O que é MDF-e? Quem deve emitir? + Como fazer em 8 passos

o que é mdfe

Sumário

No mundo da logística e transporte de mercadorias, estar em conformidade com as normas e legislações vigentes é um fator crucial para que as operações sejam bem-sucedidas. Nesse cenário, saber o que é MDF-e, quando e como emitir o documento é indispensável para evitar problemas com os órgãos de fiscalização.

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos é uma obrigatoriedade que as transportadoras precisam seguir para registrar, armazenar e compartilhar informações relevantes sobre o serviço de transporte de cargas prestado.

Tal sistema simplifica e otimiza o controle fiscal e logístico das empresas. Por isso, elaboramos um conteúdo que explica em quais situações a emissão do MDF-e é obrigatória, bem como seu papel na fiscalização tributária e na segurança das operações logísticas.

Neste texto, você confere:

  • o que é MDF-e;
  • qual a diferença entre MDF-e e DAMDFe;
  • quais documentos o MDF-e substitui.

O que é MDF-e?

MDF-e significa Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. Trata-se de um documento eletrônico instituído no Brasil com a intenção de simplificar e controlar o transporte de mercadorias. Tem como principal função reunir informações fiscais das cargas em trânsito, como notas fiscais e conhecimentos de transporte (CT-e), em um único documento digital.

O MDF-e é vital para o cumprimento das obrigações fiscais, pois ajuda a garantir a segurança das operações logísticas e otimiza a fiscalização tributária.

Esse documento contribui para a redução de fraudes e irregularidades no transporte de mercadorias, o que o torna uma peça essencial no setor de logística.

Veja também: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): como emitir?

MDF-e: para que serve?

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos serve para facilitar e regulamentar o transporte de mercadorias no Brasil. Esse documento serve para simplificar as operações e fortalecer a conformidade legal.

O MDF-e é indispensável para zelar pela integridade das operações logísticas e descomplicar a fiscalização tributária.

Esse manifesto também ajuda a prevenir fraudes e irregularidades em operações de transporte de mercadorias.

Quais documentos o MDF-e substitui?

O MDF-e substitui o Manifesto de Carga modelo 25, o que aumenta a agilidade no transporte de cargas e reduz a burocracia. As empresas simplificam a fiscalização, aumentam a segurança e tornam o processo mais transparente.

O que é Manifesto de Carga?

O Manifesto de Carga é um documento usado no transporte de cargas para listar e detalhar as mercadorias transportadas em determinado veículo. Esse documento contém informações relevantes, tais como:

  • descrição das mercadorias;
  • quantidade;
  • peso;
  • valor;
  • origem;
  • destino.

Esse registro serve como uma ferramenta vital para o controle das cargas, facilita o monitoramento logístico, a segurança e a transparência do transporte e a conformidade regulatória.

Apesar de também desempenhar papel importante na logística e no transporte, o manifesto de Carga é diferente do MDF-e — porém, ambos se complementam.

Enquanto o Manifesto de Carga se encarrega das mercadorias físicas e sua organização em trânsito, o MDF-e lida com a documentação fiscal eletrônica associada a essas mercadorias.

Quando é necessário emitir MDF-e?

A emissão do MDF-e é necessária sempre que houver transporte de mercadorias entre diferentes estados, municípios, notas fiscais ou remessas. Essa obrigatoriedade independe do tipo de veículo ou se o transporte é realizado por empresas transportadoras ou que usam frota própria.

Veja a seguir as principais situações em que a emissão do MDF-e é obrogatória.

Transporte interestadual e intermunicipal

O MDF-e é obrigatório sempre que o transporte percorrer mais de um estado brasileiro ou ocorrer entre municípios diferentes na mesma unidade federativa.

A regra é válida tanto para transportadoras quanto para empresas que realizam o transporte próprio de suas mercadorias.

Transporte de cargas que têm notas fiscais

Quando o transporte envolve mercadorias acobertadas por notas fiscais, conhecimentos de transporte ou documentos fiscais equivalentes, o manifesto consolida essas informações fiscais em um único documento eletrônico.

Transporte de cargas em veículos próprios ou de terceiros

Seja o transporte realizado em veículos próprios da empresa ou de terceiros, a emissão do MDF-e é obrigatória.

Operações com mais de uma nota fiscal

Quando uma viagem envolve múltiplas notas fiscais de diferentes remetentes ou destinatários, o manifesto é necessário para unificar todas as informações.

Operações de carga fracionada

Em casos de carga fracionada — ou seja, dividida em várias remessas para diferentes destinatários —, deve-se emitir o MDF-e para registrar e controlar as operações.

Quem tem que fazer MDF-e?

A obrigação de emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos recai sobre empresas transportadoras e também sobre as que fazem o transporte de suas próprias mercadorias, desde que o percurso envolva mais de um estado brasileiro ou município, ou que haja operações com carga fracionada.

Diferença entre MDF-e e DAMDFe

O MDF-e é um documento digital que gerencia e controla as operações de transporte, enquanto o DAMDFe (Documento Auxiliar do MDF-e) é uma versão simplificada que deve acompanhar o motorista.

O DAMDFe pode ser impresso ou digital e serve como um comprovante físico da existência do MDF-e. Em caso de fiscalização, o documento é solicitado para consultar o manifesto no sistema.

Como emitir o MDF-e? Passo a passo!

Confira o passo a passo para emitir o MDF-e a seguir.

  1. Acesse o sistema de emissão de MDF-e autorizado pela Secretaria da Fazenda do seu estado.
  2. Entre no sistema por meio de um login específico ou certificado digital.
  3. Preencha todos os dados solicitados, como informações sobre o transporte, veículo, motorista e notas fiscais relacionadas à carga.
  4. Valide o manifesto no sistema e assine digitalmente o documento com seu certificado digital.
  5. O sistema vai gerar um número de protocolo e o arquivo XML do MDF-e.
  6. Imprima o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) em duas vias para acompanhar a carga durante o transporte.
  7. Aguarde a autorização do MDF-e pela Secretaria da Fazenda.
  8. Arquive o arquivo XML do MDF-e e o DAMDFE para fins fiscais.

É importante lembrar que os passos para emissão do MDF-e podem variar de acordo com normas e diretrizes específicas da Sefaz do seu estado.

Evite irregularidades com a ajuda da Emiteaí!

Então, ficou claro o que é MDF-e, para que serve, quando, como e quem deve emitir?

Como você aprendeu ao longo deste conteúdo, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico visa simplificar e aprimorar as operações de logística e transporte de mercadorias, além de garantir a conformidade legal.

Nesse sentido, investir em uma ferramenta especializada para emitir o MDF-e ajuda a evitar irregularidades no seu transporte de cargas que podem causar retenção em postos fiscais.

Com uma solução tecnológica como o software da Emiteaí, é possível assegurar que toda a documentação da sua transportadora esteja em dia. E ainda garantir uma emissão rápida, automatizada e em massa de todos os documentos que você precisa em cada uma de suas viagens.

Oferecemos soluções especializadas para aprimorar as suas operações logísticas e garantir:

  • rapidez na liberação das entregas;
  • controle de ocorrências, como custos não planejados na operação;
  • conciliação de fretes;
  • recebimento de todos os documentos emitidos para a sua empresa;
  • emissão de documentos em uma única plataforma, independentemente do volume;
  • segurança de todos os dados;
  • previsibilidade e organização do fluxo de caixa;
  • acompanhamento em tempo real das entregas.

Quer conhecer mais sobre essas e outras soluções da Emiteaí? Solicite uma demonstração e veja como podemos otimizar suas operações!

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