UF de percurso MDFe: entenda para que serve e como colocar

UF de percurso MDFe

Sumário

No cenário do transporte rodoviário, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) emerge como uma ferramenta indispensável para simplificar as obrigações fiscais e otimizar a logística.

Paralelo a esse importante documento, a UF de percurso no MDFe desempenha um papel crucial, influenciando diretamente a conformidade legal e a transparência nas operações.

Com isso em mente, elaboramos este guia completo para explicar o que é UF de percurso e orientar transportadores e embarcadores rodoviários sobre seu significado e a importância.

Ao longo dos próximos parágrafos, vamos mostrar como saber UF de percurso correto para o MDFe e como identificar adequadamente a Unidade Federativa no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Continue a leitura e descubra também se é possível emitir MDFe sem CTe e que informações devem constar no Manifesto.

O que é UF de percurso?

O termo “UF de percurso” refere-se à Unidade da Federação (ou seja, o estado da União) pelo qual o veículo de transporte de mercadorias passará durante o trajeto até que a carga transportada chegue ao seu destino final. A UF deve ser indicada no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).

O MDFe é um documento fiscal eletrônico utilizado para documentar as obrigações fiscais do transporte de carga, agregando informações sobre diferentes documentos e simplificando o processo de fiscalização tributária.

Como saber UF de percurso correto para o MDFe?

Determinar a Unidade da Federação (UF) de percurso correta para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é fundamental para assegurar a conformidade legal e prevenir possíveis complicações perante o Fisco. Por isso, fique atento às seguintes dicas.

  • Conheça a rota do transporte: saiba detalhadamente qual a rota que deverá ser seguida, identificando todos os estados pelos quais a carga passará.
  • Analise o contrato de transporte: nesse documento, assinado pelo remetente e pelo destinatário, deverão constar informações precisas sobre os locais de origem e destino da carga.
  • Considere as possíveis alterações de rota: imprevistos podem acontecer durante o trajeto, fazendo com que seja necessário alterar a rota original e ajustar a UF de percurso no MDFe.
  • Consulte a legislação tributária: verifique o que diz a lei estadual das UFs pelas quais o transporte passará, pois alguns estados podem ter regulamentações específicas ou exigir informações adicionais no MDFe.
  • Utilize sistemas de gestão integrada: softwares especializados frequentemente têm recursos que ajudam a identificar automaticamente as UFs de percurso com base nas informações fornecidas sobre a rota.

Veja também: 6 passos para implementar um software na sua transportadora

Como colocar UF de percurso no MDFe?

Ao preencher um MDFe, o transportador deve indicar as Unidades da Federação por onde a carga passará. Conforme explicado anteriormente, essa informação é crucial para que as autoridades fiscais possam monitorar e auditar o transporte de mercadorias, assegurando o recolhimento correto de impostos e o cumprimento das normas fiscais estaduais.

Para colocar UF de percurso no MDFe, adote os seguintes passos.

  1. Acesse o sistema de emissão de MDFe: utilize um software emissor aprovado pela Receita Federal ou desenvolvido por terceiros para essa função.
  2. Preencha as Informações do MDFe: insira dados do emitente, informações sobre o transporte, documentos fiscais relacionados, entre outros. 
  3. Identifique a UF de percurso: no formulário do MDFe, localize a seção destinada às Unidades da Federação de percurso e informe as UFs pelas quais a carga passará, indicando o estado de origem e os de passagem até o destino.
  4. Verifique as informações: antes de finalizar o MDFe, revise com atenção as informações inseridas, incluindo as UFs de percurso, certificando-se de que estejam corretas e correspondam à rota real do transporte.
  5. Valide o MDFe: procure a função de validação no sistema e assine o documento digitalmente por meio de certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica.
  6. Transmita para a Receita Federal: envie o documento eletronicamente para a Receita Federal pelo próprio sistema utilizado.

Ao seguir esses passos, você assegura que o MDFe reflita com precisão o percurso da carga, proporcionando uma operação logística legal e sem contratempos.

O que deve constar no MDFe?

As informações essenciais que devem constar no MDFe são:

  • Dados do emitente: nome, razão social, CNPJ e inscrição estadual.
  • Dados do transportador: nome, CNPJ ou CPF, endereço, inscrição estadual, e, se aplicável, informações do veículo e do motorista.
  • Informações sobre o percurso: UFs de origem, de percurso e de destino e indicação dos municípios de carregamento e descarregamento.
  • Documentos fiscais relacionados: Notas Fiscais, Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), entre outros.
  • Descrição detalhada das mercadorias: quantidade, peso, volume, entre outros.
  • Valores fiscais: valor total da carga, impostos incidentes, e outras informações financeiras relevantes.
  • Assinatura digital: garante autenticidade e validade jurídica ao MDFe.
  • Número e série do MDFe: sequência numérica atribuída pela Receita Federal
  • Data e hora de emissão.

É possível emitir MDFe sem CTe?

Sim. As situações em que o MDFe pode ser emitido sem a vinculação a um CTe são:

  • transporte de cargas próprias;
  • transporte de carga dispensada de CTe;
  • documentação de transporte futuro.

Leia também: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): como emitir?

A UF de percurso no MDFe é uma parte essencial da documentação fiscal eletrônica. Ela contribui para a transparência e conformidade nas operações de transporte de cargas no âmbito estadual.

E, para manter toda a documentação em dia e evitar problemas com os órgãos de fiscalização, saiba que você pode contar com a Emiteaí para ser sua aliada.

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