Criada em 2001, a Lei do vale-pedágio visa atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos, obrigando os embarcadores ou equiparados a serem responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Neste artigo você entenderá a fundo como funciona esta lei e as consequências dela na rotina dos transportes de cargas.
O que diz a lei do Vale-pedágio obrigatório?
A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 que obriga os embarcadores, sendo eles contratantes do serviço de transporte de um motorista autônomo, proprietários originários da carga ou não, a pagarem antecipadamente pelo pedágio contratado e fornecer o comprovante ao transportador.
Com isso, o valor do pedágio não poderá ser integrado ao valor do frete é por sua vez é considerado receita operacional ou rendimento tributável. Devendo ser destacado em um dos documentos necessários para o transporte de cargas, o DT-e Documento Eletrônico de Transporte.
Vantagens para os transportadores autônomos
Considerando que enquanto o pagamento do pedágio era feito em dinheiro pelo transportador o custo era atribuído diretamente a ele, que acabava incluindo o valor no frete.
Com a lei, o transportador deixa de pagar a tarifa de pedágio, e o pagamento em espécie se torna impraticável, fazendo com que o custo do vale-pedágio não tenha incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias, evitando assim a bitributação de impostos.
Como embarcadores ou equiparados devem pagar o vale-pedágio?
O embarcador ou equiparado que cumpriu a obrigação determinada por lei deve indicar o roteiro a ser seguido antecipadamente, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça.
Haja vista que o Vale-pedágio não pode ser pago em espécie, é comum que os embarcadores utilizem cartões, cupons ou pagamentos automáticos através de sensores instalados nos vidros dos veículos que garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio.
Caso queira utilizar o serviço de pagamento automático, o embarcador deve cadastrar-se nas empresas supervisionadas pela ANTT, utilizando, então, o código do dispositivo eletrônico do transportador para quitar o valor integral do pedágio, por todo o trajeto.
Desta forma, além de ganhar facilidade e agilidade no transporte, ao passar pelas rodovias pré-determinadas a carga corre menor risco de roubo, ao passo que as operadoras de rodovias minimizam o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Quais as consequências de não pagar o Vale-pedágio?
Ao descumprir a lei, o embarcador ou equiparado que não comprovar a antecipação do Vale-Pedágio receberá uma multa da ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres — no valor de R$ 550,00 por veículo e para cada viagem, conforme a Resolução ANTT n.º 2.885/2008.
Paralelo a isso, não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque, o DT-e, também pode gerar uma penalidade ao embarcador.
O mesmo valor se aplica a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio, multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório.
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