O que é GNRE e qual a sua relação com os transportes?

O que é GNRE

Sumário

Se a sua transportadora realiza fretes entre estados, você entende que cada detalhe pode impactar significativamente a eficiência e a legalidade das operações. Saber o que é GNRE faz parte deste processo.

Trata-se de um documento indispensável para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas legais durante as entregas interestaduais.

Neste guia, esclarecemos o que é GNRE, para que serve e quando é necessário emitir. Confira!

O que é GNRE e para que serve?

A GNRE, abreviação para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento utilizado para o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de transporte interestaduais, ou seja, entre diferentes estados brasileiros. Seu objetivo principal é comprovar o recolhimento de tributos.

A guia foi criada em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o objetivo de partilhar corretamente a arrecadação do ICMS Transporte para o estado de destino do frete.

O documento é obrigatório para as transportadoras, e deve acompanhar a carga durante toda a jornada entre os estados brasileiros, com o seu devido comprovante de pagamento.

Isso ocorre porque a operação está sujeita à Substituição Tributária (ST), que, como o nome diz, substitui o contribuinte original do ICMS Transporte que deveria realizar o recolhimento, obrigando a transportadora a recolher o imposto de maneira antecipada.

Agora que já está por dentro do que é GNRE, entenda se você é responsável pelo seu pagamento.

Quem tem que pagar a GNRE?

Para saber quem tem que pagar a GNRE, é necessário verificar se o destinatário do produto é um contribuinte do ICMS. Se for, ele assume a responsabilidade pelo pagamento. Porém, se não for, como é o caso dos consumidores finais, então o remetente é quem deve pagar a guia.

Tais informações estão declaradas na Emenda Constitucional n.º 87 de 2015.

Sabendo que o transporte interestadual está sujeito à substituição tributária, a responsabilidade pela emissão, recolhimento e pagamento do ICMS Transporte passa a ser da transportadora. 

Sendo assim, a GNRE é gerada de forma antecipada e garante o pagamento correto do imposto conforme o estado que deve recebê-lo, evitando que a carga seja retida nas barreiras de fiscalização estadual. 

Ao concluir o pagamento da guia, o responsável pelo transporte deve anexar à GNRE a Nota Fiscal correspondente à carga que está movimentando.

>>>> Leia também: O que é MDFe? Quem deve emitir? + Como fazer em 8 passos

Como é feito o cálculo da GNRE?

Para calcular o valor da GNRE, é preciso saber a alíquota de ICMS aplicável à mercadoria e o valor total da carga transportada. A alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino da carga.

Geralmente, o valor do ICMS é calculado com a multiplicação do valor total da carga pelo percentual da alíquota de ICMS correspondente. Em seguida, é preciso subtrair quaisquer créditos tributários ou benefícios fiscais aplicáveis, caso existam.

Essa informação é preenchida na GNRE, juntamente com outros detalhes da operação de transporte, para realizar o pagamento do imposto e regularizar a carga.

É importante ressaltar que o cálculo do ICMS e, consequentemente, o valor da GNRE pode ser complexo e requer conhecimento das legislações tributárias estaduais envolvidas.

Por isso, muitas empresas contam com sistemas de automação de processos em logística para auxiliar nesse processo.

Inclusive, veja nosso Guia de Transportadoras gratuito para aprender as melhores práticas para gerenciar uma empresa de sucesso!

Qual o prazo de pagamento da GNRE?

O ICMS, quando relacionado à substituição tributária, segue prazos específicos de acordo com as leis de cada estado.

Nas operações entre estados, o prazo de pagamento depende da situação do remetente da mercadoria. Segundo o Convênio ICMS 142/2018, se o remetente estiver cadastrado como substituto tributário no estado de destino, precisa pagar até o dia 9 do mês seguinte à saída dos produtos.

Por outro lado, se o remetente não for cadastrado como substituto, o imposto deve ser pago no momento da saída das mercadorias do estabelecimento remetente. 

Esse pagamento pode ser feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou do documento de arrecadação solicitado pelo estado de destino.

É importante também considerar os prazos em duas situações: quando a inscrição do substituto tributário no estado de destino estiver temporariamente suspensa e quando o substituto tributário não realizar o pagamento integral ou parcial do ICMS devido, incluindo os acréscimos legais determinados pela legislação vigente.

Lembre-se de que, caso não pague a GNRE na data estabelecida ou não emita o documento, a empresa fica sujeita a diversas penalidades fiscais impostas pela autoridade tributária. Em alguns casos, inclusive, o atraso pode ser considerado sonegação fiscal, o que torna a situação ainda mais grave e complicada.

>>>> Leia também: Documentação para transporte de carga: o que preciso ter?

Quando é necessário emitir GNRE?

A emissão da GNRE é exigida quando uma transportadora inicia uma operação em um estado diferente daquele onde tem sua Inscrição Estadual (IE), ou seja, seu registro fiscal estadual. O documento acompanha a carga até o final e é obrigatório quando os produtos em trânsito estão sujeitos à tributação.

Fica mais claro entender quando é necessário emitir GNRE se você imaginar a seguinte situação: uma transportadora sediada em São Paulo realiza uma entrega para um cliente em Minas Gerais. Como a transportadora não tem Inscrição Estadual registrada em Minas Gerais, é responsabilidade da empresa paulista emitir a GNRE antes do início do transporte da carga.

A emissão da GNRE pode ser feita de forma manual, por meio do site da Sefaz do estado de Pernambuco. Esse Portal pode ser utilizado para emissão de GNREs a favor de vários estados brasileiros, com exceção de São Paulo e Espírito Santo.

É necessário preencher uma série de dados para emissão da guia, como:

  • tipo da guia;
  • estado de destino;
  • informações do contribuinte;
  • valores envolvidos;
  • receita;
  • datas de vencimento e pagamento.

Após preencher e conferir os dados, é preciso imprimir e fazer o pagamento da guia, e anexar o comprovante de pagamento junto a GNRE, e, só então, liberar a carga para transporte.

É possível automatizar a emissão do GNRE? 

Como responsável pelos transportes da sua empresa, você deve conhecer as dificuldades de lidar com os portais estaduais para gerar as guias.

Entender o que é GNRE é essencial, mas os cálculos de tributos e a inserção de informações nem sempre são feitos de forma correta, gerando retrabalho para sua equipe.

Portanto, investir em um software que automatize a emissão das GNREs facilita os processos de sua transportadora e evita o pagamento indevido de tributos. Inclusive, pode garantir a segurança de dados da sua empresa, ao incluir logins e senhas que impedem o acesso de terceiros.  

No sistema EmiteAí, você pode gerar as GNREs em grande escala, de forma simples e segura. Fale com um de nossos consultores e saiba tudo sobre a plataforma que conecta todo seu processo logístico em um só lugar!

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