Fim da impressão do CT-e: quais os impactos para sua transportadora?

Fim da impressão do CT-e

Sumário

Uma das atualizações mais importantes no setor de transporte e logística no Brasil é o fim da impressão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). 

Essa mudança, estabelecida pelo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e em vigor desde 1º de janeiro de 2023, agora permite apenas a apresentação dos documentos em formato digital nas fiscalizações. Por conta disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre como se adequar às novas exigências.

Neste artigo, vamos abordar o impacto dessa mudança, esclarecer dúvidas comuns para quem se pergunta quem é obrigado a emitir CT-e e discutir as vantagens do fim da impressão do CT-e. Boa leitura!

Quem é obrigado a emitir CT-e?

O (CT-e) é obrigatório para transportadoras e autônomos que realizam transporte de mercadorias em nível intermunicipal ou interestadual. Empresas que operam em transporte multimodal também utilizam essa versão, já que substitui o conhecimento de transporte tradicional, antes emitido em papel, por um documento digital.

Leia também: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): como emitir?

É obrigatório andar com CT-e impresso?

Com o fim da impressão do CT-e, se você tem dúvida se é obrigatório andar com CT-e impresso, a resposta é: não mais, em grande parte dos casos. Agora, o CT-e é totalmente eletrônico, e a consulta da versão digital fica a cargo das autoridades de fiscalização via sistemas conectados.

No entanto, existem exceções. Em algumas situações, as transportadoras precisam imprimir o documento, especialmente em locais em que o acesso à internet é limitado ou em fiscalizações em que o agente não consiga acessar os sistemas eletrônicos. 

Então, quando é obrigatório imprimir o CT-e? Principalmente, em áreas remotas ou em situações em que o cliente ou parceiro de logística solicita a versão impressa.

Quais as vantagens do fim da impressão do CT-e?

O fim da impressão do CT-e oferece uma série de benefícios para as transportadoras, tanto operacionais quanto econômicos. Aqui estão as principais vantagens dessa mudança:

  1. Redução de custos operacionais: eliminar a impressão de documentos reduz significativamente os custos com papel, tinta, impressoras e manutenção. Para transportadoras que emitem milhares de documentos por mês, essa economia é bastante expressiva.
  2. Maior eficiência logística: sem a necessidade de impressão, o processo de emissão e consulta dos documentos fiscais se torna mais ágil e prático. Assim, as operações ganham mais velocidade e o tempo de espera nos pontos de fiscalização diminui. 
  3. Sustentabilidade: a eliminação da impressão também contribui para a redução do impacto ambiental. A economia de papel é uma medida positiva para as empresas que buscam práticas mais sustentáveis em suas operações.
  4. Menos erros e maior segurança: o uso de documentos eletrônicos diminui a chance de erros manuais e permite maior controle sobre a autenticidade e a integridade das informações fiscais.

Leia também: Evento de Desacordo do CT-e: por que, quando e como emitir?

E o fim da obrigatoriedade de imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe?

Além do fim da impressão do CT-e, a obrigatoriedade de impressão de outros documentos auxiliares também sofreu alteração. O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) são alguns deles.

A mudança na obrigatoriedade de impressão desses documentos segue a mesma lógica do fim da impressão do CT-e. Ou seja, a versão eletrônica desses documentos é suficiente na maioria dos casos. No entanto, tal como o CT-e, é necessário imprimir esses documentos em situações excepcionais, como fiscalizações em áreas sem acesso à internet.

Portanto, se você questiona o impacto do fim da obrigatoriedade de imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe, fique tranquilo. A digitalização facilita a gestão de documentos, além de proporcionar maior eficiência e menores custos operacionais.

Quando é obrigado a imprimir o CT-e?

A impressão do CT-e é obrigatória em situações específicas, como a falta de acesso à internet, em que os fiscais não conseguem consultar o documento eletrônico. Parceiros comerciais ou clientes também solicitam essa versão para conferência ou arquivo. Nesses casos, prepare-se para atender essas demandas.

Quais são os impactos dessa mudança para as transportadoras?

Para as transportadoras, o fim da impressão do CT-e representa uma grande oportunidade de modernizar suas operações. 

Ao adotar soluções digitais para a emissão e gestão de documentos fiscais, a empresa reduz o tempo necessário para completar processos burocráticos e evita erros manuais.

Além disso, a digitalização melhora o controle sobre o fluxo de documentos e torna as auditorias fiscais mais rápidas e seguras. As transportadoras agora acessam, armazenam e compartilham seus documentos com muito mais eficiência, o que agrega valor à sua operação.

Como adaptar sua transportadora às novas normas?

Para se adaptar ao fim da impressão do CT-e e de outros documentos auxiliares, é essencial que as transportadoras revisem seus processos internos e adotem ferramentas tecnológicas adequadas, como por exemplo:

  1. Sistemas de gestão de documentos fiscais: ferramentas que automatizam a emissão, armazenamento e consulta dos documentos fiscais eletrônicos são fundamentais para garantir a conformidade com as novas regras;
  2. Treinamento da equipe: capacitar os colaboradores para lidar com as novas práticas de emissão eletrônica e armazenagem digital é essencial para garantir a eficiência operacional e evitar problemas fiscais;
  3. Manutenção de backups digitais: embora o documento físico não seja mais obrigatório, é fundamental garantir o armazenamento de todas as informações fiscais em sistemas seguros, com backups regulares.

Viu só? O fim da impressão do CT-e representa um grande avanço na digitalização do setor de transporte e logística. 

No entanto, é importante que as transportadoras estejam atentas às exceções e continuem preparadas para imprimir os documentos em situações específicas. Ao adotar tecnologias adequadas, as empresas se adaptam facilmente às novas normas e aproveitam os benefícios dessa transição digital.

Agora, que você já sabe quando é obrigado a imprimir o CT-e, aí vai uma última dica: que tal garantir que sua transportadora esteja pronta para se adaptar a diversas questões fiscais? Conheça mais sobre a Emiteaí e como descomplicamos a sua gestão de transportes:

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