Como um bom gestor de frotas e cargas você deve estar sempre em busca de otimizar suas entregas e reduzir custos, principalmente em relação aos fretes. Uma alternativa é terceirizar o serviço através do TAC – Transportador Autônomo de Cargas, no entanto, antes de contratar é preciso entender a diferença entre o TAC Agregado e o Independente e qual deles mais se encaixa na sua empresa evitando prejuízos. Leia o artigo completo que vamos te ajudar com esta questão.
Formatos de contratação dos motoristas autônomos
TAC-independente
Conhecido como motorista autônomo, o TAC-independente presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete combinado com o contratante a cada viagem.
Portanto, o motorista que trabalha como TAC-independente possui seu próprio veículo para transporte de carga e é responsável por gerenciar sua própria rotina de trabalho, assim como negociar as condições de cada serviço de transporte feito por ele.
Quanto a remuneração, comumente feita por frete contratado, é o próprio motorista quem define as formas de pagamento juntamente ao contratante, da mesma forma que os gastos com combustível e manutenção do veículo são de inteira responsabilidade do TAC-independente.
TAC-Agregado
Semelhante ao TAC-independente, este transportador autônomo também presta serviço com o seu próprio veículo, do qual ele é responsável pela manutenção, e deve ser conduzido por ele mesmo ou por um terceiro contratado por ele.
A vantagem está na exclusividade na prestação de serviço à transportadora, que possui um grande volume de carga e necessita transportá-la com o auxílio de uma frota maior do que o que ela tem contratada pelo regime CLT.
No que concerne à transportadora, ela pode fidelizar este motorista para prestar serviços de forma permanente ou temporária sempre que solicitado.
Por sua vez, o motorista ainda está autorizado a prestar serviços para outras empresas, desde que consiga conciliar com o serviço na transportadora em que está contratado como TAC-agregado.
O que diz a lei 11.442 de 05 de janeiro de 2007 sobre o TAC-Agregado:
- Ele deve comprovar ser proprietário, co-proprietário ou locatário de pelo menos um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
- Comprovar experiência de pelo menos três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico;
- As transportadoras que contratam os serviços do TAC também devem comprovar a propriedade de ao menos um veículo e ter no mínimo três anos de atividade.
Como saber se o TAC serve para minha transportadora?
Indicado para transportes de carga fracionadas e de trajetos curtos, normalmente dentro de um perímetro urbano, o TAC-agregado pode atender a sua transportadora em determinados períodos do ano em que necessitem aumentar a sua frota, como Natal e Dia das Mães.
Vantagens do TAC-Agregado
- Redução da folha de pagamento;
- Sem custo de manutenção dos veículos;
- Custo menor por frete;
- Contratação conforme a demanda.
Entretanto, se sua transportadora necessita de motoristas recorrentes, que respeitem uma hierarquia, a contratação CLT é o mais indicado a sua empresa.
É possível contratar uma pessoa jurídica neste formato?
Neste caso estamos falando do ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas ou a CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, pessoas jurídicas constituídas para ter como atividade principal o transporte rodoviário de cargas.
A ETC ou CTC deverá:
- Ter sede no Brasil;
- Comprovar ser proprietária ou arrendatária de pelo menos um veículo automotor de carga registrado no país;
- Indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deverá ter pelo menos três anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
- Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
Contudo, independente da modalidade escolhida, a inscrição no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. No caso de descumprimento há penalidades jurídicas.
Diferença entre o TAC-Agregado e o funcionário
Em se tratando de TAC-agregado sua transportadora a deve exigir o cumprimento de horário e sua remuneração deverá ser conforme o frete realizado, ficando a critério do motorista aceitar ou não o frete que a empresa está oferecendo.
Aconselha-se ter sempre uma equipe jurídica para auxiliá-lo nessas contratações, de modo a interpretar a lei da melhor forma para as partes envolvidas. Contudo, alguns pontos principais são considerados na contratação de um funcionário:
- Ter vínculo contratual como pessoa física;
- Relação de emprego recorrente, caracterizada pela habitualidade;
- Prestar serviço sob a subordinação hierárquica e jurídica.
- Prestar serviço mediante salário: considera-se salário o pagamento de valor somado a benefícios trabalhistas.
Com base nisso, se o seu TAC-agregado é contratado como pessoa física — ou seja, não possui CNPJ — a sua transportadora é obrigada a recolher o imposto e fazer o pagamento ao INSS.
Por fim, o ideal é mesclar as duas categorias de contratação, visando atender toda a demanda da empresa com menos custos e conforme os procedimentos legais.
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