Os erros no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) representam um grande desafio para as transportadoras, já que este é um documento fundamental para o transporte de mercadorias no Brasil.
O CT-e formaliza e comprova a prestação de serviços de transporte, mas, como qualquer outro documento fiscal eletrônico, está sujeito a falhas que geram transtornos tanto para transportadoras quanto para empresas contratantes.
Neste artigo, vamos abordar os principais erros, como corrigir CT-e com valor errado e como evitá-los, além de destacar a importância de uma solução automatizada neste processo. Boa leitura!
Quais os principais erros de CT-e?
Apesar de ser uma ferramenta eficaz, o CT-e está sujeito a diversas falhas durante sua emissão, como erros de preenchimento de dados, de cálculo e de aspectos técnicos. Identificar e corrigir os principais erros de CT-e rapidamente é essencial para evitar penalidades e problemas com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Entenda melhor sobre essas falhas encontradas com frequência.
Erros de preenchimento de dados
Erros nos dados do remetente, destinatário ou do próprio serviço de transporte são comuns e motivos para problemas sérios. Informações incorretas, como o CNPJ ou o endereço, por exemplo, invalidam o CT-e e geram transtornos tanto para o transportador quanto para o tomador do serviço.
Além disso, dados errados sobre a mercadoria transportada causam inconsistências, como a descrição incorreta ou o valor da carga.
Erros de cálculo
Os cálculos errados, como o valor do frete ou impostos (ICMS, por exemplo), também são um erro recorrente.
Essas falhas geralmente ocorrem devido à falta de atenção ao preencher os campos de valores. Como o CT-e é um documento fiscal, qualquer erro nos valores causa uma obrigação tributária incorreta, o que pode gerar multa ou até mesmo o indeferimento do documento pela SEFAZ.
Erros de emissão
Às vezes, o erro acontece na própria emissão do documento. A data incorreta de emissão ou a falta de assinatura digital são falhas comuns que comprometem a validade do CT-e.
Também é possível que ocorra a emissão do documento com o estado errado ou com o transporte vinculado a informações erradas de um CT-e anterior.
Erros técnicos
Problemas no sistema de emissão, como falhas de conexão ou erros no envio para a SEFAZ, também são causadores de erro no CT-e.
Esses problemas ocorrem devido a instabilidades no servidor, falhas no sistema de emissão ou até mesmo problemas de comunicação com a SEFAZ.
Como corrigir CT-e com valor errado?
Para corrigir um CT-e com valor errado, emite-se um CT-e complementar (quando o valor é maior) ou um CT-e de substituição (se o valor foi cobrado a mais ou houve erro em outros dados). É preciso corrigi-lo dentro do prazo de 60 dias após a emissão original, conforme regras da SEFAZ.
No entanto, existem outras formas de realizar essa correção. Confira, abaixo, quais são.
1. Carta de correção eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é uma das formas mais comuns de corrigir erros no CT-e, desde que esses erros não envolvam valores ou alterações que afetem a base tributária. A opção permite corrigir dados como a descrição da mercadoria, dados de transportador, entre outros.
Deve-se emitir a CC-e dentro do prazo de 720 horas (30 dias) após a autorização do CT-e. Caso o erro tenha relação com valores ou impostos, a CC-e não é válida, e a solução será outra.
Como emitir uma CC-e?
O processo de emissão da CC-e é simples. Basta seguir este passo a passo:
- Acesse o sistema da SEFAZ ou a plataforma que você usa para a emissão de CT-e;
- Selecione a opção “Emitir CC-e” (Carta de Correção Eletrônica);
- Preencha o campo com as informações corretas que precisam de alteração no CT-e original;
- A CC-e será enviada para a SEFAZ e vinculada ao CT-e já autorizado. A qualquer momento, será possível consultá-la por meio da chave de acesso do CT-e.
Lembre-se: não se deve usar a CC-e para corrigir erros nos valores ou alterar dados fundamentais, como o CNPJ de remetente ou destinatário. Para essas situações, será necessário adotar outra medida.
2. Cancelamento e reemissão
Quando não é possível corrigir o erro por meio da CC-e, a solução é o cancelamento do CT-e, feito dentro de 7 dias após a sua emissão, dentro dos limites estabelecidos pela SEFAZ. Em alguns estados, o prazo é menor, como no caso de Mato Grosso, que é de apenas 8 horas.
Se o prazo para cancelamento já passou, ou se o cancelamento não for possível, a solução é a emissão de um CT-e de substituição.
Utiliza-se esse tipo de documento quando há valores errados no CT-e original ou quando o erro envolve dados sem permissão para correção com a CC-e. O prazo para a emissão do CT-e de substituição é de até 60 dias após a emissão do CT-e original.
Como evitar erros no CT-e?
Prevenir erros no CT-e é a melhor estratégia para evitar problemas com a SEFAZ e garantir que o processo de emissão seja rápido e eficiente. Aqui estão algumas dicas para evitar erros comuns.
Treine sua equipe
Certifique-se de realizar e validar treinamentos com sua equipe para que o preenchimento dos dados no momento da emissão do CT-e esteja correto. Essa prática ajuda a evitar uma série de erros relacionados a dados incorretos ou preenchimento inadequado.
Use sistemas de emissão automatizados
Utilizar uma solução automatizada para a emissão de CT-e, como a plataforma da EmiteAí, ajuda a eliminar grande parte dos erros.
A automação reduz a possibilidade de erro humano, garante o preenchimento dos dados e a realização de cálculos de forma precisa. Além disso, um sistema automatizado evita omissões ao verificar se há algum campo obrigatório sem o devido preenchimento.
Revise cuidadosamente antes da emissão
Embora a automação seja uma excelente ferramenta, é sempre importante revisar os dados antes de finalizar a emissão. Uma simples revisão evita problemas graves, como informações erradas sobre a mercadoria ou o destinatário.
Conte com com provedores de serviços de transporte (TMS)
A integração com sistemas de gestão de transporte (TMS) também ajuda na precisão dos dados do CT-e.
A colaboração entre os sistemas da transportadora e os sistemas da empresa contratante garante o preenchimento correto de todos os dados necessários para a emissão do CT-e, além de evitar erros que comprometem a validade do documento.
FAQ
Como corrigir um CT-e com valor errado?
Se o erro tiver relação com o valor do CT-e, a solução é o CT-e complementar (quando o valor correto for maior) ou o CT-e de substituição (quando o valor foi cobrado a mais ou quando outros dados precisam de correção).
Posso cancelar um CT-e após sua emissão?
Sim, é possível cancelar um CT-e dentro do prazo de até 7 dias após sua emissão. Se o prazo expirar, solicita-se o cancelamento à SEFAZ, mas há condições específicas para esse procedimento.
O que acontece se eu não corrigir um erro no CT-e?
Se um erro não for corrigido no CT-e, o documento é invalidado pela SEFAZ, o que gera multas e problemas fiscais. É importante corrigir os erros o quanto antes para garantir que não haja prejuízos à operação de transporte.
Conte com a EmiteAí para facilitar a sua emissão de CT-e
Você viu até aqui que os erros no CT-e causam problemas significativos para transportadoras e empresas. Mas a boa notícia é que existem várias formas de corrigi-los, desde a Carta de Correção Eletrônica até o cancelamento e reemissão do documento.
A melhor maneira de evitar esses erros é investir em sistemas de emissão automatizados, como a solução oferecida pela Emiteaí, que assegura a precisão e a conformidade com as exigências fiscais.
Transportadoras credenciadas de grandes players, como Mercado Livre, Amazon e Shopee, usam e facilitam seus processos com a nossa solução.
Com um processo automatizado, sua empresa pode evitar os erros mais comuns e garantir operações de transporte mais rápidas e seguras. Fale com um dos nossos especialistas agora mesmo e entenda como o sistema da Emiteaí funciona na prática!