RPA: o que é e como calcular impostos para serviços de transporte?

rpa o que é

Podemos definir o que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) como sendo um documento utilizado para comprovar o pagamento de serviços a todos os tipos de profissionais autônomos, ou seja, aqueles sem vínculo empregatício.

Na prática, empresas que contratam os serviços de trabalhadores autônomos — ou seja, que não têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — e precisam formalizar essa transação comercial, fazem o registro fiscal por meio do RPA.

Para esclarecer melhor esse tema, elaboramos um guia com as informações mais relevantes sobre o que é e como funciona o RPA para transportadores. Afinal:

  • quais são os impostos cobrados?
  • como calcular?
  • o que é necessário para emitir RPA?
  • quais são os direitos garantidos?

As respostas para essas e outras dúvidas você confere nas próximas linhas deste artigo!

O que é RPA e como funciona?

RPA significa Recibo de Pagamento a Autônomo. Trata-se de um documento que funciona como um comprovante fiscal de serviços realizados por profissionais sem vínculo empregatício e que não possuem CNPJ.

O RPA registra informações importantes, como:

  • valor pago,
  • descrição dos serviços realizados,
  • identificação do profissional autônomo e do contratante,
  • impostos incidentes.

Esse recibo serve como comprovante para o autônomo em relação à receita obtida. Ele formaliza a relação contratual entre as partes e é utilizado em diversas áreas, como serviços técnicos, consultorias e transporte de cargas.

A emissão do RPA é feita pela parte contratante — ou seja, pelo tomador de serviço.

Como é feito o cálculo do RPA?

O cálculo do RPA é feito com base no valor total do serviço realizado, menos as deduções. O valor do imposto a ser retido depende tanto do cálculo realizado quanto do local na tabela mensal da Receita Federal em que o serviço se enquadra. Essas variações influenciam a taxa de imposto aplicada e o valor a ser deduzido.

O valor bruto do serviço considerado no cálculo do RPA refere-se à quantia acordada entre o contratante e o autônomo pela realização do trabalho.

Já as deduções podem ser, por exemplo, impostos retidos na fonte, contribuições previdenciárias ou outras despesas específicas relacionadas ao serviço prestado. No caso dos tributos, eles devem ser calculados separadamente.

Quais são os impostos do RPA?

Existem dois impostos de RPA obrigatórios para qualquer serviço prestado por um profissional autônomo: IRRF e INSS. 

Além desses, pode haver a incidência de outros tributos que dependem da natureza do serviço prestado.

INSS

O INSS é o imposto destinado ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Ele garante ao contribuinte uma série de direitos previdenciários — os quais citamos mais à frente.

IRRF

O IRRF para autônomo é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é descontado diretamente na fonte pagadora.

ISS

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza é um imposto municipal pago para a prefeitura da cidade em que o serviço foi prestado.

SEST/SENAT 

SEST/SENAT são contribuições sociais destinadas ao financiamento do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).

Esses tributos são obrigatórios para empresas que atuam no transporte rodoviário de carga, seja regular ou ocasionalmente. O cálculo é feito com base em uma alíquota que varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

Veja também:

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): como emitir?

Como funciona o RPA para transportadores?

Depois que o serviço de transporte é finalizado, a parte contratante deve emitir o RPA para o transportador como forma de efetuar o pagamento e a comprovação fiscal.

Esse recibo faz com que o transportador autônomo se torne um contribuinte. Para a empresa contratante, é fundamental cumprir essa formalidade, pois ela permite registrar o pagamento realizado e contar com um documento legal que comprova a contratação do serviço.

Quem pode receber por RPA?

Todos os profissionais que prestam serviços de forma autônoma — sem vínculo empregatício e sem um CNPJ — podem receber por RPA.

Contrato RPA tem direito a 13° salário?

Não. Como não há vínculo empregatício, a relação entre contratante e autônomo não é contemplada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — o que daria direito a benefícios como o 13° salário.

No entanto, com o recolhimento do INSS, é possível ter acesso a direitos previdenciários como:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • salário-maternidade;
  • pensão em caso de morte.

Guia de Transportadoras

O que é necessário para emitir RPA?

Para emitir um RPA, é necessário:

  • fornecer dados completos sobre o transportador autônomo, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail;
  • preencher dados do contratante, como nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e contatos;
  • descrever detalhadamente o serviço prestado, como natureza do trabalho, quantidade, tempo, etc;
  • informar o valor bruto do serviço acordado com o profissional autônomo;
  • indicar as deduções e sua natureza, como retenção de impostos ou outros acordos específicos.
  • datar o documento e recolher as assinaturas do contratante e do contratado.

É muito importante assegurar que não haja nenhum aspecto que possa ser caracterizado como vínculo empregatício. Situações assim podem acarretar multas e problemas judiciais para a empresa contratante.

Além disso, você não precisa contar com um sistema especializado para emitir a RPA. Programas de edição de texto, como o Word, já bastariam.

No entanto, se a sua empresa frequentemente precisa emitir RPAs e outros documentos fiscais, pode ser mais vantajoso usar sistemas especializados — como a Emiteaí.

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