O que é DIFAL? Quanto é este imposto + sua função!

o que é DIFAL

Sumário

Entender o que é DIFAL e quem paga ajuda as empresas a calcularem com mais precisão os impostos que precisam pagar durante o comércio e transporte de mercadorias no território nacional.

Para adiantar, o termo significa Diferencial de Alíquota do ICMS e é um tributo que visa reduzir as desigualdades na arrecadação dos estados, especialmente com o aumento das compras pela internet. 

Quer entender melhor como fazer o pagamento desta taxa? Então, continue a leitura, porque, no artigo a seguir, explicamos o que é, qual é a principal função, quanto é o imposto DIFAL e ainda um passo a passo simples de como calcular. 

Vamos lá!

O que é DIFAL e quem paga?

DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É a aplicação de uma alíquota a cada compra ou venda de produtos entre estados. O cálculo do valor se dá com base na taxa do ICMS e o pagamento acontece em todas as transações. 

A depender do cliente, há mudanças em quem arca com o DIFAL. Se o consumidor não pagar ICMS, a responsabilidade de calcular e quitar o tributo é do próprio vendedor ou do transportador. Inclusive, nestes casos, o valor já vem descrito na nota fiscal do produto. 

Entretanto, se o comprador for um contribuinte — outra empresa —, ele é o responsável por saldar a taxa ao seu estado.

Quem é isento de pagar DIFAL?

Os negócios que optam pelo Simples Nacional são isentos de pagar o DIFAL. O Simples Nacional é um tipo de regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, a fim de unificar o recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais em uma única taxa, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste caso, os empreendimentos que se enquadram neste modelo tributário descontam o ICMS pelas suas operações. 

Ficou claro quem é isento de pagar o DIFAL? Então, continue a leitura para entender a principal função deste imposto e como calculá-lo!

Qual a função do DIFAL?

A principal função do DIFAL é equilibrar a arrecadação dos tributos interestaduais. Ou seja, garantir que os estados envolvidos nas transações comerciais recebam uma parte justa dos impostos em uma divisão igualitária, já que o ICMS varia conforme a unidade federativa e o valor pago pelas empresas vai para o local de origem da mercadoria. 

O que acontece é que o crescimento das compras on-line — e-commerce — faz com que muitos consumidores busquem produtos pela internet, em busca de preços menores. Como resultado, os estados com mais vendas arrecadam mais, e os de destino deixam de receber uma parte dos tributos. 

Daí vem o DIFAL, que assegura que o estado do cliente também ganhe com a negociação para deixar as contas públicas mais equilibradas. 

Destacamos ainda que o montante arrecadado vai para programas públicos de redução de desigualdade social — o Fundo de Combate à Pobreza — o que representa um acréscimo ao ICMS de alguns produtos.

Quanto é o imposto DIFAL?

O valor do DIFAL é sempre a diferença entre a alíquota interna — taxa do ICMS do estado de origem da venda — e a interestadual — o valor cobrado pelos estados de destino das mercadorias. Portanto, não é fixo.

Por isso, é vital que você saiba como calculá-lo, especialmente se vendem para consumidores que não são contribuintes. E aí, vamos aprender o passo a passo simples!

Como calcular o DIFAL? 

1. Identifique a base de cálculo do ICMS 

Lembra que, ao explicarmos o que é DIFAL, falamos que é a diferença do ICMS pago entre estados? Por conta disso, o primeiro passo para aprender como calcular o tributo é identificar a sua base de cálculo. Isto é, quanto seu estado paga de ICMS.

Para tanto, use a fórmula: preço da mercadoria / (1 – alíquota do ICMS do seu estado). Lembre-se de que a alíquota muda, portanto, sempre verifique a tabela para o seu estado. 

Aliás, temos um artigo completo que ensina como calcular o ICMS de forma precisa para evitar problemas fiscais durante suas entregas. Confira!

2. Verifique as alíquotas dos estados de destino 

O segundo passo é identificar a alíquota do ICMS do estado de destino — onde seu cliente mora — e usar a mesma fórmula que mostramos no passo anterior para descobrir qual é a taxa sobre o produto. 

3. Calcule a diferença entre os valores 

O terceiro passo é simplesmente identificar a diferença entre os valores para chegar ao resultado do DIFAL. Para ficar mais claro, digamos que uma mercadoria custe R$ 100 e o ICMS do seu estado de origem seja de 12%, o que dá R$ 12 de tributos.

Já o ICMS do estado de destino é de 15%, o que resulta em uma tributação de R$ 15. Neste exemplo, o DIFAL é de R$ 3, porque é a diferença entre os impostos.

Para facilitar, você pode usar a seguinte fórmula: valor da mercadoria x (alíquota do destino – alíquota de origem). Por exemplo: 100 X (0,15 – 0,12) = 3% do valor total do produto. 

O que acontece se não recolher o DIFAL? 

Como explicamos, apenas empresas do Simples Nacional não pagam o DIFAL. Dito isto, pode ocorrer a autuação, pelos órgãos estaduais de fiscalização, dos empreendimentos que não recolherem o tributo, com suas as mercadorias retidas até a regularização dos débitos.

Portanto, se você tem uma transportadora, se assegure de que a nota fiscal eletrônica conte com a informação do valor do DIFAL. Assim, evita qualquer problema durante suas entregas.

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