Manifestação de desacordo do CT-e: por que, quando e como emitir?

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Sumário

A manifestação de desacordo de CT-e é um processo que corrige dados errados ou incoerências no Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento obrigatório no transporte de cargas. Criado como alternativa à nota de anulação de valores, esse procedimento é prático e reduz a burocracia.

Ao notar erros no CT-e, o tomador do serviço utiliza a manifestação de desacordo para ajustar os dados rapidamente e evitar problemas fiscais. 

Neste artigo, você aprende como emitir esse evento, como corrigir um CT-e errado, como fazer carta de correção de CT-e e ainda descobre os benefícios de uma gestão automatizada. 

Boa leitura!

O que é manifestação de desacordo de CT-e?

A manifestação de desacordo de CT-e é um procedimento usado para corrigir dados errados no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse processo é obrigatório para quem transporta cargas e serve para comunicar divergências entre o serviço prestado e as informações registradas no documento.

Prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2016, a manifestação é exclusiva do tomador do serviço, responsável pelo pagamento do frete. Com o documento, é possível informar à Sefaz e à transportadora que o CT-e contém erros por uma carta de correção.

Utiliza-se essa solução no setor de transporte rodoviário de cargas para garantir mais segurança para quem contrata serviços de transporte.

Na prática, funciona desta forma: imagine que uma transportadora emitiu um CT-e para um carregamento de 30 toneladas de grãos, mas a informação no documento mencionava 25 toneladas. 

Como o valor do frete foi calculado erroneamente, o tomador registra uma manifestação de desacordo e solicita a correção do valor da prestação de serviço.

Leia também: “Quais são os riscos por não emitir o CT-e?

O que pode ser ajustado com a manifestação de desacordo de CT-e?

Você pode corrigir alguns erros no CT-e com a carta de correção, enquanto outros exigem a manifestação de desacordo de CT-e. Aqui está o que cada um corrige:

Carta de correção:

  • CFOP;
  • natureza da operação;
  • valor total da carga;
  • quantidade da carga;
  • produto predominante;
  • código da unidade de medida de carga;
  • tipo da medida da carga.

Manifestação de desacordo:

  • valor prestação do serviço;
  • alíquota;
  • cálculo do ICMS;
  • tomador do serviço;
  • informações do remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.

Quem pode gerar a manifestação de desacordo? 

Somente o tomador do serviço de transporte — ou seja, o responsável pelo pagamento do frete — tem permissão para gerar a manifestação de desacordo do CT-e. 

Neste caso, o tomador precisa ser uma pessoa jurídica, devidamente habilitada na Sefaz (Secretaria da Fazenda) para realizar o processo.

Somado a esse ponto, é essencial se atentar ao prazo para a Manifestação de Desacordo CT-e, realizada em até 45 dias após a validação do CT-e. Da mesma forma, não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CT-e estiver denegado ou cancelado.

Leia também: Você precisa imprimir o CT-e? + Outros documentos obrigatórios

Quais as vantagens da manifestação de desacordo?

Com o intuito de prevenir fraudes contra a empresa, o desacordo do CT-e anula o documento recusado pelo tomador do serviço e evita a emissão de uma nota de anulação de valores. Por isso, uma das suas principais vantagens é agilizar os processos de gestão em transportes.

Dessa forma, também é possível considerar que o Evento de Desacordo do CT-e traz mais segurança para os tomadores que, agora, informam divergências no documento fiscal.

Além disso, a manifestação de desacordo CT-e é benéfica, pois:

  • ajuda a evitar erros tributários, os quais tendem a gerar problemas fiscais e pagamento indevido de impostos;
  • aumenta a proteção contra fraudes e golpes contra a empresa contratante do serviço de transporte;
  • impede pagamentos errados ou incompatíveis com o serviço prestado.

Como corrigir um CT-e errado?

A correção de erros no CT-e ocorre por meio de uma manifestação de desacordo. Esse processo é realizado pelo tomador do serviço na Sefaz, dentro do prazo de 45 dias. A outra alternativa é a carta de correção, para casos mais simples.

Como fazer carta de correção de CT-e?

Para emitir a carta de correção de CT-e, é necessário acessar o sistema autorizado pela Sefaz, selecionar o CT-e correto e informar as alterações permitidas. Atenção: não é possível corrigir todos os campos com a carta de correção.

Qual a obrigação do transportador na manifestação de desacordo do CT-e?

No caso do transportador, cabe a ele emitir o CT-e Substituto e gerá-lo em até 60 dias após a autorização do CT-e em desacordo. Esse documento, por sua vez, deve corrigir o anterior desacordado e recusado.

Aqui, vale destacarmos também que não é possível gerar a manifestação de desacordo para CT-e substituto. Outro ponto é que não é necessário emitir uma CT-e de anulação quando existe manifestação de desacordo. 

Como fazer a manifestação de desacordo de CT-e? 

Assim que o tomador notar alguma divergência na CT-e, deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo e informar o motivo da manifestação.

O evento pode ser registrado por qualquer empresa habilitada na Sefaz, desde que seja a tomadora da operação, conforme o passo a passo descrito abaixo:

  1. identificar as divergências entre o CT-e e o serviço prestado;
  2. rejeitar o CT-e emitido e enviado pelo prestador de serviço;
  3. registrar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
  4. enviar o XML do evento para o transportador;
  5. emitir um CT-e de anulação;
  6. emitir um CT-e substituto ou anular o documento.

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