Os efeitos definitivos da reforma tributária no transporte ainda são meio incertos, já que falta aprovar muitos pontos da Emenda Constitucional — e até passar pelo Senado — antes de “bater o martelo” e dizer como as mudanças afetam o setor logístico.
Porém, entidades do segmento esperam que as alterações no regime tributário nacional tenham consequências nas entregas de mercadorias, além da redução da burocracia na hora de pagar os tributos devidos.
Quer entender melhor? Então, continue a leitura, porque, no artigo a seguir, explicamos:
- o que foi aprovado na reforma tributária;
- o que vai alterar com a reforma tributária;
- o que muda no IR com a reforma tributária.
Vamos lá?
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária se refere à Emenda Constitucional n.º 132, de dezembro de 2023, que visa simplificar o pagamento de impostos sobre o consumo no Brasil. Um dos objetivos da mudança é trazer mais transparência e menos complicação para o modelo tributário nacional, que conta com dezenas de taxas que variam entre cada local.
Além disso, a reforma pretende estimular o crescimento econômico do país, ao simplificar a cobrança de taxas e deixar o sistema mais justo em todo o Brasil.
Na prática, a Emenda prevê a unificação de vários impostos em uma única taxa de padrão internacional, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e, sim, a modificação afeta diretamente o setor de transporte de cargas e mercadorias.
Mas, antes de falar sobre o impacto da reforma tributária no transporte, confira os detalhes sobre a alteração aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2024!
O que foi aprovado na reforma tributária?
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um IVA Dual — duplo — a fim de substituir e uniformizar estas cinco taxas sobre consumo atuais:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Além destes pontos, a Câmara aprovou modificações no texto da Emenda, como taxa fixa máxima de 0,25% para minerais e devolução total do valor do CBS sobre água, gás e energia para pessoas de baixa renda.
O que vai alterar com a reforma tributária?
A principal alteração da reforma tributária é a criação de duas novas taxas unificadas no IVA. A primeira, federal, se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e substitui o IPI, o Cofins e o PIS. A segunda é municipal e estadual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fica no lugar do ISS e ICMS.
No geral, a reforma tributária altera a maneira como os governos municipais, estaduais e federais cobram tributos. Atualmente, cada unidade federativa estabelece suas próprias alíquotas. Porém, com a mudança, há uma unificação dos valores.
Esse processo, entretanto, não tem valor imediato. Na verdade, o país estabeleceu um período de transição que começa em 2026, com o início dos testes do IVA Dual.
A ideia é que o PIS e o Cofins sejam extintos em 2027 e que haja uma redução gradual do ICMS e do ISS a partir de 2029. O final da transição deve acontecer em 2033, com a erradicação de todos os cinco impostos unificados no IVA.
A propósito, temos um artigo completo que explica o significado de IVA. Confira o guia prático sobre o tributo e quais os impactos da sua criação para o transporte rodoviário no nosso blog!
O que muda no IR com a reforma tributária?
Por enquanto, a reforma tributária não muda nada no pagamento do Imposto de Renda (IR). Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou apenas o texto referente ao consumo de bens e serviços e não sobre os ganhos e rendimentos dos contribuintes.
Então, você pode fazer sua declaração anual de IR da maneira habitual, ao informar os ganhos com as operações da sua transportadora.
O regime tributário do Brasil é considerado um dos regimes mais complexos do mundo, o que pode causar confusão em muita gente. Para facilitar, confira nosso artigo que explica como funciona a tributação no transporte de cargas atual!
Qual o impacto da reforma tributária no transporte de cargas?
A expectativa é que o impacto da reforma tributária no transporte de cargas e mercadorias seja, no geral, positivo. Isso porque as empresas de logística só precisam pagar o IVA sobre o valor agregado — que é a diferença entre o preço dos produtos e dos insumos.
Além disso, o novo regime é menos burocrático, o que traz mais simplicidade para o dia a dia.
Porém, o tema ainda gera dúvidas, uma vez que a última discussão sobre a reforma tributária não colocou o setor de transporte de carga rodoviário em um dos grupos especiais ou com redução de alíquotas.
Na prática, significa que você, como empresário do ramo, deve pagar a taxa fixa de 26,5% — que é a estimativa para o IVA até o momento — o que é um pouco maior do que a alíquota atual.
Esse detalhe, pode gerar um aumento no preço dos fretes, o que impacta diretamente nas entregas. Porém, ainda há um longo caminho até que as mudanças sejam efetivas e, portanto, os efeitos ainda são incertos.
De qualquer forma, você precisa se preparar desde já para gerenciar a questão tributária do seu negócio.
Para tanto, indicamos o guia para transportadoras da EmiteAí. No material, você aprende como estruturar suas documentações e outras práticas para manter suas finanças sob controle.
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