O que é nota fiscal emitida em contingência? Descubra como emitir

o que é nota fiscal emitida em contingencia

Sumário

Podemos definir o que é nota fiscal emitida em contingência como um formato de NF-e utilizado quando o emissor não tem acesso à internet no momento, ou quando o próprio sistema disponibilizado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) está indisponível ou com bug.

Quer entender mais sobre o que acontece quando a nota é emitida em contingência, como é feita a emissão, a consulta e o cancelamento? Então, continue a leitura deste guia para esclarecer todas as suas dúvidas.

O que é nota fiscal emitida em contingência?

A nota fiscal emitida em contingência é aquela em  que o agente emissor da NF-e pode emitir o documento que comprova uma transação comercial mesmo quando ele perde temporariamente o acesso à rede ou há falha no sistema da Sefaz.

Ou seja, a nota fiscal em contingência substitui a NF-e quando esta não pode ser emitida em tempo real pela Sefaz de Origem.

Métodos de contingência: SCAN, DPEC e Formulário de Segurança 

Existem, basicamente, 3 métodos para emitir nota fiscal em contingência quando não for possível lançá-la de forma padrão.

  • Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)
  • Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)
  • Formulário de Segurança

Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)

O SCAN é um sistema de contingência disponibilizado pela Receita Federal para garantir a continuidade das operações comerciais mesmo em situações em que há problemas técnicos ou falta de comunicação com os órgãos fiscais – o que impede a emissão padrão da nota fiscal eletrônica (NFe). 

Para isso acontecer, a NFe é emitida localmente, sem comunicação imediata com os servidores da Receita Federal, utilizando um formato especial de arquivo XML.

Logo, assim que o ambiente normal de emissão de NF-e se restabelece, é necessário transmitir os arquivos XML das notas fiscais de contingência para a Receita Federal.

Dessa maneira, as NF-e são oficialmente registradas e reconhecidas pelo fisco.

Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)

A DPEC é um sistema disponibilizado pela Receita Federal que permite emitir notas fiscais em contingência, informando antecipadamente o fisco sobre a ocorrência dessa emissão especial.

Nesse contexto, é válido destacar que para utilizar esse método, o emissor deve estar devidamente habilitado e credenciado junto à Receita Federal.

Então, com o DPEC habilitado e o credenciamento concluído, ele pode proceder com a emissão das notas fiscais de contingência, que são geradas em um formato especial de arquivo XML.

Antes de utilizar as NFs de contingência, é necessário gerar e enviar à Receita Federal a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Veja também:

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Formulário de Segurança (FS)

O Formulário de Segurança consiste em um conjunto de documentos em papel preenchidos manualmente e que substituem temporariamente a emissão eletrônica da nota fiscal.

O emissor deve preencher manualmente as informações necessárias, como dados do emissor e do destinatário, descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos incidentes e demais informações exigidas pela legislação fiscal.

A emissão de NF-e em contingência pelo método de Formulário Eletrônico deve ser feita quando as duas outras opções anteriores – SCAN e DPEC – estiverem indisponíveis.

O que acontece quando a nota é emitida em contingência?

Quando a nota é emitida em contingência, acontece uma “autorização condicional” para determinada operação comercial, permitindo que a mercadoria seja liberada. 

A emissão desse tipo de nota ocorre quando há um problema técnico com o sistema da Sefaz ou se o emissor não tiver acesso à internet no momento imediato em que ocorreu a transação comercial. Dessa forma, ele deve utilizar uma forma de emissão temporária, que pode variar dependendo das regulamentações fiscais de cada região.

Porém, é preciso, depois que o problema técnico for solucionado, concluir o processo de transmissão e autorização da Sefaz. O prazo para esse envio é de 24 horas no modelo Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) e 168 horas no modelo Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Para mais detalhes sobre prazos, você pode consultar o Ajuste SINIEF 07/05.

Como emitir nota fiscal em contingência? Passo a passo

Os 5 passos para quem quer saber como emitir nota fiscal em contingência são:

  1. Acesse o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas utilizado pela sua empresa e procure a opção de NF-e em contingência. Pode ser que você precise fazer algum configuração adicional para habilitar essa opção;
  2. Depois de selecionar o modo de contingência, preencha todos os dados necessários para emissão da NF-e, como dados do emissor e do destinatário, descrição da mercadoria ou do serviço, valores, impostos, etc;
  3. Gere o arquivo XML da NF-e em contingência, que é o formato digital padrão para transmissão e armazenamento das notas fiscais eletrônicas;
  4. Finalize a emissão do documento ao imprimir (em duas vias) o Documento Auxiliar de NFe (DANFe), que é um resumo físico da nota fiscal e que deve acompanhar a mercadoria em trânsito;
  5. Quando a comunicação com o sistema da Sefaz for restabelecida, o XML da nota em contingência precisa ser enviado à Secretaria para que a NF-e seja autorizada em seu ambiente regular.

IMPORTANTE

Recomenda-se utilizar números diferentes entre a NF-e padrão e a de contingência para evitar duplicidades.

É importante ressaltar que cada estado pode apresentar particularidades em relação à nota fiscal em contingência. Por isso, não deixe de se informar diretamente com a Sefaz do seu estado.

Como consultar nota fiscal emitida em contingência?

Para consultar nota fiscal emitida em contingência, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema da Sefaz;
  2. Identifique a opção de consulta de NF-e em contingência;
  3. Informe os dados necessários da nota que você quer consultar, número da nota fiscal, data de emissão e outros detalhes;
  4. Conclua a busca e realize a consulta da nota desejada.

Como cancelar nota fiscal em contingência?

Não há como cancelar nota fiscal em contingência ou sequer corrigi-la. O mesmo vale para a NFC-e em contingência (nota fiscal de consumidor eletrônica). No entanto, esta última pode ser cancelada, desde que o produto ainda não tenha sido enviado.

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