Até o ano de 2011 os motoristas de transporte de carga continham o que era chamado de Carta-Frete para as despesas do trajeto, mas neste mesmo ano a Agência Nacional de Transporte Terrestre colocou em vigor o chamado CIOT.
A mudança surgiu para trazer maior segurança e condições para os motoristas e também para evitar formações de caixa 2. Quer entender melhor a diferença entre os dois? Continue a leitura conosco.
O que é a Carta-Frete?
Com a Carta-Frete, os motoristas recebiam o dinheiro mas de forma não fiscalizada e ficavam restritos a retirá-los apenas em alguns locais, em sua maioria em postos de gasolina.
Dessa forma, tinham poucas opções para abastecer, se alimentar ou mesmo se hospedar. Além disso, estes locais costumavam cobrar a mais ou estabelecer gastos mínimos para o uso do frete, o que favorecia a formação de caixa 2.
Por essa razão, a ANTT colocou em vigor a publicação da Resolução nº 3658 de 19/04/2011, implementando a obrigatoriedade do CIOT para acompanhar o serviço de transporte de cargas.
Assim, os transportadores de carga podem utilizar seu pagamento com liberdade.
O que é o CIOT?
Sua sigla significa “Código Identificador da Operação de Transportes”, ou seja, é uma numeração única e que se refere a cada frete contratado.
Com isso, foi implementado um valor mínimo de frete, ou seja, quando há um transporte de ponto “A” ao ponto “B”, com uma carga de peso “X”, existe um valor mínimo que o motorista irá receber de forma regulamentada.
Esse valor passou a ser pago via IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete -) e pode ser retirado por meio de conta bancária ou outra forma homologada pela ANTT.
Isso garante aos motoristas, além de maior conforto e segurança durante os transportes, crédito no mercado, pois assim conseguem comprovar a renda que possuem.
A obrigatoriedade do CIOT
Mesmo se tratando de um documento obrigatório, ainda existem transportadores que desconhecem a norma, com isso, ao serem fiscalizadas são multadas.
Sua emissão pode ser feita de forma online e deve acompanhar o contrato dos motoristas, mesmo em casos de subcontratação, em que deve acompanhar o CT-e.
Dessa forma, a Secretaria da Fazenda rastreia as operações para ter maior controle dos processos e identificar quaisquer irregularidades.
Lembrando que, caso não haja o documento do CIOT há uma punição de 50% do valor total do frete. Além disso, se o pagamento não for feito conforme as normas, o valor da multa varia entre R$550,00 e R$10.550,00. Inclusive, há possibilidade de cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).
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