O que é substituição tributária: entenda como funciona

O que é substituição tributária

Sumário

Para investidores e gestores de empresas, entender o que é substituição tributária é essencial, pois afeta diretamente a forma de cumprir obrigações fiscais e definir preços competitivos e adequados.

Esse conceito transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para um único contribuinte, geralmente em uma etapa anterior da cadeia produtiva. Além de simplificar a arrecadação, a substituição tributária visa garantir maior controle por parte do Fisco, o que influencia a precificação dos produtos e serviços. 

A correta aplicação desse regime evita problemas fiscais, melhora a gestão financeira da empresa e otimiza os processos de cobrança e arrecadação. 

Neste texto, você vai descobrir: 

  • O que é substituição tributária e como funciona;
  • Quem tem que pagar as contribuições tributárias;
  • Qual a diferença de ICMS e substituição tributária.

O que é substituição tributária e como funciona?

A substituição tributária é um regime especial de arrecadação de impostos, amplamente utilizado no Brasil para garantir maior eficiência no recolhimento de tributos, principalmente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Nesse modelo, transfere-se a responsabilidade pelo pagamento da taxa para um contribuinte em um estágio anterior da cadeia de produção ou comercialização, geralmente o fabricante, o importador ou o atacadista.

Como funciona? Em vez de cada empresa recolher a contribuição na sua etapa específica, uma única companhia — que está em uma posição anterior no ciclo de comercialização — se torna responsável por calcular e recolher o ICMS de todas as etapas subsequentes. 

Dessa forma, o imposto é pago antecipadamente, com base no preço final presumido da mercadoria quando chega ao consumidor.

Essa sistemática visa simplificar a cobrança de impostos e reduzir a sonegação fiscal, uma vez que concentra a obrigação em um menor número de contribuintes. Além do ICMS, também se aplica a substituição tributária ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de forma similar.

Agora que você entendeu o que é substituição tributária, vamos esclarecer quem precisa pagar esse regime tributário. 

Quem tem que pagar substituição tributária?

O dever de recolher a substituição tributária depende do tipo de operação e das normas estaduais que regulamentam o ICMS. Normalmente, a responsabilidade recai sobre o fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante. Varia conforme o produto e a legislação do estado onde ocorre a transação.

Exemplo: imagine uma fábrica de autopeças que produza e venda peças para veículos, como pneus. Nesse caso, a fábrica seria responsável por calcular e recolher o ICMS sobre o valor final presumido das peças, antes mesmo desses materiais serem distribuídos aos revendedores.

Quando a peça chega ao consumidor final, o imposto já foi pago pelo fabricante, o que simplifica o processo para as etapas seguintes da cadeia

No contexto das empresas de transporte rodoviário, normalmente não envolve a obrigação direta pelo recolhimento da taxa. Em geral, contratam a companhia para mover mercadorias, e o fabricante ou importador já recolheu a tributação antes mesmo de transportar a carga.

Leia também: Como funciona o agregamento de caminhão?

Qual a diferença de ICMS e substituição tributária?

ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, e recolhe-se em cada etapa da cadeia produtiva. Substituição tributária, por sua vez, é um tipo específico de regime que transfere a responsabilidade pelo pagamento do ICMS para um único contribuinte.

Confira as principais diferenças entre ICMS e substituição tributária. 

Responsabilidade pelo recolhimento

  • ICMS: cada companhia na cadeia produtiva ou de distribuição recolhe o imposto correspondente à sua operação.
  • Substituição tributária: apenas um contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, recolhe o ICMS antecipadamente para toda a cadeia. 

Forma de cobrança

  • ICMS: taxa recolhida em cada fase da circulação de mercadorias ou serviços.
  • Substituição tributária: recolhida uma única vez, de forma antecipada, pelo responsável tributário, com base no preço final estimado.

Quando um produto tem substituição tributária? 

A substituição tributária se aplica a produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema internacional que utiliza códigos padronizados para categorizar mercadorias.

Para que um produto esteja sujeito a esse regime, é necessário que tenha um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) vinculado à sua classificação.

Aplicam esse sistema tanto em transações dentro de um mesmo estado quanto em transações entre diferentes unidades federativas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 142/18 do Confaz. 

Para entender melhor o que é substituição tributária, é importante conhecer quais produtos estão sujeitos a esse regime e as condições aplicáveis ​​pela legislação vigente.

Exemplos: combustíveis, bebidas alcoólicas, autopeças e produtos farmacêuticos são alguns dos itens mais comuns nesse regime. Escolhem esses produtos devido ao seu impacto econômico e ao risco de sonegação fiscal, com o objetivo de simplificar a arrecadação e garantir maior controle tributário.

Como se faz o cálculo substituição tributária?

De forma geral, calculam o imposto tomando o preço de venda e adicionando a Margem de Valor Agregado (MVA). Utilizam essa base de cálculo para aplicar a alíquota interna e, em seguida, descontam o valor proporcional do débito.

Para calcular, são necessárias quatro informações essenciais: o preço de venda do produto, a alíquota e o valor do IPI, a alíquota e o valor do ICMS, e a MVA.

Vamos considerar um exemplo prático para calcular a substituição tributária (ICMS-ST).

BC Presumida do ICMS – ST

R$ 60.000,00 + 6% (IPI) + 45% MVA = R$ 90.600,00

Cálculo do ICMS – ST

R$ 90.600,00 (BC ICMS) × 15% (Alíquota do ICMS) = R$ 13.590,00
R$ 13.590,00 – R$ 8.000,00 (Valor do ICMS) = R$ 5.590,00

Valor do ICMS – ST: R$ 5.590,00

É importante atentar-se à emissão da nota fiscal para produtos sujeitos à substituição tributária.

Veja como se realiza o cálculo:

Valor do produto na NF = Preço de Venda + IPI + Valor da ST

Exemplo: R$ 60.000,00 + 3.600,00 + 5.590,00 = R$ 69.190,00

O cálculo da substituição tributária exige atenção aos detalhes e conformidade com a legislação vigente. É importante manter-se atualizado com as normas estaduais e federais para garantir que os cálculos estejam corretos e que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.

Para o setor de transporte rodoviário, esse cálculo pode impactar diretamente o custo total de transporte e a precificação dos serviços. Por isso, compreender o que é substituição tributária é essencial para um gerenciamento fiscal eficiente e para a correta aplicação das regras tributárias.

A emiteaí ajuda a garantir o cumprimento das obrigações fiscais com ferramentas eficazes para a gestão e o cálculo de impostos. 

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