Rejeição 434 na emissão de NF-e: resolução passo a passo

Rejeição 434

Sumário

Emitiu uma nota fiscal eletrônica e recebeu um código de erro chamado “Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador”?

Este cenário pode parecer preocupante à primeira vista, mas não se desespere! 

Estamos aqui para explicar o significado do aviso, ensinar como resolver a Rejeição 434 e fornecer estratégias para evitar que o problema ocorra novamente no futuro.

Vamos lá?

O que significa a Rejeição 434 na emissão de NF-e?

Rejeição 434 na emissão de NF-e é um código de erro que indica quando uma nota fiscal não apresenta informações completas e precisas, o que resulta em uma falha na transmissão das informações para a Receita Federal.

Compreender o significado da Rejeição 434 é crucial para garantir a conformidade e a eficiência no processo de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) e NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônica).

Esse código também é conhecido como “sem indicativo do intermediador”. Mas o que isso significa? Entenda a seguir!

O que é “Sem indicativo do intermediador”?

A expressão “sem indicativo do intermediador” se refere à ausência ou inconsistência de dados sobre o intermediador que facilita a transação entre o emissor da nota fiscal eletrônica e o destinatário final da mercadoria. Pode ser a transportadora responsável pela entrega ou outro intermediário da operação, como o agente logístico.

Esse campo foi introduzido pela Nota Técnica 2020.006. O objetivo é que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) tenha uma compreensão mais precisa sobre as notas emitidas por transações realizadas em sites, marketplaces ou outras plataformas de terceiros, já que estão se tornando cada vez mais comuns e relevantes.

A NF-e sem indicativo do intermediador impede que a Receita Federal rastreie o fluxo de mercadorias de forma adequada, colete impostos corretamente e combata fraudes fiscais. 

Entender o que é a Rejeição 434: sem indicativo do intermediador é fundamental não apenas para garantir a conformidade com a legislação tributária, mas também para evitar que o erro surja novamente e atrapalhe a operação e a produtividade da sua empresa.

>>> Leia também: Transporte rodoviário: por quanto tempo guardar notas fiscais

Causas frequentes da Rejeição 434

A Rejeição 434 ocorre durante a emissão da nota fiscal quando:

  • faltam informações do intermediador: CNPJ, nome, razão social, código do serviço prestado e dados da transportadora não informados ou incorretos;
  • há inconsistências nos dados: como informações do intermediário na NF-e diferentes dos dados cadastrados na Receita Federal;
  • há um erro no tipo de operação e o selecionado na nota não condiz com a realidade da operação (entrega direta, transportadora contratada, transportador próprio, etc.).

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Ficou claro o que é “sem indicativo do intermediador”? Agora, descubra como resolver a Rejeição 434!

Como resolver a Rejeição 434?

Para solucionar a Rejeição 434, primeiro identifique o tipo de operação da transportadora e o código específico para uma compreensão mais precisa do problema. Depois, confira os dados do intermediário na NF-e e corrija as informações incompletas ou imprecisas. Então, para garantir a conformidade, utilize o validador da Receita Federal.

Entenda melhor no passo a passo abaixo.

Passo 1: Identifique o tipo de operação

Qual é o tipo de operação referente à nota fiscal em questão? Determine se configura como entrega direta, utilização de transportadora contratada, transporte próprio, entre outras.

Passo 2: Identifique o código específico

O alerta da Rejeição 434 indica algum problema nas lacunas sobre o intermediador, certo? Esse código de erro se subdivide em códigos específicos, que ajudam a entender exatamente em qual parte há inconsistência. 

Confira a seguir:

  • 434.01: indica que o intermediador não foi informado.
  • 434.02: o CNPJ do intermediador é inválido.
  • 434.03: o código do serviço prestado pelo intermediador está inválido.
  • 434.04: os dados da transportadora não foram informados.
  • 434.05: significa que o CNPJ da transportadora não é válido.
  • 434.90: outros erros relacionados ao indicativo do intermediador.

Essa identificação deve ajudá-lo a direcionar a análise para a causa raiz do problema.

Passo 3: Analise os dados do intermediador

Examine com atenção os campos relacionados ao intermediador, como CNPJ, nome, razão social, código do serviço prestado e dados da transportadora.

Quanto ao código do serviço prestado, que resulta no erro 434.03 mencionado anteriormente, deve corresponder a um dos seguintes:

  • 2 – operação não presencial, pela internet;
  • 3 – operação não presencial, teleatendimento;
  • 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 9 – operação não presencial, outros.

Se a operação tiver relação a uma dessas categorias de indicativo de presença, basta preenchê-la na nota fiscal.

Se a NF-e ou NFC-e já informa um desses números e não contém o indicativo do intermediário (0 ou 1), também pode ocorrer a rejeição.

Sendo assim, adicione o campo indicativo do intermediário, que deve receber os valores “0 – Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)” e “1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)”.

O primeiro considera sites e plataformas próprias, em que as vendas não foram intermediadas por marketplace.

Já o segundo caso diz respeito às situações em que os serviços ou negócios intermediados por pessoas jurídicas, mesmo que não registradas no cadastro de contribuintes do ICMS, têm relação com transações comerciais ou prestação de serviços.

É importante falar que, quando o indicador de presença é igual a 0, 1 ou 5, não deve haver indicativo do intermediário.

Passo 4: Faça as correções

Agora que você já conseguiu identificar o erro, edite os dados sobre o intermediador na nota. Assegure que estejam completos, precisos e em conformidade com as normas fiscais.

Passo 5: Valide na receita federal

Por fim, o erro também pode aparecer quando as informações colocadas não batem com os dados cadastrados na Receita Federal. Portanto, você deve submeter a NF-e corrigida ao validador on-line da Receita Federal para ter certeza de que está tudo em conformidade com os padrões exigidos.

Já que você está aqui, dê uma olhada no nosso Guia de Transportadoras para descobrir como estruturar suas documentações e muito mais!

Seguindo este guia passo a passo, você estará apto a solucionar o problema de forma eficaz!

Como prevenir que o código de erro apareça?

A melhor forma de prevenir este erro e outros problemas comuns na emissão de NF-e é adotar um sistema de gestão para documentos fiscais, como um TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte).

A adoção da tecnologia para logística centraliza toda a gestão em um único sistema para transportadoras e automatiza as atividades, o que gera agilidade e evita que qualquer tipo de erro ocorra durante as emissões, que custam tempo e recursos do negócio.

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