Quais os documentos necessários para transporte de resíduos?

documentos necessários para transporte de resíduos

Sumário

Todas as empresas de transporte rodoviário na área de resíduos estão sujeitas a uma extensa lista de normas e regulamentações que devem ser seguidas estritamente.

A fim de garantir a conformidade legal e prevenir problemas, é importante estar ciente sobre tudo que é indispensável para conduzir esse tipo de carga, independentemente da sua classificação (como perigosos, não perigosos e sucata).

Este guia completo vai descomplicar essa burocracia e deixar você bem informado sobre todos documentos necessários para transporte de resíduos, bem como o que é necessário para transportar sucata.

Vamos lá?

Como funcionam as normas para o transporte de resíduos?

De acordo com a norma da ABNT para transporte de cargas, especificamente a NBR 13.221, são estabelecidas diretrizes para cumprir os requisitos de preservação ambiental, saúde pública e segurança.

A ausência da documentação adequada pode resultar em penalidades por parte dos órgãos ambientais. Portanto, trata-se de um assunto urgente para as transportadoras ficarem em alerta.

Afinal, os equipamentos precisam estar dentro dos padrões da legislação e o veículo deve estar em perfeitas condições para não colocar em risco a vida dos operadores.

Em geral, os principais documentos necessários para o transporte de resíduos são:

  • documentação do veículo;
  • habilitação do motorista;
  • nota fiscal a ser emitida pelo gerador;
  • licença para transporte de resíduos não perigosos e perigosos;
  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos);
  • certificado de aprovação do curso MOPP.

Recomendamos o nosso Guia de Transportadoras para quem está começando e precisa estruturar todas as documentações.

Agora, vamos para mais detalhes sobre a condução de sucatas.

O que é necessário para transportar sucata?

Para realizar o transporte de sucata, é essencial estar com a nota fiscal e um documento que comprove a origem do resíduo (como NF de compra, contrato de compra e venda, etc). Além disso, em alguns casos, pode ser necessário o Manifesto de Transporte de Resíduos e o licenciamento ambiental.

A nota fiscal desempenha um papel crucial na regularização da transação comercial e deve ser emitida pelo vendedor da sucata. Em sua emissão, deve constar uma descrição precisa do resíduo, incluindo o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o valor da carga.

Juntamente com o documento de origem, tais registros comprovam a legalidade da sucata e ajudam a prevenir problemas relacionados à recepção de material roubado ou ilegal.

Já a necessidade de um licenciamento ambiental depende do tipo de sucata, da quantidade de carga e do trajeto percorrido.

Tipo de sucata

A lei estabelece limites para o transporte de sucata perigosa, portanto, as transportadoras especializadas devem considerar o licenciamento na lista de documentos necessários para transporte de resíduos.

Sucatas são categorizadas por classes de risco, definidas pelo número ONU. As classificadas como perigosas são aquelas que podem oferecer risco à saúde ou ao meio ambiente. São elas:

  • materiais explosivos;
  • gases;
  • líquidos inflamáveis;
  • sólidos inflamáveis;
  • substâncias oxidantes;
  • substâncias tóxicas e/ou infectantes;
  • materiais radioativos
  • materiais corrosivos;
  • substâncias perigosas diversas.

Para avaliar melhor a carga, verifique se a Resolução CONAMA nº 401/2008 a classifica como perigosa.

Quantidade

Em geral, o transporte de quantidades menores de sucata não exige licenciamento. No entanto, para maiores cargas, é importante consultar a legislação ambiental do estado para verificar os limites e requisitos específicos.

Trajeto percorrido

  • Interestadual: é importante checar a legislação federal e a CONAMA nº 401/2008.
  • Dentro do mesmo estado: confira a legislação estadual.

É recomendado ter a licença para evitar contratempos com a fiscalização, mesmo que não seja obrigatório para o caso da sua transportadora. Afinal, o transporte de sucata sem esse documento pode resultar em multas e outras sanções.

Pode ser útil: Documentos de transporte de cargas obrigatórios: LISTA

Então, como tirar a licença de transporte de resíduos? A gente ensina!

Como tirar a licença de transporte de resíduos?

Para tirar a licença, a empresa precisa primeiro obter o Certificado de Regularidade Ambiental (CRA) do IBAMA. 

Em seguida, deve ser feito o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). Após esse processo, é possível obter o licenciamento ambiental específico para o tipo de resíduo que deseja transportar.

Tudo isso pode ser feito de forma on-line diretamente pelo site do IBAMA, na seção de licenciamento ambiental. Basta preencher os formulários e aguardar pelas emissões do órgão.

Os requisitos são: estar com as obrigações fiscais e tributárias em dia, não ter pendências com o IBAMA e apresentar a documentação completa do negócio (como CNPJ, alvará, entre outros).

Seguindo esse passo a passo, é possível obter os seguintes tipos de licenciamento:

  1. Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do projeto de transporte.
  2. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da infraestrutura para o transporte.
  3. Licença de Operação (LO): autoriza a operação do transporte de resíduos perigosos.

Agora, como saber quais resíduos não precisam de MTR e quais são obrigatórios? Descubra a seguir.

Quando o MTR é obrigatório?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatório para o transporte de todos os resíduos perigosos, independentemente da quantidade ou do trajeto percorrido. Pode ser emitido pelo SINIR ou pelo órgão ambiental estadual, e deve ser preenchido pelo gerador do resíduo de forma legível e completa.

O manifesto conta com informações do gerador do resíduo, transportador, destinatário final, dados do resíduo e do transporte. Quem fica encarregado de tê-lo em mãos é o transportador, que deve estar com o documento durante todo o percurso, seja de forma física ou digital.

Já para os resíduos não perigosos, a obrigação do MTR depende da legislação estadual ou municipal. Portanto, em caso de dúvidas, consulte o órgão ambiental do estado ou município sobre o tipo de resíduo que sua empresa deseja transportar.

Quais resíduos não precisam de MTR?

  • Domésticos (coleta pública de lixo)
  • Recicláveis (destinados a empresas de reciclagem)
  • Serviços de saúde (não perigosos, em pequenas quantidades e segregados)
  • Construção civil (classe A, em pequenas quantidades e segregados)
  • Agrícolas e pecuários (não perigosos, em pequenas quantidades e segregados)
  • Minerais (não perigosos, em pequenas quantidades e segregados)

Curso MOPP: requisito específico para resíduos perigosos

O curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP) é um treinamento obrigatório para transportadoras de resíduos de alto risco. É essencial para reduzir o risco de acidentes e proteger a saúde do motorista, da comunidade e do meio ambiente.

O objetivo do curso é capacitar o transportador para lidar com os riscos associados ao transporte de substâncias perigosas, incluindo informações sobre segurança na estrada, procedimentos de emergência, manuseio dos materiais, sinalização, entre outros.

De acordo com a legislação, o certificado do curso é necessário para obter a autorização para o transporte de produtos perigosos.

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para o transporte de resíduos perigosos, só falta uma gestão automática de arquivos em um só lugar, não é?

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