CT-e o que é, para que serve e quem deve emitir?

CT-e o que é

Sumário

Saber o que é CT-e e como o registro funciona garantirá que você trabalhe de acordo com as regras! Para adiantar, trata-se de um documento obrigatório, criado para registrar a prestação de serviços de transportes de cargas no Brasil para objetivos fiscais.

No transporte rodoviário de cargas, existem dois documentos principais, implementados pelos órgãos fiscalizadores para realizar a cobrança da prestação do transporte. Ambos também funcionam como forma de fiscalizar a arrecadação dos impostos devidos. 

Conheça suas principais características :

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: aplicado para operações intermunicipais;
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: usada para operações municipais.

Neste artigo, falaremos especificamente sobre o CT-e: o que é, quais tipos existem, quais documentações substitui e muito mais. Então, siga a leitura e confira tudo agora mesmo!

O que é CT-e e para que serve?

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados do nosso País.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado para substituir documentações impressas que tinham a mesma finalidade, que são:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Como surgiu o CT-e?

O CT-e foi criado em 2007, pelo Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, e pelo Secretário da Receita Federal do Brasil. Porém, só se tornou um documento obrigatório a partir de 1° de dezembro de 2012, quando abrangeu alguns contribuintes do ICMS do modal rodoviário, e todos do dutoviário, ferroviário e aéreo.

Até então, era usado o CTRC, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, e os transportadores precisavam de um formulário especial para emiti-lo, chegando até mesmo a gerá-lo de próprio punho, preenchendo manualmente todas as informações necessárias.

Como você pôde ver com a explicação sobre o que é CT-e, além de digitalizar a informação e permitir uma operação escalável, o documento possibilita a segmentação dos tipos possíveis de emissão, sobre as quais falaremos mais adiante.

Não deixe de ler este artigo: “CTe de anulação e substituição: entenda as mudanças na emissão em 2023

Quem deve emitir o CT-e? 

O CT-e pode ser emitido tanto pela transportadora quanto pelo contratante do serviço de transporte de carga, para todas as movimentações realizadas entre municípios ou entre estados brasileiros.

Inclusive, segundo o Ajuste SINIEF 09/07, é responsabilidade do tomador do serviço exigir a emissão do CT-e, não devendo aceitar nenhum outro documento fora esse. Por isso, ele pode gerá-lo ou pedir para que a transportadora faça a tarefa. 
E, atenção! Não emitir o CT-e pode gerar multas a partir de R$550, além de outras penalidades, a exemplo da apreensão da carga em postos de fiscalização.

Quais tipos de CT-e existem?

Para ficar mais claro o que é CT-e e para que serve, é importante você saber que o documento é organizado por tipos, sendo eles:

  • 0 – CT-e Normal;
  • 1 – CT-e de Complemento de Valores;
  • 2 – CT-e de Anulação;
  • 3 – CT-e de Substituição.

O Tipo 0 – CT-e Normal é o mais comum no mercado, usado para acompanhar o transporte de cargas intermunicipal. Já os demais servem para complementar valores ou para efeito de correção, anulando ou substituindo documentos existentes.

Além desses existe a variação por “Tipo do Serviço”, que são:

  • 0 – Normal;
  • 1 – Subcontratação;
  • 2 – Redespacho;
  • 3 – Redespacho Intermediário;
  • 4 – Serviço Vinculado a Multimodal

Outro fator sobre CT-e é o modal aplicado. No caso, é obrigatório para os modais:

  • 01 – rodoviário;
  • 02 – aéreo;
  • 03 – aquaviário;
  • 04 – ferroviário;
  • 05 – dutoviário;
  • 06 – multimodal, quando há mais de um modal no mesmo transporte.

O CT-e também pode ser emitido como globalizado para os estados que permitem essa aplicação. No caso, o CT-e Globalizado tem, como finalidade, centralizar, em apenas uma emissão, o documento para múltiplos destinatários. Já no Conhecimento de Transporte Eletrônico normal, a emissão é obrigatória por Destinatário/Recebedor.

Qual a diferença entre CT-e e Nota Fiscal? 

A nota fiscal é um documento que deve ser gerado em todas as transações comerciais realizadas (vendas). 

A Nota Fiscal de Serviços, por exemplo, precisa ser emitida sempre que a prestação de serviços de transporte de cargas é realizada em um mesmo município.

Já o CT-e deve ser emitido quando a carga é transportada entre municípios ou entre estados. E é justamente essa a principal diferença entre os dois tipos de documentos.

Dica! Para complementar este tema, não deixe de ler o artigo: “Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): como emitir?

Como otimizar a emissão de CT-e com a Emiteaí?

Agora que você sabe o que é, para que serve, quais documentos o CT-e substitui, e muito mais, que tal conhecer uma forma simples, prática e rápida de emiti-lo?

Usar um portal de Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma das melhores alternativas! Na Emiteaí, você emite CT-e e diversos outros documentos fiscais de transporte facilmente, de forma automatizada e com total segurança.

Quer deixar a rotina da sua transportadora muito mais otimizada? Então conheça agora mesmo a solução para emissão de CT-e da Emiteaí!

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