Você precisa imprimir o CT-e? + Outros documentos obrigatórios

imprimir CT-e

Sumário

Imprimir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou andar com a versão digital é uma dúvida comum entre os gestores e motoristas de empresas de logística. Afinal, este é um documento de emissão obrigatória no transporte de cargas. Você se enquadra nesta categoria?

Então, fique tranquilo, pois já adiantamos que os modelos on-line do registro têm validade fiscal, o que facilita e muito a rotina corrida das transportadoras.

Quer entender melhor o assunto? Então, continue a leitura, porque a seguir, explicamos o que é e como apresentar o CT-e e respondemos ao questionamento se é preciso imprimir o MDF-e e em que ocasiões.

Confira!

O que é CT-e e por que você precisa emiti-lo?

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. O documento é um dos registros obrigatórios para transporte e movimentação de cargas e serve como comprovação da prestação de serviços. Neste caso, do translado e entrega dos bens aos clientes em transações intermunicipais ou interestaduais.

O registro, criado em 2007 e obrigatório desde 2012, substitui certificados que antes eram impressos pelas empresas de logística, como: 

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; 
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; 
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; 
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10; 
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; 
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9. 

O objetivo dessa mudança foi digitalizar as operações para, assim, trazer mais agilidade para o dia a dia das transportadoras. 

Destacamos ainda que esquecer de emitir o CT-e resulta em punições, como o pagamento de multas no valor de R$ 550 e/ou a apreensão da carga. 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos documentos essenciais para qualquer empresa de logística. Aprenda mais sobre este registro no artigo: CT-e — o que é, para que serve e quem deve emitir?

É obrigatório portar o CT-e impresso?

Não é obrigatório imprimir e portar a versão física do CT-e. Isso porque o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento exclusivamente digital. Ou seja, sua emissão, apresentação e validação acontece de maneira 100% on-line.

Ressaltamos que existe uma versão física simplificada do registro, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e).

No certificado, você confere dados do remetente e destinatário da entrega, detalhes sobre a carga e informações sobre o entregador. Porém, não existe mais a obrigação de circular com o documento impresso, já que a guia digital é igualmente válida para fins de fiscalização. 

Preciso imprimir o MDF-e?

Você também não precisa imprimir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para transportar suas cargas com segurança, já que os órgãos fiscalizadores aceitam o modelo digital do documento para acelerar o processo e otimizar o fluxo de trabalho.

No entanto, mesmo que não seja mais obrigatório, muitas empresas de logística ainda optam por imprimir a versão física do MDF-e, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDF-e). 

Para facilitar sua vida, preparamos um artigo que fala mais a fundo sobre o DAMDF-e. Inclusive, sua finalidade e como emitir o documento!

Isso porque ter o registro físico por perto facilita sua conferência durante as fiscalizações e também existem os casos em que ainda há a obrigatoriedade. 

Por exemplo, quando o cliente solicita o documento impresso ou quando a emissão acontece em contingência com uso do Formulário Eletrônico para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 

Isto é, quando há impedimento para uso da nota fiscal eletrônica (NF-e). 

Só para relembrar, o MDF-e mostra um resumo das operações, para identificar os responsáveis, rastrear o transporte e registrar o começo e fim de cada transação a fim de aumentar o controle sobre os processos. 

Para entender melhor, recomendamos a leitura do nosso artigo que explica tudo o que você precisa saber sobre o MDF-e!

Como apresentar o CT-e durante fiscalizações e auditorias?

Agora que você descobriu que não é obrigatório portar o CT-e impresso, talvez ainda tenha dúvidas a respeito de como apresentar o documento em uma fiscalização. Pois saiba que é bem fácil, basta emitir o registro pelo seu sistema de gestão de transporte — como o EmiteAí.

Aliás, a plataforma viabiliza a emissão e o gerenciamento de todos os documentos essenciais para uma transportadora de maneira centralizada, com total segurança e em massa para agilizar suas operações e liberar suas cargas mais rapidamente. 

Terminado este passo, baixe a versão digital autorizada — validada — e, se em caso de fiscalização no meio do caminho, mostre o arquivo ao agente pelo seu laptop, tablet ou celular. Bem simples, concorda?

É obrigatório andar com qual documento impresso no transporte de cargas?

Em grande parte das situações, você não é mais obrigado a andar com nenhum documento de transporte impresso, por conta dos ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 2012. 

As publicações ditam que, exceto nas emissões em contingência ou quando solicitado previamente, os formatos on-line dos registros têm validade fiscal. 

Posto isto, tenha em mente que conhecer os documentos que precisa emitir e saber quando deve imprimi-los evita que você entre em uma “saia justa” e receba penalizações. 

Tem dúvidas sobre esse assunto e quer evitar problemas com o fisco? Então, baixe o nosso guia para transportadoras

No material você encontra uma explicação completa de como planejar suas operações logísticas, o que inclui tutoriais de como estruturar e emitir suas documentações. Aproveite, é gratuito!

  1. Home
  2. »
  3. Documentos
  4. »
  5. Você precisa imprimir o CT-e? + Outros documentos obrigatórios
Compartilhe:

Leia também