A DASN-SIMEI, sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é um documento essencial para manter o registro como MEI, cumprir com suas obrigações e ainda ter acesso aos benefícios fiscais da categoria (como um regime tributário simplificado e condições especiais de crédito).
Por isso, é importante que todos os microempreendedores, inclusive os que têm transportadoras e demais empresas de logística, fiquem atentos aos prazos e às informações obrigatórias do registro.
Quer ver quais são e já se preparar para emiti-lo? Então, continue a leitura, pois no artigo a seguir explicamos o que é a DASN e mostramos o passo a passo para enviá-la!
O que é a DASN?
A DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). Em outras palavras, é um atestado do faturamento bruto que o negócio teve no ano anterior. E, sim, transportadoras e empresas prestadoras de serviços de logística classificadas como MEI participam do grupo que precisa emiti-la.
Já a segunda parte do termo, SIMEI, significa sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional. Na prática, é apenas uma maneira de arrecadar as contribuições de quem opta por este regime tributário (que é mais simplificado).
E antes de seguir com a explicação de quem precisa fazer e como emitir a DASN, confira logo abaixo a explicação do que é MEI (e quem se encaixa nessa categoria) e como funciona o Simples Nacional.
Dessa forma, você entende (em detalhes) a relevância dessa declaração!
O que é MEI?
MEI é, em suma, um microempreendedor individual. Essa é uma categoria que formaliza os micro e pequenos negócios pelo Brasil e segue certos requisitos. Por exemplo, ter um faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil anuais e apenas um funcionário contratado.
Adicionalmente, um MEI não pode ser sócio de outro empreendimento ou abrir uma filial da própria empresa. As empresas que se classificam neste modelo seguem o regime tributário do Simples Nacional. Veja como funciona!
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu em 2006 e visa diminuir a burocracia sobre a tributação de micro e pequenos negócios. Para fazer parte, as empresas devem faturar até R$ 4,8 milhões e não ter ações ou dívidas com a Receita Federal.
Esse regime tributário funciona por meio da unificação dos impostos em um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), que centraliza o pagamento de:
- imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ);
- programa de integração social (PIS);
- imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins);
- imposto sobre serviços (ISS);
- imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
Dessa forma, você (como empreendedor do ramo de logística) precisa apenas emitir um único documento por mês para ficar em dia com o governo. Interessante, concorda?
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Quem precisa fazer a DASN-SIMEI?
A emissão da DASN-SIMEI é obrigatória para todo negócio cadastrado como MEI (microempreendedor individual). E não importa se você faturou ou não com vendas (ou serviços) no ano anterior à declaração.
De qualquer forma, precisa preencher o formulário que a Receita Federal disponibiliza a fim de informar os rendimentos (mesmo que sejam zero). Neste caso, basta dizer que a empresa não vendeu no período e enviar pelo sistema até o dia 31 de maio do ano vigente.
Como emitir a DASN?
O passo a passo para emitir a DASN-SIMEI envolve as seguintes etapas:
- acessar a página do Governo Federal para o Simples Nacional;
- informar seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) completo;
- preencher os dados referentes ao rendimento do ano anterior à declaração (por exemplo, se você enviar o documento em 2025, as informações são do ano de 2024);
- informar se teve algum funcionário no período;
- dizer se recebeu algum auxílio (como doença ou maternidade);
- transmitir a declaração.
Recomenda-se ainda guardar o registro da declaração, caso ocorra um problema no sistema, e ficar atento para pagar os tributos devidos dentro do prazo, caso haja alguma cobrança com base nos dados que apresentou.
E pronto! Você declarou sua DASN-SIMEI com sucesso e precisa se preocupar apenas com o documento do próximo ano.
Antes de seguir para as consequências de não enviar a declaração, temos uma dica adicional: mantenha um registro dos seus rendimentos ao longo do ano. Dessa maneira, você não “se perde” ou esquece de inserir um valor ao preencher o registro!
O que acontece se não declarar a DASN-SIMEI no prazo?
Como explicamos, a emissão e envio da DASN-SIMEI é obrigatória para qualquer transportadora (ou empresa de logística) registrada na categoria microempreendedor individual. Logo, existem consequências negativas para quem não envia o documento.
Entre as punições para os “esquecidos”, você tem:
- pagamento de multa com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do faturamento (com a possibilidade de reduzir pela metade caso você pague no prazo de 30 dias);
- interrupção do acesso aos benefícios da previdência (como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade);
- restrições e burocracias para se regularizar junto aos órgãos locais;
- suspensão do registro de microempreendedor individual.
Posto isto, fique sempre atento aos prazos e se certifique de preencher sua declaração com os dados corretos e enviá-la dentro da data limite a fim de evitar dores de cabeça. Uma dica para manter o controle é contar com um sistema para transportadoras, como o da Emiteaí!
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