Transportadores TAC e ETC, principais diferenças
TAC – Transportador Autônomo de Cargas – pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.
O TAC deverá:
I – comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II – comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
A ETC deverá:
I – ter sede no Brasil;
II – comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III – indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV – demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
Diferenças nos formatos de contratação dos motoristas autônomos
TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
TAC-agreagado é o motorista autônomo que é proprietário do veiculo que fideliza o seu veiculo a uma transportadora que já tem uma demanda de cargas, mas necessita de frota de terceiros para atender todo o seu volume.
TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
TAC-independente é o motorista autônomo que não tem relação fixa com nenhuma transportadora
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm