Se a sua transportadora realiza fretes entre estados a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento indispensável. Afinal esta guia é necessária principalmente para o recolhimento do ICMS Transporte (Código 10003-0), que possui uma regra diferente para cada estado. Neste artigo traremos a orientação necessária para emitir o GNRE. Confira.
GNRE. O que é e para que serve?
A fim de partilhar corretamente a arrecadação do ICMS Transporte para o estado de destino do frete é que surgiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Em princípio, a guia é obrigatória para as transportadoras e deve acompanhar a carga durante toda a jornada entre os estados brasileiros, com o seu devido comprovante de pagamento.
Isso porque a operação está sujeita a Substituição Tributária, que substitui o contribuinte original do ICMS Transporte que deveria realizar o recolhimento, e obriga a transportadora a recolher o imposto de maneira antecipada.
Ao percorrer os estados sem a GNRE a transportadora está sujeita a ações judiciais, além de arriscar ter sua carga parada em barreiras fiscais.
Quem deve emitir, recolher e pagar a GNRE
Sabendo que o transporte interestadual está sujeito a Substituição Tributária, a responsabilidade pela emissão, recolhimento e pagamento do ICMS Transporte passa a ser da transportadora.
Sendo assim, a GNRE é gerada de forma antecipada e garante o pagamento correto deste imposto conforme o estado que deve recebê-lo. Evitando que a carga seja retida nas barreiras de fiscalização estadual.
Ao concluir o pagamento da guia, o responsável pelo transporte deve anexar à GNRE a Nota Fiscal correspondente à carga que está sendo transportada.
Emissão de GNRE para a transportadora
A emissão do GNRE pode ser feita de forma manual, através do site da Sefaz do estado de Pernambuco. Esse Portal pode ser utilizado para emissão de GNREs a favor de vários estados brasileiros, com exceção de São Paulo e Espírito Santo.
Será necessário preencher uma série de dados para emissão da guia, como:
- Tipo da guia;
- Estado de destino;
- Informações do contribuinte;
- Valores envolvidos;
- Receita;
- Datas de vencimento e pagamento.
Após preencher e conferir os dados, é necessário imprimir e fazer o pagamento da guia, e anexar o comprovante de pagamento junto a GNRE, e só então poderá liberar a carga para transporte.
É possível automatizar a emissão do GNRE?
Como responsável pelos transportes da sua empresa, você deve conhecer as dificuldades em lidar com os portais estaduais para gerar as guias. Os cálculos de tributos e inserção de informações nem sempre são feitas de forma correta e acabam gerando retrabalho para sua equipe.
Portanto, investir em um software que automatize a emissão das GNREs irá otimizar os processos de sua transportadora e evitar o pagamento indevido de tributos. Inclusive pode garantir a segurança de dados da sua empresa, ao incluir logins e senhas que impedem o acesso de terceiros.
No sistema Emiteaí você pode emitir as GNREs em grande escala, de forma simples e segura, fale com um de nossos consultores e conheça tudo sobre esta solução.