CFOP de transporte de mercadoria: saiba o que é e como ele é definido

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Sumário

Empresas que trabalham com entrega de cargas precisam estar atentas ao CFOP para transporte de mercadorias. O Código Fiscal de Operações e Prestações e sua correta aplicação na documentação fiscal é essencial para identificar a origem e o destino da carga, bem como os tributos envolvidos.

Dessa maneira, é possível evitar complicações fiscais e facilitar o cálculo dos impostos.

Neste artigo, vamos explicar o que é CFOP, qual a sua função no contexto fiscal, como ele é determinado e qual o código usado em casos de frete fora do estado.

O que é CFOP?

CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É uma sequência numérica de 4 dígitos usada para classificar a natureza das operações e das prestações de serviço, incluindo o transporte de mercadorias.

Esse código foi instituído pelo Convênio S/Nº/1970. Segundo o documento, o CFOP tem, como finalidade, facilitar a identificação da tributação que incide sobre a transação em questão.

Convênio S/Nº/1970

O Convênio S/Nº de 1970 é um acordo estabelecido entre as Unidades da Federação e o Distrito Federal em 6 de outubro de 1970. Seu objetivo é estabelecer a harmonia entre as normas tributárias dos estados brasileiros, evitando a bitributação e os conflitos fiscais entre as UFs.

Essa harmonização fiscal é essencial para o funcionamento do sistema tributário brasileiro. Ela contribui para a livre circulação de mercadorias e serviços entre os estados sem que ocorram distorções ou vantagens indevidas para alguma região específica.

O que determina o CFOP do frete?

O que determina o CFOP do frete é, basicamente, a origem e o destino da mercadoria. Por exemplo, o CFOP para frete fora do estado (operação interestadual) deve começar com o dígito 6. Já o transporte dentro de uma mesma Unidade Federativa deve iniciar com o dígito 5.

A definição do Código Fiscal de Operações e Prestações vai depender também da natureza do tomador de frete.

Se o tomador for um estabelecimento comercial, os três últimos dígitos serão “353”. Já quando o tomador for estabelecimento industrial, o código terminará com “352”.

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Qual o CFOP para transporte de mercadoria?

As opções de CFOP de remessa para transporte de mercadoria são:

  • 5351 – Prestação de serviço de transporte destinado às prestações de serviços da mesma natureza.
  • 5352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial e serviços de transporte a estabelecimento industrial de cooperativa;
  • 5353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial e serviços de transporte a estabelecimento comercial de cooperativa;
  • 5354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
  • 5355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica;
  • 5356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural;
  • 5357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte (pessoas físicas ou pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores);
  • 5359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a carga transportada dispensa emissão de nota fiscal;
  • 5360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte atribuído à condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços;
  • 5932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em Unidade Federativa diferente daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

Observação:

No caso de CFOP para frete fora do estado, basta trocar o primeiro dígito “5” por “6”.

Qual a relação entre CFOP e CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) funciona como uma nota fiscal para um serviço de transporte de cargas. Sua emissão é obrigatória para as transportadoras.

O CFOP, por sua vez, é um dos elementos que devem constar nesse documento fiscal.

O CTe registra a atividade de transporte e atende a fins fiscais. Nesse contexto, o CFOP indica como os impostos dessa operação serão recolhidos — considerando a origem e o destino das mercadorias transportadas.

Qual o CFOP correto para CTe?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) pode variar de acordo com a natureza da prestação de serviço de transporte realizada e o tipo de carga transportada. 

Vale lembrar que a definição correta do CFOP no CTe é de responsabilidade da empresa prestadora do serviço de transporte.

Observação:

“Coloquei o CFOP errado no CTe. O que eu devo fazer?”

A primeira alternativa para esse tipo de situação é fazer o cancelamento do CTe com erro e emitir um novo. Porém, se o prazo para esse procedimento já tiver expirado, você pode consertar esse “deslize” por meio de uma carta de correção eletrônica.

Veja também:

Evento de desacordo do CT-e. Como fazer?

Emiteaí: sua parceira na emissão de documentos fiscais

Como você pôde conferir neste artigo sobre CFOP para transporte, esse código é muito importante, uma vez que determina como serão recolhidos os impostos referentes à operação de movimentação de cargas.

O número é fundamental para que toda a operação logística flua com agilidade e eficiência.

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