O DACTE é um dos principais documentos obrigatórios durante o transporte de cargas em território nacional. Por isso, empresas transportadoras precisam se atentar para, assim, prestar um serviço de entrega de qualidade e evitar problemas fiscais que paralisem a operação e acarretem multas.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar o que é DACTE e para que serve, sua importância, a diferença para DANFE e CT-e e muito mais!
Prossiga com a leitura para conferir também um passo a passo simples e direto de como emitir o DACTE e fazer a consulta deste documento.
O que é DACTE?
DACTE significa Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de uma versão impressa (física) do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esse documento em papel deve acompanhar as mercadorias transportadas entre municípios ou estados para fins de fiscalização. Deve conter informações sobre a carga, como origem, destino, frete, valor e características do produto, por exemplo.
Para que serve o DACTE?
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico serve para acompanhar a carga durante o transporte até o destino.
A intenção é que, caso a transportadora passe por um posto de fiscalização, os agentes verifiquem com mais agilidade as informações sobre as mercadorias em trânsito e o serviço de transporte prestado.
Nesse documento, consta a chave de acesso do CT-e — o qual só existe na forma digital. Com essa sequência de 44 dígitos, é possível acessar o CT-e e visualizar mais detalhes sobre a carga para atestar a autenticidade das informações.
Então, só para deixar ainda mais claro:
Qual a diferença entre DACTE e CT-e?
A diferença entre DACTE e CT-e está na forma em que se apresentam. Enquanto o CT-e existe apenas digitalmente, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico cumpre a função de representá-lo na forma física.
É importante ressaltar que o DACTE não substitui o CT-e. Essa é apenas uma representação física resumida que atende a fins de conferência e fiscalização.
Similarmente, o DACTE é como o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), mas esses também são documentos diferentes.
Qual a diferença entre DACTE e DANFE?
A diferença entre DACTE e DANFE tem relação com os tipos de documentos eletrônicos que cada um representa. DANFE é a versão impressa da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e simplifica seu conteúdo. Já o DACTE é a versão simplificada e impressa do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Ambos devem acompanhar as mercadorias durante o trajeto do transporte de cargas. Além disso, é importante lembrar que são documentos auxiliares e não têm valor jurídico; logo, não eliminam a obrigatoriedade da emissão das declarações originais.
Ficou clara qual a diferença entre DACTE e DANFE? Então, confira outra dúvida muito comum a seguir.
DACTE pode ser considerado NF?
Não! O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte não pode ser considerado uma nota fiscal. O DACTE é um documento auxiliar, ou seja, é apenas uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Contém um resumo das informações do CT-e, mas não substitui a nota fiscal e nem têm valor jurídico próprio. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal principal que registra a operação de venda ou transferência de mercadorias e, por isso, tem, sim, valor jurídico e fiscal.
Agora que você já entende melhor o que é DACTE, vamos nos aprofundar mais nesse tópico?
Quais os tipos de DACTE?
Não existem diferentes tipos de DACTE. O que varia é o CT-e, que se divide em 5 tipos.
- CT-e Normal: serve para documentar a prestação de serviço de transporte de carga em situações comuns e regulares.
- CT-e de Substituição: emitido como correção de um CT-e já autorizado e que tenha informações erradas. Em caso de redespacho ou subcontratação, deve-se emitir como CT-e Substituto Redespacho/Subcontratação.
- CT-e de Complemento: aplicado quando é necessário ajustar o valor do frete a receber ou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a pagar. No caso de redespacho ou subcontratação, utiliza-se o CT-e Complementar apenas para cobrir despesas extras, como alimentação e outros insumos para motoristas.
- CT-e Complemento de Valores: destinado a aumentar o valor da prestação de serviço ou a complementar o valor do ICMS a pagar. É importante observar que não deve utilizá-lo em CT-e cancelado ou adiado, e também não é possível alterar datas ou outros dados.
- CT-e de Anulação de Valores: usado para anular um CT-e emitido e autorizado, mas a operação não se realizou. Neste caso, é necessário emitir um novo CT-e normal com os dados corretos. Este tipo de documento não aparece nos detalhes de faturamento da transportadora.
Qual a importância do DACTE?
O DACTE é importante porque facilita o controle e rastreabilidade das cargas em trânsito e permite realizar uma consulta rápida do CT-e. Se um fiscal solicitar durante o trajeto, o motorista precisa apresentar o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
É importante também para garantir que a operação de transporte esteja em conformidade com as normas fiscais.
Esse documento proporciona mais segurança e transparência nas transações e assegura a integridade das informações referentes à origem, destino e características da mercadoria, o que favorece uma gestão mais eficiente da operação logística.
Quais as informações obrigatórias no DACTE?
É preciso preencher uma série de informações obrigatórias no DACTE, essenciais para garantir sua validade e utilidade. Veja quais são:
- identificação do emitente: nome, CNPJ e endereço da empresa;
- identificação do destinatário: nome, CNPJ ou CPF, endereço;
- identificação do transportador: nome, CNPJ ou CPF, endereço;
- chave de acesso do CT-e (número único de 44 dígitos);
- número do CT-e (sequência que identifica o documento eletronicamente);
- data e hora da autorização do CT-e;
- endereço completo de onde a transportadora retira a carga e para onde a entrega;
- informações da carga: descrição da mercadoria, quantidade, tipo de volumes e peso bruto;
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
- descrição da natureza da operação (o tipo de serviço de transporte realizado).
- valor total cobrado pelo transporte.
Lembre-se de preencher corretamente cada campo para garantir a conformidade fiscal e a validade do documento.
Essas informações não apenas ajudam o controle e a fiscalização no trajeto de cargas, mas também facilitam a rastreabilidade e a gestão logística. Portanto, é fundamental que as empresas envolvidas no transporte saibam dessas obrigações e as cumpram de acordo com a legislação vigente.
Quem pode emitir DACTE?
A emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é de responsabilidade da empresa que realiza o transporte da carga. Deve-se realizar esse processo antes que a mercadoria siga rumo ao seu destino, pois o documento precisa acompanhar a carga durante todo o trajeto.
Emitir o DACTE é uma obrigação apenas de transportadoras terceirizadas. Caso a empresa faça o transporte das próprias mercadorias (ou seja, sem terceirizar o serviço), não existe a obrigatoriedade de portar esse documento durante o trajeto.
>>> Veja também: Documentação para transporte de carga: o que preciso ter?
Como emitir DACTE? Passo a passo
Quer saber como emitir o DACTE? Basta seguir esse passo a passo simples e objetivo. Veja só!
- Passo 1: Acesse o sistema de emissão de CT-e da Secretaria de Fazenda do seu estado ou use software emissor autorizado pela Sefaz.
- Passo 2: Preencha corretamente todos os campos obrigatórios do CT-e, como dados do emitente e do destinatário, características da carga, dados do veículo transportador e o que mais o documento pedir.
- Passo 3: Verifique se o preenchimento de todos os campos estão corretos e submeta o CT-e à validação. O sistema confere se há erros ou inconsistências.
- Passo 4: Se estiver tudo correto, clique no botão para emitir o CT-e para que o sistema gere o documento eletrônico com uma chave de acesso única.
- Passo 5: Depois da emissão, o sistema disponibiliza a opção para imprimir o DACTE com um resumo das informações presentes no CT-e e a chave de acesso.
IMPORTANTE: Você deve emitir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo mesmo sistema emissor do CT-e de modo a evitar divergências nas informações. Além disso, a impressão deve ser em papel de tamanho A5 ou A4.
Como fazer a consulta do DACTE?
É possível realizar a consulta do DACTE pelo Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico do Governo Federal. Basta acessar esse portal, ir até a opção “Consultar CT-e” e inserir a chave de acesso — sequência de 44 dígitos localizada no topo do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Marque o box de que você não é um robô e pronto. Na tela, aparecerá o CT-e, que é a versão completa do documento auxiliar. Você também terá a opção de imprimi-lo novamente.
Qual a multa pela falta de DACTE?
Se o transporte da carga não estiver com o DACTE, uma autoridade pode aplicar uma multa devido à sua ausência, com valor estimado em R$ 550,00.
Caso aconteça o extravio do documento durante o transporte da mercadoria pela transportadora, é necessário imprimir um novo. Assim, encaminhe a cópia ao transportador ou ao tomador, se a mercadoria já foi entregue.
O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deve acompanhar o DACTE correspondente.
>>> Saiba mais: O que acontece se não emitir CT-e? Conheça os riscos!
Quem é obrigado a armazenar o DACTE?
Segundo o Sistema Público de Escrituração Digital, tanto o transportador quanto o tomador do serviço de transporte são responsáveis por manter o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em arquivo digital pelo período determinado na legislação tributária — geralmente, 5 anos, no mínimo.
Caso o tomador do serviço não seja um contribuinte credenciado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, ele tem a opção de manter o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico em arquivo digital, quando solicitado. Essa é uma alternativa aceitável para cumprir as obrigações de guarda de documentos.
É crucial que o tomador do serviço sempre confirme a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, inclusive verificar se o documento tem autorização para uso.
Essas medidas garantem a conformidade fiscal e a legitimidade das operações de transporte de mercadorias.
É possível cancelar o DACTE?
Sim. Porém, você deve cancelar antes do início do transporte da carga. Além disso, deve-se respeitar o limite de 7 dias para solicitar o cancelamento do documento junto à Sefaz.
Para evitar multas e outros problemas fiscais, é imprescindível ficar atento à correta emissão de todos os documentos obrigatórios durante o trânsito de cargas.
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