O sistema de trânsito no Brasil envolve uma complexa combinação de órgãos e entidades que formam o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O CONTRAN é considerado o órgão máximo normativo e consultivo, responsável por estabelecer as normas e regulamentações.
Entender o que é o CONTRAN e para que serve é fundamental para garantir a conformidade legal das operações da empresa.
As regulamentações do CONTRAN visam melhorar a segurança viária e seu descumprimento pode resultar em penalidades.
Continue lendo para entender melhor do que se trata e qual a função do CONTRAN!
O que é o CONTRAN e para que serve?
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão que regulamenta as leis de trânsito no Brasil e elabora as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Sua função é garantir um tráfego seguro, reduzindo acidentes e fiscalizando o cumprimento das atividades ligadas à circulação de veículos e pedestres.
Segundo o Ministério dos Transportes, esse conselho desempenha um papel central na coordenação de todos os órgãos do SNT. Assim, ele assegura a harmonia e a eficácia das ações entre os diversos componentes do sistema.
Suas funções abrangem uma série de aspectos que têm um impacto significativo no setor de transporte rodoviário. Elas estão descritas no Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 1997.
Vamos ver quais são?
Principais funções do CONTRAN
- Estabelecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes para a Política Nacional de Trânsito.
- Estabelecer normas e regulamentações relacionadas ao processo de habilitação de condutores. Isso inclui critérios, requisitos e procedimentos para a obtenção e renovação da carteira de motorista.
- Normatizar os procedimentos relacionados ao registro e licenciamento de veículos, como a identificação e a regularização adequada, estabelecendo diretrizes sobre como emitir licenças e manter um sistema eficiente de identificação veicular.
- Trabalhar na regulamentação de equipamentos de segurança no tráfego, estabelecendo normas para garantir que veículos em circulação atendam aos padrões mínimos de segurança, como airbags, freios, cintos, etc.
- Definir como órgãos como CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) devem operar. Entender qual a função do CETRAN é importante para o transporte rodoviário, já que desempenha um papel vital ao julgar recursos de multas de trânsito aplicadas a veículos de carga.
Sendo assim, para as empresas de transporte rodoviário, a conformidade com as regulamentações do CONTRAN não apenas assegura a legalidade de suas operações, como também contribui para a criação de condições seguras e consistentes nas estradas.
Aliás, para saber mais sobre como garantir a segurança das cargas, recomendamos nosso Guia de Transportadoras gratuito!
Quais serviços posso realizar através do CONTRAN?
Já que o CONTRAN é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, seus recursos não são realizados diretamente por ele, mas sim por meio das demais entidades, como o SENATRAN, os DETRANs, o DENIT e os DERs.
Alguns dos serviços disponíveis incluem:
- SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): é responsável por prestar serviços relacionados à habilitação (como validar a CNH, por exemplo), ao registro e ao licenciamento de veículos. Se você quer saber qual é o órgão que fiscaliza o DETRAN, é esse aqui.
- DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito): a página de cada estado oferece serviços relacionados à habilitação, ao registro e ao licenciamento de veículos, à fiscalização do trânsito e à educação para o trânsito.
- DENIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes): fiscaliza e policia o trânsito nas rodovias federais. Tem um portal de multas de trânsito, que oferece vários recursos relacionados.
- DER (Departamento de Estradas de Rodagem): cada estado tem sua página que presta serviços como manutenção e conservação de rodovias, segurança viária, administração, entre outros.
4 principais regulamentações do CONTRAN
- Normas para a circulação de veículos
Normas de habilitação, registro e habilitação de veículos são determinadas pela CONTRAN. As que afetam transportadores e embarcadores rodoviários são:
- Requisitos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação: os transportadores e embarcadores rodoviários devem ter a CNH nas categorias C, D ou E, que permitem a condução de veículos de carga ou de passageiros.
- Requisitos para o registro e o licenciamento de veículos de carga: os veículos de carga devem ser registrados e licenciados no Detran do estado em que circulam.
- Normas de segurança para veículos de carga: os veículos de carga devem atender a normas de segurança específicas, como a obrigatoriedade de instalação de extintores de incêndio, sinalização de segurança e rastreamento por GPS.
Veja também: Documentação para transporte de carga: o que preciso ter?
- Limite de velocidade
A CONTRAN e a CTB determinam que o limite de velocidade na estrada depende do tipo de veículo. Para os veículos pesados, como caminhões e carretas, o limite geralmente corresponde a 80% do que é determinado para os veículos leves.
Segundo a lei Nº 13.281, de 2016, em rodovias de pista simples: são 90 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 80 km/h para ônibus e micro-ônibus; e 60 km/h para os demais veículos.
Já em rodovias de pista dupla são 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 100 km/h para ônibus e micro-ônibus; e 80 km/h para os demais veículos.
É importante ressaltar que o CONTRAN também pode estabelecer limites de velocidade específicos para determinados tipos de veículos ou condições de tráfego.
- Descanso dos motoristas profissionais
A resolução nº 525/15 da CONTRAN dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional. Essa regulamentação define que a jornada de trabalho desses indivíduos não pode passar mais de cinco horas e meia dirigindo ininterruptamente.
- Excesso de peso
A resolução nº 882/2021 regula os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. De acordo com o Art. 2º, nenhum veículo pode transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.
Além disso, a Resolução CONTRAN nº 371/2010 estabelece que o transportador assume a responsabilidade quando ocorrer excesso em PBT/PBTC em veículo que não está portando qualquer documento fiscal ou este não contiver a informação do peso e quando ocorrer excesso em eixos ou grupos de eixos sem porte dos documentos fiscais.
Qual a diferença entre CONTRAN e o DETRAN?
O CONTRAN é um órgão federal que estabelece as normas e regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por outro lado, o DETRAN diz respeito a um órgão de nível estadual ou distrital, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de tráfego criadas pelo CONTRAN. Ambos desempenham papéis complementares no sistema.
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