A manifestação de desacordo de CT-e é um processo que corrige dados errados ou incoerências no Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento obrigatório no transporte de cargas. Criado como alternativa à nota de anulação de valores, esse procedimento é prático e reduz a burocracia.
Ao notar erros no CT-e, o tomador do serviço utiliza a manifestação de desacordo para ajustar os dados rapidamente e evitar problemas fiscais.
Neste artigo, você aprende como emitir esse evento, como corrigir um CT-e errado, como fazer carta de correção de CT-e e ainda descobre os benefícios de uma gestão automatizada.
Boa leitura!
O que é manifestação de desacordo de CT-e?
A manifestação de desacordo de CT-e é um procedimento usado para corrigir dados errados no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse processo é obrigatório para quem transporta cargas e serve para comunicar divergências entre o serviço prestado e as informações registradas no documento.
Prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2016, a manifestação é exclusiva do tomador do serviço, responsável pelo pagamento do frete. Com o documento, é possível informar à Sefaz e à transportadora que o CT-e contém erros por uma carta de correção.
Utiliza-se essa solução no setor de transporte rodoviário de cargas para garantir mais segurança para quem contrata serviços de transporte.
Na prática, funciona desta forma: imagine que uma transportadora emitiu um CT-e para um carregamento de 30 toneladas de grãos, mas a informação no documento mencionava 25 toneladas.
Como o valor do frete foi calculado erroneamente, o tomador registra uma manifestação de desacordo e solicita a correção do valor da prestação de serviço.
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O que pode ser ajustado com a manifestação de desacordo de CT-e?
Você pode corrigir alguns erros no CT-e com a carta de correção, enquanto outros exigem a manifestação de desacordo de CT-e. Aqui está o que cada um corrige:
Carta de correção:
- CFOP;
- natureza da operação;
- valor total da carga;
- quantidade da carga;
- produto predominante;
- código da unidade de medida de carga;
- tipo da medida da carga.
Manifestação de desacordo:
- valor prestação do serviço;
- alíquota;
- cálculo do ICMS;
- tomador do serviço;
- informações do remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
Quem pode gerar a manifestação de desacordo?
Somente o tomador do serviço de transporte — ou seja, o responsável pelo pagamento do frete — tem permissão para gerar a manifestação de desacordo do CT-e.
Neste caso, o tomador precisa ser uma pessoa jurídica, devidamente habilitada na Sefaz (Secretaria da Fazenda) para realizar o processo.
Somado a esse ponto, é essencial se atentar ao prazo para a Manifestação de Desacordo CT-e, realizada em até 45 dias após a validação do CT-e. Da mesma forma, não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CT-e estiver denegado ou cancelado.
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Quais as vantagens da manifestação de desacordo?
Com o intuito de prevenir fraudes contra a empresa, o desacordo do CT-e anula o documento recusado pelo tomador do serviço e evita a emissão de uma nota de anulação de valores. Por isso, uma das suas principais vantagens é agilizar os processos de gestão em transportes.
Dessa forma, também é possível considerar que o Evento de Desacordo do CT-e traz mais segurança para os tomadores que, agora, informam divergências no documento fiscal.
Além disso, a manifestação de desacordo CT-e é benéfica, pois:
- ajuda a evitar erros tributários, os quais tendem a gerar problemas fiscais e pagamento indevido de impostos;
- aumenta a proteção contra fraudes e golpes contra a empresa contratante do serviço de transporte;
- impede pagamentos errados ou incompatíveis com o serviço prestado.
Como corrigir um CT-e errado?
A correção de erros no CT-e ocorre por meio de uma manifestação de desacordo. Esse processo é realizado pelo tomador do serviço na Sefaz, dentro do prazo de 45 dias. A outra alternativa é a carta de correção, para casos mais simples.
Como fazer carta de correção de CT-e?
Para emitir a carta de correção de CT-e, é necessário acessar o sistema autorizado pela Sefaz, selecionar o CT-e correto e informar as alterações permitidas. Atenção: não é possível corrigir todos os campos com a carta de correção.
Qual a obrigação do transportador na manifestação de desacordo do CT-e?
No caso do transportador, cabe a ele emitir o CT-e Substituto e gerá-lo em até 60 dias após a autorização do CT-e em desacordo. Esse documento, por sua vez, deve corrigir o anterior desacordado e recusado.
Aqui, vale destacarmos também que não é possível gerar a manifestação de desacordo para CT-e substituto. Outro ponto é que não é necessário emitir uma CT-e de anulação quando existe manifestação de desacordo.
Como fazer a manifestação de desacordo de CT-e?
Assim que o tomador notar alguma divergência na CT-e, deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo e informar o motivo da manifestação.
O evento pode ser registrado por qualquer empresa habilitada na Sefaz, desde que seja a tomadora da operação, conforme o passo a passo descrito abaixo:
- identificar as divergências entre o CT-e e o serviço prestado;
- rejeitar o CT-e emitido e enviado pelo prestador de serviço;
- registrar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
- enviar o XML do evento para o transportador;
- emitir um CT-e de anulação;
- emitir um CT-e substituto ou anular o documento.
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