ETC, TAC, TAC Agregado ou Independente!

portrait of middle aged trucker with arms crossed standing by truck trailer ready for driving

Sumário

Transportadores TAC e ETC, principais diferenças

TAC – Transportador Autônomo de Cargas – pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional

ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.

O TAC deverá:

I – comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;

II – comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.

A ETC deverá:

I – ter sede no Brasil;

II – comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;

III – indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;

IV – demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.

Diferenças nos formatos de contratação dos motoristas autônomos

TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.

TAC-agregado é o motorista autônomo que é proprietário do veiculo que fideliza o seu veiculo a uma transportadora que já tem uma demanda de cargas, mas necessita de frota de terceiros para atender todo o seu volume.

TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.

TAC-independente é o motorista autônomo que não tem relação fixa com nenhuma transportadora

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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm

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