A responsabilidade civil no transporte de cargas se refere a todas as obrigações legais que devem ser cumpridas por empresas e motoristas quando esse serviço gera algum tipo de dano a terceiros, a bens, ou ao que está sendo transportado.
Alguns exemplos que fazem parte desse conceito são o pagamento de indenizações por lesões causadas a pessoas físicas, reparo e/ou cobertura de gastos feitos a propriedades imóveis, decorrentes de acidentes, entre outras questões relacionadas.
Do ponto de vista das empresas, assumir a responsabilidade civil no transporte de cargas, além de garantir a atuação em conformidade com as legislações do setor, é uma maneira de comprovar a idoneidade da companhia.
Essa postura, por sua vez, melhora o relacionamento com clientes, funcionários, colaboradores, parceiros de negócios e até mesmo investidores, dependendo do porte do empreendimento.
Por motivos como esses, cabe aos gestores das transportadoras conhecer a fundo as leis específicas para transporte de cargas no trânsito, bem como esclarecer quais são as responsabilidades do motorista pelo que está sendo levado.
Se você precisa de mais detalhes sobre o assunto, basta seguir a leitura deste artigo. Explicaremos tudo agora mesmo!
O que significa responsabilidade civil no transporte de cargas?
A responsabilidade civil no transporte de carga é atribuída a pessoas físicas e jurídicas que prestam esse tipo de serviço. Diz respeito a assumir obrigações indenizatórias e de reparação, caso algo durante o trajeto e/ou manuseio do carregamento gere danos a terceiros e ao que está sendo transportado.
De forma prática, estamos falando sobre situações como avaria, perda total ou parcial da carga, acidentes na estrada que afetam terceiros, entre outros exemplos.
O grau de responsabilidade e a maneira como ela deve ser cumprida variam de acordo com o tipo de transporte que está sendo realizado (ferroviário, marítimo, aéreo e ferroviário, ou a junção de mais de um).
Os deveres atribuídos a cada uma das partes envolvidas no transporte também podem ser definidos em contrato, com regras específicas para cada situação, desde que as leis específicas para transporte de cargas no trânsito sejam respeitadas.
Quais são as leis específicas para transporte de cargas no trânsito?
As principais legislações brasileiras para o transporte de carga no trânsito são:
- Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/2007);
- Lei do Descanso (Lei 12.619/2012);
- Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015);
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997);
- Regulamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Lei do Transporte Rodoviário de Cargas
A Lei 11.442/2007 é uma das principais para o transporte de cargas nacional. É ela que estabelece as normas gerais para o setor, e que define os direitos e obrigações dos transportadores, embarcadores, destinatários e da fiscalização.
Lei do Descanso
A Lei 12.619/2012 define parâmetros para a profissão de motorista. Ela altera partes da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e regulamenta pontos como disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Apesar de completa e abrangente, em 2015, parte do conteúdo desta lei foi alterado pela chamada Lei dos Caminhoneiros.
Lei dos Caminhoneiros
A Lei 13.103/2015 determina os direitos e benefícios dos motoristas de transporte rodoviário de cargas. A legislação inclui diversas regras, como as voltadas para jornada de trabalho, remuneração e aposentadoria, complementando o que estava citado na legislação anterior.
Código de Trânsito Brasileiro
O CTB, Lei n° 9.503/1997 define as normas de trânsito que devem ser cumpridas em todo o território nacional.
Essa legislação é formada por regras gerais, as quais precisam ser seguidas para todos os tipos de motoristas. Porém, também conta com direcionamentos específicos sobre o transporte de cargas, a exemplo da obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança e de sinalização.
Regulamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Além das leis que abordam a responsabilidade civil no transporte de cargas, também é preciso considerar os regulamentos, como os da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão responsável pela regulamentação do transporte rodoviário de cargas no nosso país.
A entidade é a responsável pela criação e definição de regulamentos que definem regras específicas para o transporte de cargas perigosas, especiais e de animais vivos, e tudo o que se refere a transporte terrestre.
Inclusive, é a Resolução n° 4.799 que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, sobre o qual explicaremos em detalhes mais adiante.
Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil. É essa entidade que emite as regras e os requisitos legais para o transporte de cargas, incluindo pontos como a qualidade dos veículos e das embalagens.
Um bom exemplo é a Norma Regulamentadora n° 11 (NR-11), que aponta regras de garantia de local seguro de trabalho para profissionais que atuam na área de transporte, manuseio, armazenamento e movimentação de cargas.
Qual a responsabilidade do transportador em relação à carga?
Conforme descrito no artigo 734 do Código Civil Brasileiro, o transportador é responsável pelos danos causados à carga enquanto essa estiver sob sua responsabilidade. Essa obrigação abrange danos, avarias, sinistros e prejuízos decorrentes de razões previsíveis, imprevisíveis, evitáveis ou não.
Sobre isso, vale destacar que também é responsabilidade civil no transporte de cargas os danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto devido a algum motivo de força maior descrito na lei.
Em resumo, significa que a responsabilidade do transportador em relação à carga vai do momento em que a mercadoria é coletada, até a entrega no destino final.
Caso haja necessidade de indenização por prejuízos às mercadorias, geralmente, o valor estará atrelado ao da nota fiscal, exceto quando o contrato de prestação de serviço contar com cláusulas específicas para tratar esse tipo de problema.
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Quando o transportador pode se recusar a transportar?
Ao mesmo tempo em que há responsabilidade do motorista pela carga — assim como da empresa para a qual ele trabalha —, também há direitos, e um deles é a recusa de transportar algo.
Alguns bons exemplos são:
- quando a carga é ilegal;
- se a carga for perigosa e não forem cumpridas as regras de segurança;
- a mercadoria estiver embalada inadequadamente;
- o veículo determinado para transporte não apresentar condições de uso;
- houver descumprimento de alguma cláusula contratual;
- a carga não vier com as documentações necessárias para movimentação.
Sobre esse último tópico, não deixe de ler o artigo: “Documentos de transporte de cargas obrigatórios: LISTA“
Qual a importância do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C)?
RCTR-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Trata-se de um seguro obrigatório estipulado pela Lei nº 8.374, de 1991, que deve ser contratado por todos que atuam no ramo de transporte rodoviário de cargas.
Na prática, significa que empresas de transporte de cargas (ETC), cooperativas de transporte de cargas (CTC) ou transportadores autônomos (TAC) que têm autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar devem contratar o RCTR-C para as movimentações terrestres de mercadoria que realizarem.
No que se refere à responsabilidade civil no transporte de cargas, o seguro é importante por proteger financeiramente em situações de danos a bens e a terceiros, ocasionados durante o deslocamento e carregamento da mercadoria.
Quanto ao veículo transportador, o RCTR-C cobre:
- colisão;
- capotagem;
- abalroamento;
- tombamento;
- incêndio;
- explosão.
Entretanto, para ter tais coberturas, é preciso atender a algumas condições. Uma delas é que a carga precisa ter o CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Esse é apenas um dos documentos necessários para movimentar cargas legalmente no nosso país. A lista completa abrange vários outros, e para não deixar de emitir nenhum, é fundamental realizar uma boa gestão.
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