Você já se viu em uma situação em que precisa enviar uma carga para um destino em que sua transportadora não opera diretamente? Se sim, saiba que é aqui que entra o conceito de redespacho de transportadora.
Seja você um gerente de logística, operador de transporte ou proprietário de transportadora, entender o redespacho é essencial para otimizar seus processos e evitar erros que possam comprometer as operações.
Imagine o cenário: sua transportadora tem uma rota estabelecida até um certo ponto, mas a entrega final precisa ser feita em uma área onde você não tem alcance efetivo.
Nesse caso, o redespacho surge como uma prática em que sua transportadora contrata outra empresa para completar o trajeto até o destino final da carga.
Para entender melhor sobre o tema, convidamos você a continuar a leitura deste artigo. Vamos explicar o que é e como funciona esse processo e quando emitir o CTe de redespacho.
Você também vai descobrir quais são os 6 maiores erros no redespacho de transportadora e o que fazer para evitá-los.
Aproveite!
O que é o redespacho?
O redespacho de mercadorias é um procedimento logístico que ocorre quando uma transportadora — denominada transportadora intermediária — contrata outra empresa de transporte — chamada de transportadora subcontratada — para completar parte ou todo o percurso de entrega de uma carga.
Tal procedimento é bastante comum quando a transportadora intermediária não tem alcance ou cobertura direta até o destino final da carga. Isso pode acontecer em decorrência de, por exemplo, limitações geográficas, operacionais ou outras restrições
Portanto, para garantir que as mercadorias cheguem até o destinatário, a transportadora subcontrata outra que consiga atuar na área em que a carga precisa ser entregue.
Como funciona o redespacho de mercadoria?
O processo de redespacho de mercadoria funciona a partir dos seguintes passos:
- Passo 1: identificação da necessidade de contratar outra transportadora para completar a entrega da carga até o destino final.
- Passo 2: escolha de uma transportadora subcontratada com base em sua capacidade operacional, área de atuação e outros critérios relevantes.
- Passo 3: compartilhamento de informações com a transportadora subcontratada sobre a carga, a rota, a documentação necessária e outras instruções importantes.
- Passo 4: emissão de documentos — como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) específico para redespacho de transportadora — para registrar a operação e as responsabilidades das transportadoras envolvidas.
- Passo 5: monitoramento da carga e coordenação com a transportadora subcontratada para garantir que o processo ocorra de acordo com o previsto.
- Passo 6: entrega da carga ao destino final, cumprindo as instruções e garantindo a integridade da mercadoria.
Quando emitir CTe de redespacho?
O CTe de redespacho deve ser emitido antes que a operação de transporte de carga se inicie com a transportadora subcontratada. O documento precisa estar disponível para consulta por ambas as partes — e para fins de fiscalização —, desde a saída até a entrega em seu destino final.
O objetivo do CTe é registrar legalmente a operação entre a transportadora intermediária e a subcontratada. Dessa forma, garante-se a rastreabilidade e a conformidade da carga com as normas vigentes.
Veja também:
RNTRC: o que é, quem precisa emitir e como obter esse registro
Os 6 principais erros no redespacho em transportadora
O redespacho de mercadorias é um processo complexo e precisa ocorrer de maneira bem coordenada entre as transportadoras.
Sem perder a questão de vista, elencamos, abaixo, os 6 erros mais comuns no redespacho que você não deve cometer para evitar atrasos, multas e outros problemas operacionais.
1 – Falta de uma efetiva comunicação
A comunicação entre a transportadora intermediária e a subcontratada deve ser clara. Falhas na transmissão de mensagens podem levar a informações incorretas, atrasos e falta de alinhamento.
2 – Documentação incompleta ou incorreta
Erros na emissão de documentos fiscais também são muito comuns. É necessário ficar atento ao preencher as informações corretamente.
Evite emitir documentos no último minuto; prefira fazer isso com antecedência para não haver complicações perante o Fisco.
3 – Responsabilidades não muito definidas
É essencial definir claramente as responsabilidades de cada transportadora envolvida no processo de redespacho. As partes precisam ser transparentes ao estipular, por exemplo, questões como seguro, custos, prazos e condições da carga.
4 – Desconhecimento da legislação vigente
Cada estado brasileiro pode ter normas e procedimentos específicos relacionados ao redespacho de mercadorias. Por isso, é imprescindível estar atento às regras locais de modo a garantir a conformidade legal e evitar penalidades.
5 – Escolha equivocada da transportadora subcontratada
A má seleção da transportadora subcontratada pode colocar em risco toda a sua operação logística. Portanto, escolha empresas de transporte com credibilidade e que sejam verdadeiramente capazes de chegar a destinos que sua transportadora ainda não consegue.
6 – Não planejar o redespacho
A falta de planejamento da operação de redespacho de mercadorias pode causar prejuízos financeiros e à reputação da transportadora.
Sendo assim, planeje bem o tempo estimado de trânsito da mercadoria, considere rotas alternativas, faça o levantamento de possíveis problemas que podem surgir no meio do caminho e defina um plano de ação para contorná-los e evitar atrasos.
CTe de redespacho e outros documentos fiscais é com a Emiteaí!
Então, agora que você já entendeu como funciona o redespacho para transportadora em detalhes, pode tomar decisões mais informadas, economizar tempo, evitar penalidades e aprimorar sua eficiência operacional.
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