-pedágio obrigatório, combustível e demais custos de transporte.
Qual é a multa por não emitir CIOT?
A multa por não emitir CIOT é de R$ 1.100. Quando o pagamento do frete é feito de forma diferente do previsto na Resolução nº 3658/2011, a multa pode variar entre R$ 550 e R$ 10.500.
Quem presta o serviço de transporte sem o registro do CIOT também pode ser penalizado com multa de até R$ 550. Além disso, corre o risco de ter o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado.
Emiteaí: sua aliada na emissão do CIOT e de outros documentos
Agora que você já entendeu o que é CIOT e como funciona, que tal contar com a tecnologia para ser aliada do seu negócio no cumprimento de normas e obrigações fiscais?
A Emiteaí oferece uma solução de TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gestão de Transporte e Logística). Trata-se de um software para a sua transportadora realizar toda a gestão de transporte de cargas, incluindo a emissão de CIOT.
O TMS da Emiteaí permite a visualização e o controle de toda a documentação das operações e entregas de forma ampla e integrada diretamente com as IPEFs. Dessa forma, possibilita que todo o processo de emissão seja automatizado.
Conheça a Emiteaí e leve a sua transportadora para um novo nível!